CAPA
RESUMO DE DIREITO
PENAL PARA CONCURSOS – VOLUME I
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO AO DIREITO
PENAL.
a)
Conceito
b)
Princípios
c)
Norma
penal
d)
Fontes
do Direito Penal
e)
Interpretação
da lei penal
f)
Analogia
2. APLICAÇÃO DA LEI
PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO.
a)
Princípio
da Irretroatividade
b)
Princípio
do Tempus Regit Actum
c)
Tempo
do crime
d)
A
Lei retroage para beneficiar o réu, qualquer que seja o benefício.
e)
Quando
ela descrimina o fato
f)
Quando
ela de qualquer modo beneficia o réu
g)
Lei
Excepcional ou Temporária
h)
Lei
Temporária.
i)
Lei
Excepcional
j)
Lei
Penal no Espaço
k)
Territorialidade
l)
Lugar
do crime. Teorias.
m)
“Iter
Criminis”
n)
Território
Brasileiro
o)
Domínio
Terrestre
p)
Domínio
Marítimo
q)
Domínio
Aéreo.
r)
Exceções
ao Princípio da Territorialidade
s)
Navios
e Aeronaves.
t)
Representantes
de países estrangeiros.
u)
Princípio
da Nacionalidade ou Personalidade
v)
Princípio
Real ou de Defesa ou de Proteção
w)
Princípio
da Justiça Penal Universal.
x)
Princípio
da Representação
y)
A
extraterritorialidade condicionada
z)
A
extraterritorialidade incondicionada
aa)
Aplicação
da lei brasileira é condicionada quando (art.. 7 º, § 2 º, do CP).
bb)
Teoria
Geral do Crime
cc)
Crime,
delito, infração e contravenção.
dd)
Conceito
de crime
ee)
Conceito
material de crime
ff)
Conceito
formal de crime
gg)
Teorias
da conduta
hh)
Teoria
Causalista
ii)
Teoria
Finalista
jj)
Teoria
Social da ação
kk)
Sujeitos
e objetos do crime
ll)
Sujeito
ativo
mm)
Sujeito
passivo
nn)
Objeto
jurídico
oo)
Objeto
material
pp)
Ação
humana
qq)
Crimes
comissivos
rr)
Crimes
omissivos
ss)
Crimes
omissivos próprios
tt)
Crimes
omissivos impróprios
3. PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL
a)
Princípio
da legalidade ou da reserva legal.
b)
Garantias
e consequências da legalidade.
c)
Garantia
criminal e penal.
d)
Garantias
jurisdicional e penitenciária ou de execução.
e)
Princípio
da irretroatividade da lei e sua execução.
f)
Princípio
da taxatividade ou da determinação.
g)
Princípio
da dignidade da pessoa humana.
h)
Princípio
da anterioridade.
i)
Princípio
da proibição da analogia “in malam partem”.
j)
Princípio
da fragmentariedade.
k)
Princípio
da intervenção mínima.
l)
Princípio
da ofensividade.
m)
Princípio
da Insignificância.
n)
Princípio
da culpabilidade.
o)
Princípio
da humanidade.
p)
Princípio
da proporcionalidade.
q)
Princípio
da proporcionalidade da pena.
r)
Princípio
do estado de inocência.
s)
Princípio
da igualdade.
t)
Princípio
do “ne bis in idem”.
u)
Princípio
da tipicidade.
v)
Princípio
da exclusiva proteção dos bens jurídicos.
w)
Princípio
da pessoalidade da pena.
x)
Princípio
da individualização da pena.
y)
Princípio
da adequação social.
z)
Princípio
da Especialidade.
aa)Princípio da
Subsidiariedade.
bb)Princípio da
Consunção.
cc)
Princípio
da Alternatividade.
4. TEORIA GERAL DO CRIME
a)
Conceito
b)
Aspecto
material
c)
Princípio
da Alteridade
d)
Aspecto
Formal
e)
Fato
Típico
f)
Teoria
Naturalista ou Causal.
g)
Teoria
Finalista da Ação.
h)
Teoria
Social da Ação
i)
Princípio
da Insignificância
j)
Princípio
da Adequação Social
k)
Conduta.
l)
Omissão
m)
Teoria
Naturalística de Omissão.
n)
Teoria
Normativa da Conduta.
o)
Dever
jurídico de agir.
p)
Espécies
de Crimes Omissivos.
q)
Omissivo
próprio ou puro.
r)
Omissivo
Impróprio ou Impuro.
s)
Ação
humana.
t)
Pessoa
Jurídica.
u)
Sujeitos
v)
Resultado
w)
Espécies
5. CLASSIFICAÇÃO
DOUTRINÁRIA DOS CRIMES
a) Sistemas: tripartido e bipartido
b) Crime Instantâneo.
c) Crime Permanente.
d) Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes.
e) Crimes Comissivos.
f) Crimes Omissivos (ou omissivos puros).
g) Crimes Omissivos Impróprios (ou comissivos por omissão, ou
comissivos-omissivos).
h) Unissubjetivos.
i) Plurissubjetivo.
h.1) Paralelos.
h.2) Convergentes.
h.3) Divergentes.
j) Simples.
k) Qualificado.
l) Privilegiado.
m) Crime Progressivo.
n)
Progressão Criminosa.
o) Crime habitual.
p) Crime Profissional.
q) Crime Exaurido.
r) Crime de Ação Única.
s) Ação Múltipla.
t) Unisubsistente.
u) Plurisubsistente.
v) Crime Material.
w) Formal.
x) Crime de Mera Conduta.
y) Crime de Dano.
z) Crime de Perigo.
aa) Crimes Comuns.
bb) Crimes Próprios.
cc) Crime de Mão Própria (ou de atuação pessoal).
dd) Crimes Principais.
ee) Crimes Acessórios.
ff) Crime Vago.
gg) Crimes Comuns.
hh) Crimes Políticos.
ii) Crimes Militares.
6. TIPO PENAL
a)
Tipicidade
b)
Subprincípios
c)
Função
política da legalidade
d)
Modelo
de adequação típica
e)
Elementares
f)
Tipo
fundamental
g)
Circunstâncias
h)
Tipos
derivados
i)
Elementares
j)
Elemento
objetivo ou descritivo
k)
Elemento
normativo
l)
Elemento
subjetivo do tipo
m)
Tipos
dos crimes dolosos
n)
As
três teorias do dolo
o)
Espécies
de dolo
p)
Tipos
dos crimes culposos
q)
Graus
da culpa
r)
Concurso
de Agentes no Crime Culposo.
s)
Elementos
do Fato Típico Culposo.
t)
Imprudência,
negligência e imperícia.
u)
Espécies
de Culpa.
v)
Crimes
preterdolosos.
7. RELAÇÃO DE
CAUSALIDADE
a)
Conceito
b)
Critério
da Eliminação Hipotética de Tyren.
c)
Exemplo
da aplicação da Teoria da Equivalência dos Antecedentes.
d)
Concausas.
e)
Espécies
de Causa.
f)
Causas
Dependentes.
g)
Causas
Independentes.
h)
Causas
Absolutamente Independentes
i)
Causas
Relativamente Independentes
j)
Preexistentes.
k)
Concomitantes
l)
Supervenientes
8. CRIME CONSUMADO E
TENTATIVA
a)
Conceito.
b)
Fases
do Crime ou Iter Criminis - Caminho do Crime
c)
Exaurimento.
d)
Tentativa.
e)
Elementos
da tentativa.
f)
Espécies
de Tentativa.
g)
Tentativa
perfeita ou acabada ou crime falho
h)
Tentativa
imperfeita ou inacabada
i)
Tentativa
Branca
j)
Tentativa
Cruenta
k)
Infrações
que não admitem tentativa.
l)
Aplicação
da pena na tentativa.
m)
Tentativa
Abandonada ou Qualificada.
n)
Desistência
Voluntária
o)
Arrependimento
Eficaz
p)
Diferença
entre Arrependimento Posterior e Arrependimento Eficaz.
q)
Arrependimento
Posterior.
r)
Requisitos
do Arrependimento Posterior.
s)
Exceções.
t)
Crime
Impossível.
u)
Teoria
Objetiva Temperada.
9. ERRO DE TIPO
a)
Conceito
b)
Erro de tipo sobre elementar de tipo incriminador
c)
Consequência jurídica
d)
Erro de tipo sobre circunstâncias
e)
Erro de tipo sobre elementar de tipo permissivo
f)
Espécies
g)
Descriminantes putativas por erro de tipo
h)
Tipo
permissivo
i)
Descriminantes putativas por erro de tipo
j)
Erro
de tipo permissivo
k)
Consequências das descriminantes putativas por erro
de tipo
l)
Questões polêmicas
m)
Culpa imprópria ou culpa por extensão, por
assimilação ou equiparação
n)
Diferença entre descriminante putativa por erro de
tipo e descriminante putativa por erro de proibição.
o)
Erro de tipo acidental
p)
Espécies
q)
Aberratio ictus com unidade simples ou resultado
único
r)
Aberratio ictus com unidade complexa ou resultado
duplo
s)
Aberratio
ictus x erro sobre a pessoa
t)
Aberratio delicti ou criminis ou resultado diverso
do pretendido
u)
Espécies
v)
Aberratio delicti com unidade simples ou resultado
único
w)
Aberratio delicti com unidade complexa ou resultado
duplo
x)
Aberratio causae ou erro sobre o nexo causal ou dolo
sucessivo
10. ERRO DE TIPO E ERRO
DE PROIBIÇÃO
a)
Erro de tipo e erro de proibição
b)
Erro de Tipo
c)
Espécies
d)
Erro de tipo essencial
e)
Erro invencível (escusável ou inculpável)
f)
Efeitos do erro do tipo
g)
Espécies de erro
h)
Erro provocado
i)
A provocação pode ser
j)
E se no exemplo, A age culposamente e B,
dolosamente?
k)
Erro Acidental
l)
Erro sobre a pessoa
m)
Erro na execução
n)
Resultado diverso do pretendido
o)
Aberratio Causae ou Erro Sobre o Nexo Causal ou Dolo
Sucessivo
p)
Erro de proibição
q)
Erro de proibição escusável
r)
Erro de proibição inescusável
s)
Espécies
11. ILICITUDE
a)
Conceito
de ilicitude
b)
Causas
de exclusão de ilicitude
c)
Requisitos
da legítima defesa
d)
Agressão
injusta
e)
Não
se admite a legítima defesa
f)
Admite-se
a legítima defesa
g)
Atual
ou iminente
h)
A
direito próprio ou de terceiro
i)
Meios
necessários
j)
Moderação
k)
Diferença
entre Legítima Defesa Subjetiva de Legítima Defesa Sucessiva.
l)
Estado
de Necessidade
m)
Requisitos
da situação de perigo
n)
Diferença
de Estado de Necessidade Agressivo de Estado de Necessidade Defensivo
o)
Diferença
de Legítima Defesa e Estado de Necessidade.
p)
Exercício
Regular do Direito
q)
Questões
polêmicas
r)
Violência
desportiva
s)
Intervenções
médico-cirurgicas
t)
Ofendículos
u)
Defesa
mecânica pré-disposta
v)
Estrito
cumprimento do dever legal
12. CULPABILIDADE
a)
Conceito.
b)
Requisitos
da Culpabilidade.
c)
Imputabilidade.
d)
Conceito.
e)
Elementos
f)
Causas
Geradoras da Inimputabilidade.
g)
Doença
mental
h)
Desenvolvimento
mental incompleto
i)
Desenvolvimento
mental retardado
j)
Critérios
de Aferição da Inimputabilidade (Art. 26, Caput).
k)
Regra
Geral
l)
Requisito
Causal
m)
Requisito
Cronológico
n)
Requisito
Consequencial
o)
Exceção.
p)
Embriaguez.
q)
Espécies
de Embriaguez.
r)
Embriaguez
Não Acidental
s)
Embriaguez
Acidental
t)
Embriaguez
Patológica
u)
Embriaguez
Preordenada
v)
Sem
imputabilidade.
w)
Consequência.
x)
Emoção
e Paixão.
y)
Emoção
como privilégio.
z)
Emoção
como atenuante.
aa)Como Atenuante.
Requisitos.
bb)Potencial Consciência
da Ilicitude.
cc)
Conceito
- e a possibilidade de o agente ter conhecido o caráter injusto do fato que
praticou.
dd)O desconhecimento da
lei e inescusável (Art. 21, 1ª parte, CP).
ee)Erro de proibição e
dolo.
ff)
Quando
o erro de proibição exclui o dolo?
gg)Exigibilidade de
Conduta Diversa.
hh)Coação Moral
Irresistível.
ii)
A
coação física (vis absoluta)
jj)
Obediência
Hierárquica.
kk)
Causas
Supralegais de Exclusão de Culpabilidade.
13. Concurso de Pessoas I
a)
Formas.
b)
Teorias
sobre a autoria.
c)
Teoria
Restritiva
d)
Teoria
Extensiva
e)
Teoria
do Domínio do Fato
f)
Coautoria.
g)
Participação.
h)
Natureza
Jurídica da Participação.
i)
Teoria
da Acessoriedade Limitada.
j)
Formas
de Participação.
k)
Material
l)
Moral
m)
Teorias
Sobre a Punição do Partícipe.
n)
Teoria
Unitária ou Monista –
o)
Teoria
Dualista –
p)
Teoria
Pluralística -
q)
Outras
exceções pluralísticas.
r)
Requisitos
do Concurso de Agentes.
s)
Autoria
Colateral.
t)
Autoria
Incerta.
u)
Diferença
entre autoria incerta e autoria ignorada ou desconhecida.
v)
Autoria
Mediata.
w)
Participação
por Omissão.
x)
Conivência
ou Participação Negativa (crimen silenti).
y)
Participação
de Participação.
z)
Participação
Sucessiva.
aa)Participação
Impunível.
bb)Comunicabilidade e
Incomunicabilidade de Elementares e Circunstâncias.
1. INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
n Conceito: é um conjunto de normas jurídicas que
regulam o “jus puniend” do Estado em consequência da prática de
infrações e as medidas daí provenientes. O direito penal estabelece as
infrações penais e as medidas contra estas.
n Conceito material de crime: constitui violação de
um bem penalmente protegido.
n Conceito formal de crime: corresponde a um
fato típico e antijurídico.
n Direito penal objetivo: normatividade
criadora de direitos e de sanções.
n Direito penal subjetivo: direito de punir do
Estado.
n Direito Penal comum: é o Código Penal (Parte Comum e
Especial).
n Direito penal especial: são leis penais
extravagantes.
n Funções: é a proteção dos bens jurídicos e a garantia
dos direitos do cidadão.
n Natureza: constitutiva e sancionatória.
n Caracteres: normativo, público, cultural, valorativo e
finalista.
n Ilícito ou Infração: divide-se em:
n Crime ou delito: infração penal mais grave. É o fato típico
e antijurídico. Ao crime é cominada pena de reclusão ou detenção e multa, esta
última sempre alternativa ou cumulativa com aquela.
n Contravenção: infração penal menos grave. É o
crime-anão. À contravenção é cominada pena de prisão simples e/ou multa ou
apenas esta.
n Medidas:
n Pena: consiste na perda ou privação de exercício do direito
relativo a um objeto jurídico.
n Medida de Segurança: é uma medida de caráter meramente
preventivo e assistencial reservada aos inimputáveis.
n Conteúdo: o Direito Penal estuda as infrações
(causa), medidas (consequências) e o criminoso ou delinquente (ação).
n Classificação: o direito penal pode ser:
n
Comum: é estabelecido a
todos. Ex. Código Penal.
n
Especial: se destina a uma
classe ou categoria de pessoa. Ex. Direito Penal Militar.
n
Fundamental: constituído pela
norma mais importante no campo penal (Código Penal).
n
Complementar: são as demais
normas; não estão no código e sim em leis extravagantes, que trazem outras
figuras típicas.
n
Substantivo: é aquela que
estabelece direitos e obrigações. O direito substantivo só estabelece as
infrações penais e as medidas de reação.
n
Adjetivo: estabelece como se
exerce os direitos e se cobram, como se exigem as obrigações. O direito
adjetivo mostra como se aplica (como se procede) o substantivo. Ex. A cobra de
B por este direito.
n
Em sentido amplo: são duas as causas
principais do crime: uma interna (biológico – endógenos) e externa (mesológica
– exógenas). “Estás aqui por que queres, voltarás se quiseres”.
n
Direito Penal e
outros ramos:
n
Direito
Constitucional:
estabelece os princípios fundamentais que garantem a liberdade perante o
Estado.
n
Direito
Administrativo:
delito e infração administrativa possuem um conteúdo material semelhante.
n
Direito Processual
Penal:
somente através do processo é que se aplica o Direito Penal.
n
Direito Privado: muitos conceitos de
Direito Privado são necessários ao Direito Penal para a aplicação de seus
preceitos.
n
Direito
Penitenciário: estuda
as penas na prisão.
n
Política Criminal: visa criticar a
realidade para melhor lutar contra a criminalidade.
n
Medicina Legal: conjunto de conhecimentos e medidas
utilizadas pelo direito para esclarecimento do crime.
n
Criminalística: é o conjunto de
conhecimento de outras ciências para a elucidação do crime.
n
Antropologia
Criminal/Biologia Criminal: estuda o criminoso como um ser individual.
n
Sociologia Criminal: estuda o criminoso
como ser social.
n
FONTES DO DIREITO
PENAL
n
Conceito: são todas as formas
pelas quais são criadas, modificadas ou extintas as normas de determinado
ordenamento jurídico (espécies de produção normativa). Com as fontes se
manifestam a integração ou incorporação das normas ao ordenamento jurídico.
n Costume: consiste na regra de conduta criada
espontaneamente pela consciência comum do povo, decorrente da prática reiterada
e constante de determinado ato, com a convicção de sua necessidade jurídica.
n Jurisprudência: é a fonte do Direito que se processa
através do exercício da jurisdição, formando-se pelo conjunto de decisões
uniformes e constantes dos tribunais.
n Doutrina: é o resultado dos estudos levados a cabo
pelos juristas com o escopo de analisar e sistematizar as normas jurídicas,
elaborando conceitos, interpretando leis, emitindo juízos de valor a respeito
do conteúdo das disposições legais e apontando sugestões de reforma do Direito
vigente.
n Norma penal e lei penal: a lei é a regra de
direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa
comunidade, a ordem e o desenvolvimento. A lei é o modo de exteriorização da
norma, sendo a lei formal a fonte primeira normativa no campo penal (e a única
fonte quanto às normas incriminadoras).
n Estrutura lógica da norma jurídico penal: a proposição
composta de dois elementos:
n a) hipótese legal, previsão fática ou
antecedente (tipo legal);
n b) consequência jurídica, efeito ou implicação
(sanção penal).
n Lei penal em branco: a lei traz normas penais em branco,
quando usa determinados termos, as quais precisam ser complementadas com outras
normas jurídicas, que podem ser normas administrativas ou outra norma com força
de lei. A descrição da conduta
punível se mostra lacunosa, necessitando de outro dispositivo legal para sua
integração.
n Classificação:
n Próprias: complemento contido em lei proveniente de
outra instância legislativa.
n Impróprias: complemento contido na mesma lei ou em
outra proveniente da mesma instância legislativa.
n Interpretação da Lei Penal: é explicar,
explanar ou aclarar o sentido do texto normativo. Interpretar um texto normativo significa captar sua essência,
compreendê-lo, esclarecendo e fixando seu sentido e alcance.
n
Métodos:
n
Filológico:
busca-se
o sentido literal do texto normativo.
n
Teleológico: tem por finalidade alcançar o escopo primordial (ratio)
da norma jurídica.
n
Lógico-sistemático: considera o preceito normativo como
integrante de um sistema, relacionando-o com outras normas concernentes ao
mesmo objeto.
n
Histórico:
baseia-se
na investigação dos antecedentes históricos que levaram à criação da norma
jurídica.
n
Classificação quanto
ao autor:
n
Autêntica: levada a cabo pelo
próprio legislador;
n
Judicial: realizada por
juízes e tribunais;
n
Doutrinária: resultado da
atividade de jurisconsultos e cientistas do Direito.
n
Classificação quanto
ao resultado:
n
Declarativa: há concordância entre o resultado da interpretação
gramatical e o da lógico-sistemática.
n
Restritiva:
o
legislador exprimiu-se de forma ampliativa, foi além de seu pensamento,
cumprindo ao intérprete restringir o alcance da norma.
n
Extensiva:
destinada
a corrigir uma fórmula legal demasiadamente estreita, cujo significado fica
aquém da expressão literal.
n
Analogia: é a transferência da
solução prevista para um caso a outro não regulado expressamente pelo
ordenamento jurídico. É uma operação
lógica mediante a qual se suprem as omissões da lei, aplicando à apreciação de
uma dada relação jurídica as normas de direito objetivo disciplinadoras de
casos semelhantes.
n
Analogia, norma penal
incriminadora e não incriminadora:
n
Normas penais
incriminadoras:
é vedada a aplicação analógica;
n
Normas penais não
incriminadoras:
n
Gerais: admissão de emprego
da analogia “in bonam partem”.
n
Excepcionais: proibição de recurso
analógico, salvo exceção.
n
Princípios Gerais do
Direito:
correspondem àquele ordenamento imanente às relações de vida que condiciona
toda a atividade legislativa, podendo assumir um caráter universal e imutável
ou modificar-se através dos tempos para acompanhar a evolução social.
n
Equidade: é a conjunto de
princípios imutáveis de justiça que induzem o juiz a um critério de moderação e
de igualdade, ainda que em detrimento do direito objetivo. Consiste na solução
de conflitos pela consideração harmônica das circunstâncias concretas, do que
pode resultar um ajuste da norma geral à especificidade da situação para que a
decisão seja justa.
§ TEORIA DO GARANTISMO PENAL
§ O sistema garantista: o sistema garantista de Ferrajoli,
representado pela sigla SG, é composto por dez axiomas, conexos e não
deriváveis, que dividem-se em garantias penais e processuais penais que,
representadas por equações, visam limitar o arbítrio punitivo do Estado, tanto
na cominação, quanto na aplicação da pena.
§ São garantias penais: nulla poena sine crimine (A1),
denominada como princípio da retributividade; nullum crimen sine lege (A2),
intitulada como princípio da legalidade em sentido lato ou estrito;
§ nulla lex (poenalis)
sine necessitate (A3)
chamada de princípio da necessidade ou economia do direito penal; nulla
necessita sine iniuria (A4), traduzida pelo princípio da lesividade ou
ofensividade do ato;
§ nulla iniuria sine
actione (A5),
que corresponde à materialidade ou exterioridade da ação; e nulla actio sine
culpa (A6), que indica o princípio da culpabilidade ou responsabilidade
pessoal.
§ As garantias processuais são: nulla culpa sine
iudicio (A7),
que reveste o princípio da jurisdicionariedade em sentido lato ou estrito;
§ nullum iudicium sine
accusatione (A8),
que denota o princípio acusatório ou da separação do juiz e acusação;
§ nulla accusatio sine
probatione
(A9) que consiste no princípio ônus da prova ou da verificação.
§ E, por fim, pela
nulla probatio sine defensione (A10) que enuncia o princípio do
contraditório, também conhecido como da defesa ou da falseabilidade.
§ Nulla poena sine
crimine:
§ Indica que a pena só
pode ser aplicada na ocorrência do seu pressuposto, isto é, o delito. Para
tanto, a pena exerceria uma função retributiva e não preventiva.
§ Quia peccatum:
§ É radicalmente
repudiada pelo sistema garantista, eis que ao acoplar ao delito elementos
subjetivos, ligados à moral e à natureza, ceifa qualquer possibilidade de
refutação.
§
§ Quia prohibitum:
§ Determina que o texto
legal atenha-se a dados objetivos ao descrever o tipo penal, a fim de propiciar
a sua aferição no lastro probatório.
§ O princípio da mera legalidade:
§ Toda norma vigente
implica punição, independentemente de seu conteúdo.
§ Tal visão,
extremamente mecanicista, é contrária aos preceitos garantistas, posto que o
intérprete, ao não questionar a validade da norma, alimenta o ciclo de
desigualdade.
§ Princípio da estrita legalidade:
§ Cumpre ao magistrado,
através de uma filtragem axiológica, analisar a validade da norma vigente, a
fim de anulá-la ou, então, deixar de aplicá-la quando for considerada inválida.
§ O princípio da regulatividade:
§ Veda as normas
constitutivas ou quase-constitutivas que, por serem características de direito
penal máximo, apregoam a discriminação e a desigualdade.
§ O princípio da proporcionalidade/ poena debet
commensurari delicto:
§ A resposta penal deve
ser proporcional ao crime cometido, tanto na fase da predeterminação quanto nas
fases da determinação e pós-determinação da pena.
§ O princípio da necessidade ou da economia do direito
penal:
§ Possui uma íntima
ligação com o princípio da proporcionalidade, eis que considera a certeza da
punição, ainda que branda, um estímulo coercitivo mais eficaz do que previsão
de severas penas.
§ O princípio da lesividade:
§ Afasta a incidência
normativa e repressiva sobre a conduta interna do autor, determinando que
somente lesões a bens jurídicos fundamentais sejam consignadas no texto penal.
§ Prima pela
despenalização de contravenções, delitos bagatelares e de desobediência,
deixando a cargo do direito penal somente as penas privativa de liberdade e
restritiva de direito.
§ O princípio da materialidade:
§ Firma-se na
objetividade, deve ser observado o nexo entre a ação e o resultado como
pressuposto da pena revelando-se antigarantista a punição de preceitos como
reincidência ou delinquência habitual.
§ O princípio da culpabilidade:
§ A culpabilidade não é
mensurável, alguns sistemas insistem em recobri-la de critérios
ético-biológicos que propiciam o juízo de valor, como a reincidência.
§
§ O princípio da jurisdicionariedade: o princípio da
jurisdicionariedade se divide nos sentido lato e estrito.
§ Enquanto o lato
sustenta que não há "[...] culpa sin juicio (axioma 7)“.
§ o estrito abrange
todos os demais axiomas em prol do controle punitivo, primando pela presunção
da inocência.
§ O princípio da estrita jurisdicionariedade:
§ Assenta que o
julgador deve apreciar as provas de acusação e de defesa cunhadas em aspectos
verificáveis, evitando, pois, decisão seja motivada por resquícios
inquisitoriais.
§ O princípio acusatório:
§ Assentar-se no
contraditório e na imparcialidade do juiz, garante a isonomia entre as partes.
§ O princípio do ônus da prova:
§ Determina à acusação
a tarefa de comprovar a culpa do réu, mediante provas válidas que contenham
critérios que possam ser contestados, eis que a inocência é presumida.
§ O livre convencimento motivado do magistrado:
§ A fundamentação da
decisão deve versar somente sobre provas a ele apresentadas, cristalizando,
portanto, a incompatibilidade do ativismo probatório, seja ele subsidiário ou
supletivo.
§ O princípio da verdade real:
§ Funciona como um
princípio regulativo e limitador na jurisdição, consubstanciando-se num modelo
formalista que somente é efetivado com a observância das demais garantias.
§ O princípio da secularização:
§ Traduz-se no
postulado fundamental de uma sociedade pluralista, na qual as leis devem ser
elaboradas e aplicadas sob os prismas da tolerância, da igualdade substancial.
§ O princípio da secularização:
§ e da dignidade da
pessoa humana, sendo inadmitida a punição de meros estados de ânimo pervertido,
condições pessoais ou comportamentos imorais, perigosos ou hostis.
§ Salvaguarda dos
direitos fundamentais e da democracia substancial:
§ A teoria garantista
propõe uma redefinição dos planos que repercutem na esfera penal, representados
pelos planos da teoria do direito, da teoria do Estado e, por fim, da teoria
política.
§ "Estado Liberal mínimo e Estado Social máximo”:
§ Ao invés de
converter-se num Estado-fim, prevalente sobre o indivíduo, deve ser
comprometido com o resguardo e efetividade dos direitos fundamentais a fim de
consubstanciar um verdadeiro Estado-instrumento em que a famosa equação do
"Estado Liberal mínimo e Estado Social máximo”.
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO
1.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
O Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas
que regulam o “jus puniend” do Estado em consequência da prática de
infrações e as medidas daí provenientes.
II.
O direito penal estabelece as infrações penais e as
medidas sancionatórias contra os crimes, delitos e contravenções penais.
III.
O Conceito Material de crime constitui violação de
um bem penalmente protegido.
IV.
O Conceito Formal de crime corresponde a um fato
típico e antijurídico.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
2.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
O Direito Penal subjetivo é a normatividade criadora
de direitos e de sanções.
II.
O Direito Penal subjetivo é o direito de punir do
Estado.
III.
O Direito Penal comum é o Código Penal (Parte Comum
e Especial).
IV.
O Direito Penal especial são as leis penais
extravagantes.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
3.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
São funções do direito penal: proteção dos bens
jurídicos.
II.
São funções do direito penal: a relativização das
garantia dos direitos do acusado.
III.
A natureza do Direito Penal é constitutiva e
sancionatória.
IV.
Os caracteres do Direito Penal são normativo,
público, cultural, valorativo e finalista.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são inteiramente
corretos.
4.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
O Ilícito ou Infração divide-se em: crime ou delito
e contravenção.
II.
O Crime ou Delito é a infração penal mais grave.
III.
O Crime ou Delito é o fato típico, antijurídico e
punível.
IV.
Ao crime é cominada pena de reclusão ou detenção e
multa, esta última sempre alternativa ou cumulativa com aquela.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
5.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
A Contravenção é infração penal menos grave.
II.
A Contravenção é o crime-anão.
III.
A contravenção é cominada pena de prisão simples
e/ou multa ou apenas esta.
IV.
A sanção penal não consiste na perda ou privação de
exercício do direito relativo a um objeto jurídico, pois ocorre por tempo
determinado.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
6.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
A Medida de Segurança é uma medida de caráter
meramente preventivo e assistencial reservada aos inimputáveis.
II.
O Direito Penal estuda as infrações (causa), medidas
(consequências) e o criminoso ou delinquente (ação).
III.
O direito penal pode ser comum quando é estabelecido
a todos. Como no exemplo do Código Penal.
IV.
O direito penal pode ser especial se destina a uma
classe ou categoria de pessoa. Como no exemplo do Direito Penal Militar.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente
corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
7.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
O direito penal pode ser substantivo que é
estabelece como se exerce os direitos e se cobram, como se exigem as
obrigações.
II.
O direito penal pode ser substantivo que é aquela
que estabelece direitos e obrigações. O direito substantivo só estabelece as
infrações penais e as medidas de reação.
III.
O direito penal pode ser fundamental quando
constituído pela norma mais importante no campo penal (Código Penal).
IV.
O direito penal pode ser complementar quando abrange
as demais normas; não estão no código e sim em leis extravagantes, que trazem
outras figuras típicas.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
8.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
São duas as causas principais do crime: uma interna
(biológico – endógenos) e externa (mesológica – exógenas).
II.
O direito substantivo mostra como se aplica (como se
procede) o adjetivo. Como no exemplo de A que cobra a dívida de B por este
direito.
III.
O Direito Constitucional estabelece os princípios
fundamentais que garantem a liberdade perante o Estado.
IV.
No Direito Administrativo, o delito e infração
administrativa possuem um conteúdo material semelhante.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
9.
Considere
os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
Somente através do processo penal é que se aplica o
Direito Penal.
II.
Muitos conceitos de Direito Privado são necessários
ao Direito Penal para a aplicação dos preceitos de direito penal como a
nulidade do casamento.
III.
O Direito Penitenciário visa criticar a realidade
para melhor lutar contra a criminalidade.
IV.
O Direito Penitenciário estuda as penas na prisão.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
10. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
A Medicina Legal é o conjunto de conhecimentos e medidas
utilizadas pelo direito para esclarecimento do crime.
II.
A Criminalística é o conjunto de conhecimento de
outras ciências para a elucidação do crime.
III.
A Antropologia Criminal ou Biologia Criminal estudam
o criminoso como um ser individual.
IV.
A Antropologia Criminal ou Biologia Criminal estuda
o criminoso como ser social.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
11. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
As Fontes do Direito são todas as formas pelas quais
são criadas, modificadas ou extintas as normas de determinado ordenamento
jurídico (espécies de produção normativa).
II.
Com as Fontes do Direito se manifestam a integração
ou incorporação das normas ao ordenamento jurídico.
III.
O Costume consiste na regra de conduta criada
espontaneamente pela consciência comum do povo, decorrente da prática reiterada
e constante de determinado ato, com a convicção de sua necessidade jurídica.
IV.
A Jurisprudência é a fonte do Direito que se
processa através do exercício da jurisdição, formando-se pelo conjunto de
decisões uniformes e constantes dos tribunais.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
12. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
A Doutrina é o resultado dos estudos levados a cabo
pelos leigos com o escopo de analisar e sistematizar as normas jurídicas,
elaborando conceitos, interpretando leis, emitindo juízos de valor a respeito
do conteúdo das disposições legais e apontando sugestões de reforma do Direito
vigente.
II.
A lei é a regra de direito ditada pela autoridade
estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.
III.
A lei é o modo de exteriorização da norma, sendo a
lei formal a fonte primeira normativa no campo penal (e a única fonte quanto às
normas incriminadoras).
IV.
Estrutura lógica da norma jurídico penal possui
proposição composta de dois elementos: a hipótese legal, previsão fática ou
antecedente (tipo legal); e a consequência jurídica, efeito ou implicação
(sanção penal).
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
13. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
A lei traz normas penais em branco, quando usa
determinados termos, as quais precisam ser complementadas com outras normas
jurídicas, que podem ser normas administrativas ou outra norma com força de
lei.
II.
Na norma penal em branco, a descrição da conduta
punível não se mostra lacunosa, não necessitando, portanto, de outro
dispositivo legal para sua integração.
III.
A norma penal em branco são próprias quando o
complemento contido em lei proveniente de outra instância legislativa.
IV.
A norma penal em branco são impróprias quando o
complemento contido na mesma lei ou em outra proveniente da mesma instância
legislativa.
a) Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
14. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
O ato de interpretação é explicar, explanar ou
aclarar o sentido do texto normativo.
II.
Interpretar um texto normativo significa captar sua
essência, compreendê-lo, esclarecendo e fixando seu sentido e alcance.
III.
Na interpretação teleológica, busca-se o sentido literal do texto normativo.
IV.
Na interpretação teleológica, tem por finalidade alcançar o escopo primordial (ratio) da norma jurídica.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são inteiramente
corretos.
15. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
A classificação da interpretação pode ser autêntica
quando levada a cabo pelo próprio legislador.
II.
A classificação da interpretação pode ser judicial
quando realizada por juízes e tribunais.
III.
Na interpretação lógico-sistemática, considera o preceito normativo como
integrante de um sistema, relacionando-o com outras normas concernentes ao
mesmo objeto.
IV.
Na interpretação lógico-sistemática, baseia-se na investigação dos antecedentes
históricos que levaram à criação da norma jurídica.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
16. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
A classificação da interpretação pode ser
doutrinária quando resultado da atividade de jurisconsultos e cientistas do
Direito.
II.
A classificação da interpretação quanto ao resultado
pode ser declarativa quando há
concordância entre o resultado da interpretação gramatical e o da
lógico-sistemática.
III.
A classificação da interpretação quanto ao resultado
pode ser restritiva quando o
legislador exprimiu-se de forma ampliativa, foi além de seu pensamento,
cumprindo ao intérprete restringir o alcance da norma.
IV.
A classificação da interpretação quanto ao resultado
pode ser extensiva quando destinada
a corrigir uma fórmula legal demasiadamente estreita, cujo significado fica
aquém da expressão literal.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
17. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
Para as normas penais incriminadoras, é permitida a
aplicação analógica.
II.
A analogia é a transferência da solução prevista
para um caso a outro não regulado expressamente pelo ordenamento jurídico.
III.
A analogia é uma operação lógica mediante a qual se
suprem as omissões da lei, aplicando à apreciação de uma dada relação jurídica
as normas de direito objetivo disciplinadoras de casos semelhantes.
IV.
As normas penais não-incriminadoras podem ser:
gerais quando há admissão de emprego da analogia “in bonam partem”.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
18. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
A Equidade é o conjunto de princípios imutáveis de
justiça que induzem o juiz a um critério de moderação e de igualdade, ainda que
em detrimento do direito objetivo.
II.
O princípio da igualdade consiste na solução de
conflitos pela consideração harmônica das circunstâncias concretas, do que pode
resultar um ajuste da norma geral à especificidade da situação para que a
decisão seja justa.
III.
As normas podem ser excepcionais quando há proibição
de recurso analógico, salvo exceção.
IV.
Os Princípios Gerais do Direito correspondem àquele
ordenamento imanente às relações de vida que condiciona toda a atividade
legislativa, podendo assumir um caráter universal e imutável ou modificar-se
através dos tempos para acompanhar a evolução social.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente
corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
19. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
Para
o conceito sociológico, o direito penal é mais um instrumento (ao lado dos
outros ramos do direito) de controle social de comportamentos desviados,
visando assegurar a necessária disciplina social.
II.
O
conceito sociológico de direito penal estabelece uma função para o direito penal.
Os funcionalistas procuram no direito penal a sua real função.
III.
Para
o conceito material de direito penal, o direito penal é um conjunto de normas
que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais.
IV.
O
conceito formal de direito penal define os seus agentes e fixa as sanções a
serem aplicadas.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
20. Considere os
enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.
O
direito penal subjetivo é o direito de punir do Estado. É condicionado porque
existem limitações.
II.
Uma
das limitações do direito penal subjetivo é a temporal e ocorre com o decurso
do tempo com prescrição.
III.
Uma
das limitações do direito penal subjetivo é a espacial e ocorre dentro de uma
área delimitada.
IV.
O
direito penal subjetivo é o conjunto de leis penais vigentes. É a expressão do
direito punitivo estatal.
a) Todos os enunciados são inteiramente
corretos.
b) Somente os enunciados II, III e IV são
inteiramente corretos.
c) Somente os enunciados I, III e IV são
inteiramente corretos.
d) Somente os enunciados I, II e IV são
inteiramente corretos.
e) Somente os enunciados I, II e III são
inteiramente corretos.
GABARITO: 1-A; 2-B; 3-C; 4-D;
5-E; 6-A; 7-B; 8-C; 9-D; 10-E; 11-A; 12-B; 13-C; 14-D; 15-E; 16-A; 17-B; 18-C; 19-D;
20-E.
1. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
n Lei Penal no Tempo: Art. 1º, caput, do CP: “Não há crime
sem lei anterior que o defina. Não há
pena sem prévia cominação legal”.
n Princípio da legalidade: “nullum crimem,
nulla poena sine lege”.
n Princípios:
n Reserva legal: a
definição dos crimes e das penas deve ser dada apenas por lei.
n Anterioridade: “nullum
crimen nulla poena sine praevia lege”.
n Princípios:
n Taxatividade: dever
imposto ao legislador de proceder de maneira precisa na determinação dos tipos.
É vedado a incriminação com base no costume e analogia in malan parten.
n Lei penal no tempo:
n Art. 2º - Ninguém
pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando
em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
n Lei penal no tempo:
n Parágrafo único - A
lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado.
n Vigência e revogação
da lei penal:
n A lei penal entra em
vigor na data nela indicada. Se não houver indicação, deverá vigorar em 45 dias
após a sua publicação (art. 1 º, da LICC).
n Princípios:
n Tempus Regit Actum: A
lei que está em vigor quando o crime foi praticado é a reguladora do fato.
n Vacatio legis: período
compreendido entre a publicação oficial da lei e sua entrada em vigor.
n Vigência e revogação
da lei penal:
n Em regra a lei
permanecerá em vigor até que outra a modifique ou revogue, a não ser que se
destine a vigência temporária. A lei também não se aplica a fatos anteriores a
sua vigência (art. 2º, da LICC).
n Retroatividade
benéfica:
n A lei penal pode
retroagir para beneficiar o réu, conforme o art. 5º, XL, da CF.
n
Exemplo:
A lei posterior que revogou o crime de sedução retroage para beneficiar “A”.
n
A
Lei retroage para beneficiar o réu, qualquer que seja o benefício.
n
Duas
situações em que a lei retroage:
n
Quando
ela descrimina o fato:
n
O
fato deixa de ser previsto como crime. Exemplo. “A” pratica adultério, logo
depois lei posterior revoga o crime, enquanto “A” está sendo processado, logo a
lei retroage.
n
Quando
ela de qualquer modo beneficia o réu.
n
O
fato continua sendo previsto como crime, mas a lei posterior prevê uma
circunstância atenuante. Ex. A delação premiada e a traição benéfica na Lei
8.072/90.
n
Conflito
de leis penais:
n
Como
conciliar, pois a vigência e a revogação sucessivas de leis penais no
ordenamento jurídico, cada qual tratando o crime de forma diversa? Valem dois
princípios:
n
Princípios:
n
Irretroatividade
da lei mais severa: a lei penal mais severa nunca retroage para prejudicar o
réu.
n
Retroatividade
da lei mais benigna: a lei penal mais benigna sempre retroage para beneficiar o
réu.
n
Hipóteses
de conflitos de lei no tempo:
n
São
quatros os conflitos de lei penal no tempo: “Abolitio criminis”;“Novatio
legis incriminadora”;“Novatio legis in pejus” e “Novatio legis in mellius”
n
“Abolitio
criminis”:
n
Ocorre
quando a nova lei suprime normas incriminadoras anteriormente existentes.
n
Ex.
Revogação do crime de adultério.
n
“Novatio legis incriminadora”:
n
A
nova lei incrimina fatos anteriormente considerados lícitos.
n
Ex.
Lei 10.826/03, que dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento.
n
“Novatio legis in pejus”:
n
A
lei nova modifica o regime penal anterior, agravando a situação do réu.
n
Ex.
Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos.
n
“Novatio
legis in mellius”
n
Ocorre
quando a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito.
n
Ex.
A delação premiada (art. 41) e a
confissão (art. 33) na Lei nº.
11.343/06.
n
Competência
para a aplicação da lei mais benéfica:
n
SÚMULA
Nº. 611 do STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao
juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.
n
Crime
continuado e crime permanente:
n
SÚMULA
Nº. 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e ao
crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da
permanência”.
n
Ultra-atividade
e extra-atividade:
n
Ultra-atividade
é quando há aplicação de uma lei, que tem eficácia, mesmo depois de cessada a
sua vigência.
n
Ultra-atividade
e extra-atividade:
n
Extra-atividade:
a ultra-atividade e a retroatividade são qualidades que a lei mais benigna
possui de vigorar mesmo depois de cessado o período de sua vigência.
n
Lei
Excepcional ou Temporária:
n
Gozam
de ultratividade quando projetam a sua atividade para frente. Estão previstas
no art. 3 º do CP.
n
Temporária:
n
Tem
o seu termo final de vigência estabelecido, pois está previsto no texto da lei.
São mais gravosas, pois punem com penas crimes decorridos no seu período de
vigência, embora decorrido o seu período de duração.
n
Excepcional:
n
Regula
períodos de anormalidades (caso fortuito ou força maior) e elas têm o seu termo final de vigência condicionado ao
aparecimento das causas, quando a causa desaparece, a lei é revogada também.
n
Leis
auto-revogáveis:
n
São
as leis penais temporárias e excepcionais que não derrogam o princípio da
reserva legal, pois não se aplicam a fatos ocorridos antes de sua vigência.
n
Leis
auto-revogáveis e ultra-ativas:
n
As
leis auto-revogáveis são ultra-ativas, no sentido de continuarem a ser
aplicadas durante sua vigência, mesmo depois de sua revogação.
n
Tempo
do crime:
n
previsto
no art.. 4.º, do CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
n
Tempo
do crime. Teorias:
n
Ação
ou atividade: é que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão.
Foi a adotada pelo Código Penal.
n
Tempo
do crime. Teorias:
n
Efeito/resultado:
é a que considera praticado o delito, no momento da produção do resultado.
n
Tempo
do crime. Teorias:
n
Mista/ubiquidade:
é a que considera o tempo do crime indiferentemente como o momento da ação ou
do resultado, aplicando-se qualquer uma das leis em vigor nessas oportunidades.
n
Territorialidade:
n
Art.
5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras
de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
n
Eficácia
da lei penal no espaço:
n
Há
necessidade de se apresentar soluções aos casos em que um crime viole
interesses de dois ou mais países.
n
Extraterritorialidade:
n
É
formada por cinco princípios:
n
Territorialidade:
n Aplica-se a lei do
país em cujo território ocorreu o crime, sem levar em conta a nacionalidade do
autor ou da vítima.
n Exceções ao Princípio
da Territorialidade:
n
Navios
e Aeronaves.
n
Representantes
de países estrangeiros.
n
Navios
e Aeronaves:
n
Públicos:
pertencem ao Estado. Exemplo. integram as Forças Armadas, são os que são
requisitados na forma da lei para missões militares e os vasos de guerra.
n
Navios
e Aeronaves:
n
Gozam
de “imunidade de jurisdição”, ou seja, só obedecem a lei do seu país de origem,
não se submetendo a jurisdição do país em que se encontram.
n
Navios
e Aeronaves:
n
Privados:
pertencem a particulares. Exemplo. mercantes, de passageiros, de cargas, etc.
n
Não
gozam de “imunidade de jurisdição”, ou seja, se submetem a jurisdição do país
em que se encontram.
n
Representantes
de países estrangeiros:
n
Agente
Diplomático: são representantes de seus países de origem (embaixador,
secretários, pessoal técnico), em âmbito político, gozando de “imunidade de
jurisdição”,
n
Representantes
de países estrangeiros:
n
ou
seja, só obedecem a lei do seu país de origem, não se submetendo a jurisdição
do país em que se encontram. Estas imunidades ainda alcançam o chefe de Estado
estrangeiro que visita o país e os membros de sua comitiva.
n
Representantes
de países estrangeiros:
n
Agentes
Consulares: representam seus países, em âmbito comercial e administrativo,
representam o interesse dos cidadãos, não gozando de “imunidade de jurisdição”,
ou seja, se submetem a jurisdição do país em que se encontram.
n
Nacionalidade
ou Personalidade:
n
Aplica-se
a lei do país da nacionalidade do agente (criminoso) sem levar em consideração
a nacionalidade da vítima e o lugar onde praticou-se o crime (Art. 7.º, II, b,
CP).
n
Real
ou de Defesa ou de Proteção:
n
Aplica-se
a lei do país da nacionalidade da vítima, não importando o autor ou o lugar do
crime (Art. 7.º, I, a, b, c, § 3.º, CP).
n
Justiça
Penal Universal:
n
Aplica-se
a lei do país em cujo território o criminoso foi preso, não importando o autor,
a vítima ou o lugar do crime (Teoria da Utopia). (Art. 7.º, II, a, CP).
n
Representação:
n
Aplica-se
a lei do país da nacionalidade de navios e aeronaves privados em território
estrangeiro, quando o país não se interessar pelo julgamento.
n
Princípio
da territorialidade temperada:
n
Este
princípio foi consagrado de maneira relativa, com exceções em lei e convenções,
tratados e regras de direito internacional.
n
Território
Brasileiro:
n
Deve
ser entendido em seu sentido jurídico. É o todo o domínio terrestre, fluvial,
marítimo e aéreo no qual é exercida a soberania nacional.
n Domínio Terrestre:
n Solo: porção da
superfície da terra.
n Subsolo: camada de
solo que fica imediatamente abaixo da superfície terrestre.
n Domínio fluvial:
n Relaciona-se com os
rios que pertencem ao território nacional e que o integram dentro dos limites
conhecidos.
n Domínio Marítimo:
n O mar territorial
compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da
linha de baixa-mar do litoral brasileiro (art. 1º, Lei n º 8.617/93).
n Domínio Aéreo:
n Segundo a Teoria da
Soberania sobre a Coluna Atmosférica, um país tem soberania plena sobre a massa
de ar que se ergue do solo, incluindo o domínio territorial e do mar
territorial.
n Espaço cósmico:
n O espaço cósmico
poderá ser utilizado e explorado livremente por todos os Estados, conforme o
Decreto n º 64.362/69 que ratificou o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço
Cósmico.
n Eficácia da lei penal
em relação a determinadas pessoas:
n O art. 5° do CP ao
adotar o princípio da territorialidade temperada, ressalvou convenções,
tratados e regras de direito internacional.
n Imunidades
Parlamentares:
n Dizem respeito a
determinadas prerrogativas conferidas por lei ao poder legislativo, com a
finalidade de assegurar o livre exercício de suas funções como representantes
da sociedade.
n Imunidades
parlamentares absolutas:
n De natureza material
ou substantiva são as inviolabilidades penais e civis que impedem que o
parlamentar seja processado por suas opiniões palavras ou votos no exercício do
mandato (CF, art. 53).
n Imunidades
parlamentares relativas:
n De natureza formal ou
processual são às prerrogativas de foro; à prisão (salvo em flagrante de crime
inafiançável); ao processo (susta o andamento da ação) e para servir como
testemunha (CF, art. 53, §§).
n Estado de sítio:
n As imunidades penais
absolutas e relativas subsistirão durante o Estado de Sítio (art. 137 a 141, da
CF), só podendo ser suspensa por 2/3 de votos da Casa respectiva.
n Deputados Estaduais:
n As imunidades são
automaticamente deferidas aos deputados por força do disposto no art. 27, § 1°,
CF, mas a súmula 03 do STF diz que: “A imunidade concedida a deputados
estaduais é restrita a justiça do estado”.
n
Vereadores:
n
As
imunidades absolutas são automaticamente deferidas aos edis por força do
disposto no art. 29, VIII, CF, mas não gozam de imunidade relativa ou
processual.
n
Extensão
do território nacional (§§ 1 e 2, do art. 5°, do CP):
n
Para
os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do
governo brasileiro onde quer que se encontrem.
n
Extensão
do território nacional (§§ 1 e 2, do art. 5°, do CP):
n
É
também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou
embarcações estrangeiras de propriedade
privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional.
n
Lugar
do crime. Teorias:
n
Ação
ou atividade: é o local onde são praticados os atos de execução do crime
(execução).
n
Lugar
do crime. Teorias:
n
Efeito/resultado:
é o local onde ocorre a consumação do crime (consumação).
n
Lugar
do crime. Teorias:
n
Mista/ubiquidade
(execução ou consumação): é o local onde ocorre a execução e a consumação. Está
teoria foi consagrada no art.. 6 º, do CP:
n
Lugar
do crime. Teorias:
n
“Considera-se
praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em
parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
n
Extraterritorialidade:
n
Pode
ser condicionada ou incondicionada.
n
A
extraterritorialidade pode ser:
n
Incondicionada:
tem aplicação imediata, pois não depende de condições.
n
Condicionada:
não tem aplicação imediata, pois depende de condições.
n
Extraterritorialidade
incondicionada (art. 7 °, inciso I, a, b, c e d, do CP).
n
Ficam
sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes: contra a
vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé
pública da administração direta e indireta;
n
Extraterritorialidade
incondicionada (art. 7 °, inciso I, a, b, c e d, do CP).
n
Contra
a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o
agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
n
Aplicação
da lei brasileira é condicionada quando (art.. 7 º, § 2 º, do CP):
n
Ocorrer
a entrada do autor no território nacional, sendo espontânea ou forçada;
n
O
fato deve ser punido no país em que foi praticado, sendo considerado crime;
n
Aplicação
da lei brasileira é condicionada quando (art.. 7 º, § 2 º, do CP):
n
Estar
incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição (Lei 6.815/80);
n
Quando
o agente não foi julgado ou se foi julgado, já não cumpriu a pena;
n
Aplicação
da lei brasileira é condicionada quando (art.. 7 º, § 2 º, do CP):
n
Não
ter sido o agente perdoado ou não, está extinta a punibilidade, segundo a lei
mais favorável;
n
Aplicação
da lei brasileira é condicionada quando (art. 7 º, § 2 º, do CP):
n
A
lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra
brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as estas condições:
n
Aplicação
da lei brasileira é condicionada quando (art. 7 º, § 2 º, do CP):
n
Não
foi pedida ou foi negada a extradição e o criminoso se encontra no Brasil.
n
Houve
requisição do ministro da justiça.
n
Extradição
(art. 77, da Lei 6.815/80):
n
Não
se concederá a extradição quando:
n
I
- se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade
verificar-se após o fato que motivar o pedido;
n
Extradição
(art. 77, da Lei 6.815/80):
n
II
- o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado
requerente;
n
III
- o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao
extraditando;
n
Extradição
(art. 77, da Lei 6.815/80):
n
IV
- a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;
n
V
- o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou
absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;
n
Extradição
(art. 77, da Lei 6.815/80):
n
VI
- estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a
do Estado requerente;
n
VII
- o fato constituir crime político; e
n
Extradição
(art. 77, da Lei 6.815/80):
n
VIII
- o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou
Juízo de exceção.
n
Pena
cumprida no estrangeiro (art. 8 °, do CP)
n
A
pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,
quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
n
Eficácia
de sentença estrangeira (Art. 9º, do CP):
n
A
execução de pena é ato de soberania de um país, razão pela qual, no
Brasil, somente pode ser admitida a sentença estrangeira: a) quando produza, na
espécie, os mesmos efeitos da lei penal nacional;
n
Eficácia
de sentença estrangeira (Art. 9º, do CP):
n
b) Pela EC n º 45/2004 atribuí ao STJ a
competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur
às cartas rogatórias.
n
Eficácia
de sentença estrangeira (Art. 9º, do CP):
n
c) para obrigar o condenado à reparação do dano,
a restituições e a outros efeitos civis; d) para
sujeitar o condenado a medida de segurança.
n
Contagem
do prazo (art. 10, caput, do CP):
n
Segundo
o disposto no art. 10 do CP, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo
penal, sendo os dias, os meses e os anos contados pelo calendário comum.
n
Contagem
do prazo (art. 10, caput, do CP):
n
O
calendário comum, previsto pela regra penal, é o calendário gregoriano, que
foi estabelecido por Gregório XlII, reformando o calendário então existente e
retirando dele dez dias que se haviam introduzido a maior no cômputo ordinário.
n
Frações
não computáveis da pena:
n
O
art. 11 do Código Penal estabelece duas regras básicas referentes às frações
de pena que derivam da atividade julgadora.
n
De
acordo com a primeira regra, nas penas privativas de liberdade e "estritivas
de
n
Frações
não computáveis da pena:
n
direitos devem ser desprezadas as frações de dia, ou
seja, não devem ser computadas as horas.
n
Nos
termos da segunda regra, na pena de multa devem ser desprezadas as
frações de cruzeiro (moeda
n
Frações
não computáveis da pena:
n
da
época), ou seja, não devem ser computados os centavos.
n
Essa
regra aplica-se até os dias atuais, mesmo com as modificações da moeda.
n
Legislação
especial (art. 12):
n
Existem
outras infrações penais descritas em leis extravagantes, as quais
integram a chamada legislação penal especial.
n
Legislação
especial (art. 12):
n
Caso
a lei especial contenha dispositivo próprio a respeito de determinada infração
penal, este prevalecerá sobre a regra geral do Código Penal.
n
“Iter
Criminis”: é o caminho do crime.
n
Existe
nos crimes dolosos. Divide-se em:
n
b.1) cogitação: o agente pensa e
decide-se pela prática do crime.
n
b.2) preparação: são atos preparatórios.
Exemplo. compra arma, etc.
n
b.3) execução: são atos executórios.
Exemplo. começa a esfaquear, atirar, etc.
n
b.4) consumação: quando atinge o objetivo
previsto ora cogitação.
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO
1.
ZÉ CARAXUÉ praticou determinado fato não
previsto como crime na lei vigente à época de seu cometimento. Dois meses após,
sobrevindo nova lei penal já incriminando o aludido fato que CARAXUÉ praticara, pretendeu uma autoridade
policial indiciá-lo em inquérito, levando-o a responder criminalmente pelo
mencionado fato. Agiu corretamente a referida autoridade? Justifique.
2.
PEDROCA
BENABÚ, em 9 de novembro de 1974, praticou um crime contra CHICO MAMBEMBE e foi
devidamente processado. Em 20 de outubro de 1975, entrou em vigor nova lei que
não mais considerava crime o fato cometido por BENABÚ, imediatamente invocada
por seu advogado Ao sentenciar, o juiz condenou BENABÚ com fundamento na lei
vigente em 1974. Agiu corretamente o magistrado? Justifique.
3.
Uma
lei, publicada em agosto de 1975, com o prazo de 90 dias de vigência, definia
crimes e cominava penas. Em setembro do mesmo ano, BILICA praticou uma infração
à aludida lei. O advogado do réu, inconformado com a sentença prolatada pelo
juiz, em decisão proferida em janeiro de 1976, que condenara BILICA de acordo
com a referida lei, recorreu à instância superior alegando gravíssimo erro por
parte do julgador, uma vez que sua sentença fora proferida após o período de
vigência da mencionada lei. Quem tem razão, o magistrado ou o causídico?
Justifique.
4.
Em
20 de junho de 1978, FLORA JABIRACA cometeu determinado delito, sendo condenado
a cumprir a pena de 6 anos de reclusão, no grau máximo, mediante sentença
irrecorrível, de acordo com a lei vigorante à época do crime. Em 18 de outubro
de 1980, estando FLORA JABIRACA a cumprir regularmente a sua pena, passou a ter
vigência nova lei penal. A nova lei retroagiria se:
a) descriminasse o fato praticado por PACHOLA?
Justifique.
b) aumentasse o grau máximo da pena cominada
para 9 anos de reclusão? Justifique.
c) estabelecesse uma circunstância atenuante em
benefício de PACHOLA? Justifique.
5.
JOCA
BITUCA, em consequência de crime, foi condenado, mediante sentença definitiva,
a cumprir a pena de 18 anos de reclusão. BITUCA, no entanto, esperava que, de
acordo com a lei em vigor, viesse a ganhar a liberdade antecipada após cumprir
a metade da sua pena, mediante concessão do livramento condicional. Quando o
sentenciado cumpria o 6º ano da sanção aplicada, entrou em vigor nova lei
dispondo sobre livramento condicional, que estabelecia como requisito para um
condenado ter direito ao mencionado instituto, o cumprimento da pena em mais de
1/3. Para que JOCA BITUCA pudesse ser contemplado com o benefício, teria de
cumprir preso mais de 6 ou mais de 9 anos? Justifique. E se fosse ao contrário,
a lei anterior estabelecesse em mais de 1/3 e a lei posterior estabelecesse em
mais da metade? Justifique.
6.
Em
julho de 1979, entrou em vigor determinada lei penal destinando-se a vigorar
durante um período de calamidade pública. ZÉ MANÉ, de péssimos antecedentes,
praticou, na vigência da aludida lei, um crime nela definido. Em abril de 1982,
um mês após haver cessada a causa que determinara o aparecimento da mencionada
lei, o juiz condenou o réu com fundamento nela. Perguntam-se:
a) trata-se de lei excepcional ou temporária?
Justifique.
b) ela goza de retroatividade ou ultratividade?
Justifique.
c) agiu corretamente o julgador? Justifique.
7.
DONA
DIDI cometeu determinado delito contra seu vizinho e inimigo, tendo sido
condenada a 4 anos de reclusão, cuja sentença transitou em julgado. Quando DIDI
cumpria o 2 º ano da pena que lhe fora aplicada, passou a ter vigência uma lei
nova alterando a pena cominada para o crime praticado por DIDI. Perguntam-se:
a) se a lei posterior modificasse o
"quantum" da pena para mais, ela retroagiria? Justifique.
b) se a lei posterior modificasse o
"quantum" da pena para menos, ela retroagiria? Justifique.
8.
Com
o prazo de 60 dias de vigência, uma lei penal começou a vigorar em setembro de
1980. Em janeiro de 1981, BIRIBITA praticou um fato definido na aludida lei
como crime. O juiz, justificando tratar-se de uma lei temporária, que goza de
ultratividade, condenou o réu com fundamento nela. Agiu certo o julgador?
Justifique.
9.
GIJO
ENDIABRADO praticou determinado delito, tendo sido condenado a cumprir a pena
de 6 anos de reclusão, mediante sentença definitiva. Em fase de cumprimento de
pena, entrou em vigor nova lei, que alterou para detenção a pena cominada ao
crime cometido por ENDIABRADO. A nova lei deve retroagir? Justifique.
10.
PAI
VELHO cometeu um crime, tendo sido condenado, definitivamente, a cumprir a
respectiva pena. Quando o sentenciado cumpria a metade da pena imposta, nova
lei entrou em vigor, não mais considerando o referido fato como criminoso.
Imediatamente, o advogado de PAI VELHO pleiteou a liberdade do cliente, mas o
juiz não a concedeu sob o argumento de que a decisão que o condenara transitara
em julgado. Quem
está com a razão, o julgador ou o advogado? Justifique.
11.
BOCÃO
CACHAÇA ao cometer determinada infração penal, foi devidamente condenado à pena
de detenção cominada ao respectivo crime. Antes de a sentença transitar em
julgado, foi cominada pena de reclusão e multa, através lei nova, para o delito
praticado por CACHAÇA. Deve a lei nova retroagir? Justifique.
12.
No
dia 25 de fevereiro de 1979, entrou em vigor determinada lei penal limitando a
sua eficácia até 25 de agosto de 1980. No dia 30 de agosto de 1980, ZAZA ESTUMANO
praticou um fato descrito na aludida lei, iniciando-se o processo contra ela.
Ao sentenciar, o juiz condenou ESTUMANO reconhecendo trata-se de uma lei
excepcional. O advogado da ré, invocando que a decisão fora proferida fora da
vigência da mencionada lei, exatamente em dezembro de 1981, recorreu à superior
instância. Perguntam-se:
a) trata-se de uma lei excepcional ou
temporária? Justifique.
b) o juiz tem razão? Justifique.
c) o advogado tem razão? Justifique.
13.
MITA
TANAJURA praticou determinado crime, para o qual a pena cominada era reclusão.
Estando o feito em fase de julgamento, o advogado de TANAJURA. ao tomar
conhecimento de recente lei em vigor cominando reclusão ou multa,
alternativamente, para o referido delito, alertou o juiz para a existência da
lei nova. O magistrado, no entanto, condenou a ré com fundamento na lei
anterior. Perguntam-se:
a) procedeu certo o advogado? Justifique.
b) procedeu certo o julgador? Justifique.
14.
Com
fundamento numa lei nova, certo réu esperava que, condenado, o juiz lhe
concedesse a suspensão condicional da pena, uma vez que preenchia todos os
requisitos para isso. O magistrado, no entanto, ao sentenciar, condenou o
acusado, mas negou-lhe o benefício do "sursis" com base em lei
anterior, que não amparava as pretensões do mencionado réu. O condenado tem
direito ao "sursis"? Justifique.
15.
Quando
TONINHO CARA-DE-BODE praticou um crime, a pena cominada para ele era detenção
ou multa, alternativamente. Por ocasião do julgamento, estando em vigor nova
lei penal, que passou a cominar a pena de detenção e multa, cumulativamente,
para o referido delito, TONINHO foi condenado pela lei posterior. Procedeu
corretamente o juiz? Justifique. Qual a sanção que deverá prevalecer?
Justifique.
16.
PATA
CHOCA praticou determinado crime contra ESTRADEIRO e foi devidamente processado
conforme a lei em vigor. Em
fase de julgamento, sobreveio nova lei deixando de considerar crime o fato pelo
qual PATA CHOCA respondia. Seu advogado, incontinenti, pediu a extinção da
punibilidade do cliente, invocando a retroatividade da lei posterior. Está
correto o causídico? Justifique.
17.
Em
época de calamidade pública, entrou em vigor uma lei incriminando certos fatos
que atentavam contra a venda de gêneros alimentícios. BILHABÁ, que havia
praticado um delito definido na referida lei, só foi condenado dois meses após
a revogação dela, embora o tivesse cometido ainda na vigência da mencionada
lei. O advogado do réu, considerando que a sentença ainda não transitara em
julgado, e sabedor da existência de uma lei nova, bem menos severa, mas da
mesma natureza da lei anterior, recorreu pedindo a aplicação da lei mais
recente. Está correto o causídico? Justifique.
18.
GIMICO
PERNA FINA perpetrou determinado delito e foi condenado definitivamente.
Acontece que, quando GIMICO cumpria 1/3 da sua pena num estabelecimento
prisional, entrou em vigor nova lei tornando o referido ilícito uma
contravenção. Com isso, evidentemente, foi alterada a pena cominada para multa,
isoladamente. Deve ROMILDO concluir a execução da pena privativa da liberdade
imposta? Justifique.
19.
ICA
cometeu determinada infração penal, tendo sido condenada, definitivamente, a 3
meses de prisão simples. O advogado de ICA, ao tomar conhecimento de
recentíssima lei, que cominava pena de multa para o referido ilícito, solicitou
fosse a sua cliente libertada para que, após fixação do "quantum”, pagasse
a pena pecuniária. Deve ICA ser atendida em seu pleito? Justifique.
20.
JANGUITO,
após sentença condenatória, que não transitara em julgado, foi beneficiado por
uma lei nova, que trazia uma circunstância atenuante não prevista na lei
vigente à época da prática do ilícito penal. Deve lei posterior ser aplicada?
Justifique.
21.
Um
ônibus, que fazia o percurso Brasil Uruguai, cumpria normalmente o seu
itinerário. Prestes a transpor a fronteira, ainda em nosso território, dois
passageiros brasileiros desentenderam-se, tendo um baleado o outro, com a
intenção de matar. Já em solo uruguaio, a vítima veio a morrer. Perguntam-se:
a) tem aplicação a lei penal brasileira?
Justifique.
b) caso as pessoas envolvidas no crime fossem
estrangeiras, teria aplicação a lei penal brasileira? Justifique.
c) caso uma pessoa, apenas, fosse estrangeira,
teria aplicação a lei penal brasileira? Justifique.
22.
Em
1980, ao retornar de um porto brasileiro, um navio de guerra alemão, por
defeito técnico, ancorou a 120 mm. do litoral, em pleno mar territorial do
Brasil. A bordo da referida embarcação, dois marinheiros - que disputavam o
amor de CUCA INTRÉPIDA, célebre prostituta do nosso cais - desentenderam-se,
tendo um ferido o outro gravemente. E competente a nossa lei penal para
apreciar o fato? Justifique.
23.
Em
Buenos Aires , PEPE TUCUXÍ, cidadão argentino, praticou o crime de
homicídio na pessoa de CHICO FAGUNDES, de nacionalidade brasileira. Julgado
pela Justiça do seu país, TUCUXÍ foi devidamente condenado. Após cumprir
regularmente a sua pena, TUCUXÍ veio ao Brasil em viagem de negócios. As
autoridades brasileiras, tomando conhecimento da presença de TUCUXÍ em nosso
território, e alegando a competência da nossa lei penal, quiseram processá-lo, novamente,
pelo mesmo delito. Perguntam-se:
a) tem aplicação a lei penal brasileira para
reapreciar o fato? Justifique.
b) caso o autor do crime fosse de outra
nacionalidade, teria aplicação a lei penal brasileira? Justifique.
24.
Na
ocasião em que o Presidente da República do Brasil visitava o Paraguai, um
cidadão chileno furtou-lhe o relógio de pulso. Processado e julgado no
Paraguai, o chileno foi absolvido pelo fato praticado. Três meses após,
encontrando-se o cidadão chileno em nosso país, quiseram as autoridades
brasileiras levá-lo a responder pelo aludido fato. Perguntam-se:
a) tem aplicação a nossa lei penal? Justifique.
b) caso o cidadão chileno tivesse sido
condenado, teria aplicação a nossa lei? Justifique.
25.
Um
estrangeiro, em seu país durante uma visita do Presidente da República do
Brasil, praticou um crime contra a liberdade do estadista pátrio. O criminoso,
em seu país, foi devidamente condenado. Perguntam-se:
a) pode o Brasil julgá-lo, novamente, pelo mesmo
delito? Justifique.
b) caso o estrangeiro tivesse sido absolvido,
poderia o Brasil julgá-lo, novamente, pelo mesmo fato? Justifique.
26.
Na
fronteira do Brasil com a Bolívia, mas em território brasileiro, um boliviano
baleou um cidadão brasileiro, por questão de "negócios". A vítima, ferida
gravemente, ainda conseguiu levantar-se, e caminhar, indo, porém, a morrer em
solo boliviano. Perguntam-se:
a) tem aplicação a lei penal brasileira?
Justifique.
b) caso o autor do crime fosse brasileiro, teria
aplicação a nossa lei? Justifique.
c) caso a consumação do crime tivesse sido em
território brasileiro, teria aplicação a nossa lei? Justifique.
d) caso a execução do crime tivesse sido em
território boliviano, teria aplicação a nossa lei? Justifique.
27.
No
México, ROBERT, francês, cometeu um crime contra o patrimônio de um município
brasileiro, tendo sido condenado, no lugar do crime, a cumprir pena privativa
de liberdade. Após a execução da referida pena, o francês veio ao Brasil a
passeio, sendo preso e submetido a novo julgamento. O defensor de ROBERT aqui,
alegando extraterritorialidade condicionada, invocou a incompetência
brasileira, por falta de condições estatuídas em nossa lei penal. Pode o Brasil
julgá-lo, novamente, pelo mesmo delito?
28.
Em
um navio mercante francês, a 110 mm. do litoral brasileiro, RAUSCHING, alemão,
matou com certeira facada RUIZ DAS PANIFICAÇOES, de nacionalidade espanhola. As
autoridades brasileiras, sabedoras do ocorrido, solicitaram a entrega do
criminoso. O capitão do navio negou-se a atender ao pedido. Pode o Brasil
julgar o criminoso?
29.
Na
Espanha, MENENDEZ, uruguaio, matou à traição NELSON DENTADURA, cidadão
brasileiro. Na Espanha, o criminoso foi processado pelo crime de homicídio, e
devidamente condenado. Dois meses após o cumprimento da pena, MENENDEZ, vindo
ao Brasil, foi preso para ser submetido a novo julgamento pelo mesmo delito.
Pode MENENDEZ ser, novamente, julgado no Brasil?
30.
Um
navio mercante, de bandeira sueca, parou e ancorou a 300 mm. do litoral
brasileiro. A bordo da embarcação, três tripulantes envolveram-se em um crime
de lesão corporal, ficando um deles seriamente ferido. Tem aplicação a nossa
lei penal?
31.
OSÓRIO
REDONDO, brasileiro, a serviço da administração pública do seu país, praticou,
no Chile, crime de peculato contra a União. Quando REDONDO voltou ao Brasil,
foi devidamente processado e condenado. Procedeu corretamente a Justiça do
Brasil?
32.
HENRIQUE
PADEIRO, marinheiro de um navio de guerra português, ancorado em porto
brasileiro, tornou-se inimigo, em terra, de PÉ-DE-MULA, estivador brasileiro
pretendendo vingar-se do marinheiro, e aproveitando uma ocasião em que este se
encontrava na amurada da referida embarcação,
PÉ-DE-MULA, escondendo-se no cais do porto, disparou sua arma contra
PADEIRO que, atingido por um certeiro projétil, morreu dentro da embarcação.
Tem aplicação a lei penal brasileira?
Na Venezuela, JUQUIQUI, de nacionalidade italiana,
aproveitando-se de uma visita que o Presidente da República do Brasil fazia
àquele país, praticou um crime