sexta-feira, 1 de maio de 2020

RESUMO DE DIREITO PENAL PARA CONCURSOS – VOLUME I Franklin Lobato Prado

CAPA












RESUMO DE DIREITO PENAL PARA CONCURSOS – VOLUME I




SUMÁRIO

1.     INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL.
a)    Conceito
b)    Princípios
c)     Norma penal
d)    Fontes do Direito Penal
e)    Interpretação da lei penal
f)     Analogia

2.     APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO.
a)    Princípio da Irretroatividade
b)    Princípio do Tempus Regit Actum
c)     Tempo do crime
d)    A Lei retroage para beneficiar o réu, qualquer que seja o benefício.
e)    Quando ela descrimina o fato
f)     Quando ela de qualquer modo beneficia o réu
g)    Lei Excepcional ou Temporária         
h)    Lei Temporária.
i)      Lei Excepcional
j)     Lei Penal no Espaço
k)     Territorialidade
l)      Lugar do crime. Teorias.
m)   “Iter Criminis”
n)    Território Brasileiro
o)    Domínio Terrestre
p)    Domínio Marítimo
q)    Domínio Aéreo.
r)     Exceções ao Princípio da Territorialidade
s)     Navios e Aeronaves.
t)     Representantes de países estrangeiros.
u)    Princípio da Nacionalidade ou Personalidade
v)     Princípio Real ou de Defesa ou de Proteção
w)    Princípio da Justiça Penal Universal.
x)     Princípio da Representação
y)     A extraterritorialidade condicionada
z)     A extraterritorialidade incondicionada
aa)  Aplicação da lei brasileira é condicionada quando (art.. 7 º, § 2 º, do CP).
bb)  Teoria Geral do Crime
cc)   Crime, delito, infração e contravenção.
dd)  Conceito de crime
ee)  Conceito material de crime
ff)    Conceito formal de crime
gg)  Teorias da conduta
hh)  Teoria Causalista
ii)     Teoria Finalista
jj)    Teoria Social da ação
kk)   Sujeitos e objetos do crime
ll)     Sujeito ativo
mm)             Sujeito passivo
nn)  Objeto jurídico
oo)  Objeto material
pp)  Ação humana
qq)  Crimes comissivos
rr)    Crimes omissivos
ss)   Crimes omissivos próprios
tt)    Crimes omissivos impróprios

3.     PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL
a)   Princípio da legalidade ou da reserva legal.
b)   Garantias e consequências da legalidade.
c)   Garantia criminal e penal.
d)   Garantias jurisdicional e penitenciária ou de execução.
e)   Princípio da irretroatividade da lei e sua execução.
f)    Princípio da taxatividade ou da determinação.
g)   Princípio da dignidade da pessoa humana.
h)   Princípio da anterioridade.
i)    Princípio da proibição da analogia “in malam partem”.
j)    Princípio da fragmentariedade.
k)   Princípio da intervenção mínima.
l)    Princípio da ofensividade.
m) Princípio da Insignificância.
n)   Princípio da culpabilidade.
o)   Princípio da humanidade.
p)   Princípio da proporcionalidade.
q)   Princípio da proporcionalidade da pena.
r)    Princípio do estado de inocência.
s)   Princípio da igualdade.
t)    Princípio do “ne bis in idem”.
u)   Princípio da tipicidade.
v)   Princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos.
w)  Princípio da pessoalidade da pena.
x)   Princípio da individualização da pena.
y)   Princípio da adequação social.
z)   Princípio da Especialidade.
aa)Princípio da Subsidiariedade.
bb)Princípio da Consunção.
cc) Princípio da Alternatividade.

4.     TEORIA GERAL DO CRIME
a)    Conceito
b)    Aspecto material
c)     Princípio da Alteridade
d)    Aspecto Formal
e)    Fato Típico
f)     Teoria Naturalista ou Causal.
g)    Teoria Finalista da Ação.
h)    Teoria Social da Ação
i)      Princípio da Insignificância
j)     Princípio da Adequação Social
k)     Conduta.
l)      Omissão
m)   Teoria Naturalística de Omissão.
n)    Teoria Normativa da Conduta.
o)    Dever jurídico de agir.
p)    Espécies de Crimes Omissivos.
q)    Omissivo próprio ou puro.
r)     Omissivo Impróprio ou Impuro.
s)     Ação humana.
t)     Pessoa Jurídica.
u)    Sujeitos
v)     Resultado
w)    Espécies

5.     CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES
a)    Sistemas: tripartido e bipartido
b)    Crime Instantâneo.
c)     Crime Permanente.
d)    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes.
e)    Crimes Comissivos.
f)     Crimes Omissivos (ou omissivos puros).
g)    Crimes Omissivos Impróprios (ou comissivos por omissão, ou comissivos-omissivos).
h)    Unissubjetivos.
i)      Plurissubjetivo.
h.1) Paralelos.
h.2) Convergentes.
h.3) Divergentes.
j)     Simples.
k)     Qualificado.
l)      Privilegiado.
m)   Crime Progressivo.
n)    Progressão Criminosa.
o)    Crime habitual.
p)    Crime Profissional.
q)    Crime Exaurido.
r)     Crime de Ação Única.
s)     Ação Múltipla.
t)     Unisubsistente.
u)    Plurisubsistente.
v)     Crime Material.
w)    Formal.
x)     Crime de Mera Conduta.
y)     Crime de Dano.
z)     Crime de Perigo.
aa)  Crimes Comuns.
bb)  Crimes Próprios.
cc)   Crime de Mão Própria (ou de atuação pessoal).
dd)  Crimes Principais.
ee)  Crimes Acessórios.
ff)    Crime Vago.
gg)  Crimes Comuns.
hh)  Crimes Políticos.
ii)     Crimes Militares.

6.     TIPO PENAL
a)    Tipicidade
b)    Subprincípios
c)     Função política da legalidade
d)    Modelo de adequação típica
e)    Elementares
f)     Tipo fundamental
g)    Circunstâncias
h)    Tipos derivados
i)      Elementares
j)     Elemento objetivo ou descritivo
k)     Elemento normativo
l)      Elemento subjetivo do tipo
m)   Tipos dos crimes dolosos
n)    As três teorias do dolo
o)    Espécies de dolo
p)    Tipos dos crimes culposos
q)    Graus da culpa
r)     Concurso de Agentes no Crime Culposo.
s)     Elementos do Fato Típico Culposo.
t)     Imprudência, negligência e imperícia.
u)    Espécies de Culpa.
v)     Crimes preterdolosos.

7.     RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
a)    Conceito
b)    Critério da Eliminação Hipotética de Tyren.
c)     Exemplo da aplicação da Teoria da Equivalência dos Antecedentes.
d)    Concausas.
e)    Espécies de Causa.
f)     Causas Dependentes.
g)    Causas Independentes.
h)    Causas Absolutamente Independentes
i)      Causas Relativamente Independentes
j)     Preexistentes.
k)     Concomitantes
l)      Supervenientes


8.     CRIME CONSUMADO E TENTATIVA
a)   Conceito.
b)   Fases do Crime ou Iter Criminis - Caminho do Crime
c)   Exaurimento.
d)   Tentativa.
e)   Elementos da tentativa.
f)    Espécies de Tentativa.
g)   Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho
h)   Tentativa imperfeita ou inacabada
i)    Tentativa Branca
j)    Tentativa Cruenta
k)   Infrações que não admitem tentativa.
l)    Aplicação da pena na tentativa.
m) Tentativa Abandonada ou Qualificada.
n)   Desistência Voluntária
o)   Arrependimento Eficaz
p)   Diferença entre Arrependimento Posterior e Arrependimento Eficaz.
q)   Arrependimento Posterior.
r)    Requisitos do Arrependimento Posterior.
s)   Exceções.
t)    Crime Impossível.
u)   Teoria Objetiva Temperada.

9.     ERRO DE TIPO
a)    Conceito
b)    Erro de tipo sobre elementar de tipo incriminador
c)     Consequência jurídica 
d)    Erro de tipo sobre circunstâncias
e)    Erro de tipo sobre elementar de tipo permissivo
f)     Espécies 
g)    Descriminantes putativas por erro de tipo 
h)    Tipo permissivo 
i)      Descriminantes putativas por erro de tipo 
j)     Erro de tipo permissivo 
k)     Consequências das descriminantes putativas por erro de tipo
l)      Questões polêmicas 
m)   Culpa imprópria ou culpa por extensão, por assimilação ou equiparação
n)    Diferença entre descriminante putativa por erro de tipo e descriminante putativa por erro de proibição.
o)    Erro de tipo acidental 
p)    Espécies 
q)    Aberratio ictus com unidade simples ou resultado único 
r)     Aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo 
s)     Aberratio ictus x erro sobre a pessoa 
t)     Aberratio delicti ou criminis ou resultado diverso do pretendido
u)    Espécies 
v)     Aberratio delicti com unidade simples ou resultado único 
w)    Aberratio delicti com unidade complexa ou resultado duplo 
x)     Aberratio causae ou erro sobre o nexo causal ou dolo sucessivo

10.  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO
a)    Erro de tipo e erro de proibição
b)    Erro de Tipo
c)     Espécies 
d)    Erro de tipo essencial 
e)    Erro invencível (escusável ou inculpável) 
f)     Efeitos do erro do tipo 
g)    Espécies de erro 
h)    Erro provocado
i)      A provocação pode ser 
j)     E se no exemplo, A age culposamente e B, dolosamente?
k)     Erro Acidental 
l)      Erro sobre a pessoa
m)   Erro na execução
n)    Resultado diverso do pretendido 
o)    Aberratio Causae ou Erro Sobre o Nexo Causal ou Dolo Sucessivo 
p)    Erro de proibição  
q)    Erro de proibição escusável 
r)     Erro de proibição inescusável 
s)     Espécies

11.  ILICITUDE
a)    Conceito de ilicitude
b)    Causas de exclusão de ilicitude
c)     Requisitos da legítima defesa
d)    Agressão injusta
e)    Não se admite a legítima defesa
f)     Admite-se a legítima defesa
g)    Atual ou iminente
h)    A direito próprio ou de terceiro
i)      Meios necessários
j)     Moderação
k)     Diferença entre Legítima Defesa Subjetiva de Legítima Defesa Sucessiva.
l)      Estado de Necessidade
m)   Requisitos da situação de perigo
n)    Diferença de Estado de Necessidade Agressivo de Estado de Necessidade Defensivo
o)    Diferença de Legítima Defesa e Estado de Necessidade.
p)    Exercício Regular do Direito
q)    Questões polêmicas
r)     Violência desportiva
s)     Intervenções médico-cirurgicas
t)     Ofendículos
u)    Defesa mecânica pré-disposta
v)     Estrito cumprimento do dever legal

12.  CULPABILIDADE
a)   Conceito.
b)   Requisitos da Culpabilidade.
c)   Imputabilidade.
d)   Conceito.
e)   Elementos
f)    Causas Geradoras da Inimputabilidade.
g)   Doença mental
h)   Desenvolvimento mental incompleto
i)    Desenvolvimento mental retardado
j)    Critérios de Aferição da Inimputabilidade (Art. 26, Caput).
k)   Regra Geral
l)    Requisito Causal
m) Requisito Cronológico
n)   Requisito Consequencial
o)   Exceção.
p)   Embriaguez.
q)   Espécies de Embriaguez.
r)    Embriaguez Não Acidental
s)   Embriaguez Acidental
t)    Embriaguez Patológica
u)   Embriaguez Preordenada
v)   Sem imputabilidade.
w)  Consequência.
x)   Emoção e Paixão.
y)   Emoção como privilégio.
z)   Emoção como atenuante.
aa)Como Atenuante. Requisitos.
bb)Potencial Consciência da Ilicitude.
cc) Conceito - e a possibilidade de o agente ter conhecido o caráter injusto do fato que praticou.
dd)O desconhecimento da lei e inescusável (Art. 21, 1ª parte, CP).
ee)Erro de proibição e dolo.
ff)  Quando o erro de proibição exclui o dolo?
gg)Exigibilidade de Conduta Diversa.
hh)Coação Moral Irresistível.
ii)   A coação física (vis absoluta)
jj)  Obediência Hierárquica.
kk) Causas Supralegais de Exclusão de Culpabilidade.

13.  Concurso de Pessoas I
a)   Formas.
b)   Teorias sobre a autoria.
c)   Teoria Restritiva
d)   Teoria Extensiva
e)   Teoria do Domínio do Fato
f)    Coautoria.
g)   Participação.
h)   Natureza Jurídica da Participação.
i)    Teoria da Acessoriedade Limitada.
j)    Formas de Participação.
k)   Material
l)    Moral
m) Teorias Sobre a Punição do Partícipe.
n)   Teoria Unitária ou Monista –
o)   Teoria Dualista –
p)   Teoria Pluralística -
q)   Outras exceções pluralísticas.
r)    Requisitos do Concurso de Agentes.
s)   Autoria Colateral.
t)    Autoria Incerta.
u)   Diferença entre autoria incerta e autoria ignorada ou desconhecida.
v)   Autoria Mediata.
w)  Participação por Omissão.
x)   Conivência ou Participação Negativa (crimen silenti).
y)   Participação de Participação.
z)   Participação Sucessiva.
aa)Participação Impunível.
bb)Comunicabilidade e Incomunicabilidade de Elementares e Circunstâncias.

1.    INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL

n  Conceito: é um conjunto de normas jurídicas que regulam o “jus puniend” do Estado em consequência da prática de infrações e as medidas daí provenientes. O direito penal estabelece as infrações penais e as medidas contra estas.

n  Conceito material de crime: constitui violação de um bem penalmente protegido.

n  Conceito formal de crime: corresponde a um fato típico e antijurídico.

n  Direito penal objetivo: normatividade criadora de direitos e de sanções.

n  Direito penal subjetivo: direito de punir do Estado.

n  Direito Penal comum: é o Código Penal (Parte Comum e Especial).

n  Direito penal especial: são leis penais extravagantes.

n  Funções: é a proteção dos bens jurídicos e a garantia dos direitos do cidadão.

n  Natureza: constitutiva e sancionatória.

n  Caracteres: normativo, público, cultural, valorativo e finalista.

n  Ilícito ou Infração: divide-se em:
n  Crime ou delito: infração penal mais grave. É o fato típico e antijurídico. Ao crime é cominada pena de reclusão ou detenção e multa, esta última sempre alternativa ou cumulativa com aquela.
n  Contravenção: infração penal menos grave. É o crime-anão. À contravenção é cominada pena de prisão simples e/ou multa ou apenas esta.

n  Medidas:
n  Pena: consiste na perda ou privação de exercício do direito relativo a um objeto jurídico.
n  Medida de Segurança: é uma medida de caráter meramente preventivo e assistencial reservada aos inimputáveis.

n  Conteúdo: o Direito Penal estuda as infrações (causa), medidas (consequências) e o criminoso ou delinquente (ação).

n  Classificação: o direito penal pode ser:
n  Comum: é estabelecido a todos. Ex. Código Penal.
n  Especial: se destina a uma classe ou categoria de pessoa. Ex. Direito Penal Militar.
n  Fundamental: constituído pela norma mais importante no campo penal (Código Penal).
n  Complementar: são as demais normas; não estão no código e sim em leis extravagantes, que trazem outras figuras típicas.
n  Substantivo: é aquela que estabelece direitos e obrigações. O direito substantivo só estabelece as infrações penais e as medidas de reação.
n  Adjetivo: estabelece como se exerce os direitos e se cobram, como se exigem as obrigações. O direito adjetivo mostra como se aplica (como se procede) o substantivo. Ex. A cobra de B por este direito.

n  Em sentido amplo: são duas as causas principais do crime: uma interna (biológico – endógenos) e externa (mesológica – exógenas). “Estás aqui por que queres, voltarás se quiseres”.

n  Direito Penal e outros ramos:
n  Direito Constitucional: estabelece os princípios fundamentais que garantem a liberdade perante o Estado.
n  Direito Administrativo: delito e infração administrativa possuem um conteúdo material semelhante.
n  Direito Processual Penal: somente através do processo é que se aplica o Direito Penal.
n  Direito Privado: muitos conceitos de Direito Privado são necessários ao Direito Penal para a aplicação de seus preceitos.
n  Direito Penitenciário: estuda as penas na prisão.
n  Política Criminal: visa criticar a realidade para melhor lutar contra a criminalidade.
n  Medicina Legal:  conjunto de conhecimentos e medidas utilizadas pelo direito para esclarecimento do crime.
n  Criminalística: é o conjunto de conhecimento de outras ciências para a elucidação do crime.
n  Antropologia Criminal/Biologia Criminal: estuda o criminoso como um ser individual.
n  Sociologia Criminal: estuda o criminoso como ser social.

n  FONTES DO DIREITO PENAL

n  Conceito: são todas as formas pelas quais são criadas, modificadas ou extintas as normas de determinado ordenamento jurídico (espécies de produção normativa). Com as fontes se manifestam a integração ou incorporação das normas ao ordenamento jurídico.

n  Costume: consiste na regra de conduta criada espontaneamente pela consciência comum do povo, decorrente da prática reiterada e constante de determinado ato, com a convicção de sua necessidade jurídica.
n  Jurisprudência: é a fonte do Direito que se processa através do exercício da jurisdição, formando-se pelo conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais.

n  Doutrina: é o resultado dos estudos levados a cabo pelos juristas com o escopo de analisar e sistematizar as normas jurídicas, elaborando conceitos, interpretando leis, emitindo juízos de valor a respeito do conteúdo das disposições legais e apontando sugestões de reforma do Direito vigente.

n  Norma penal e lei penal: a lei é a regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento. A lei é o modo de exteriorização da norma, sendo a lei formal a fonte primeira normativa no campo penal (e a única fonte quanto às normas incriminadoras).

n  Estrutura lógica da norma jurídico penal: a proposição composta de dois elementos:
n  a)   hipótese legal, previsão fática ou antecedente (tipo legal);
n  b)   consequência jurídica, efeito ou implicação (sanção penal).

n  Lei penal em branco: a lei traz normas penais em branco, quando usa determinados termos, as quais precisam ser complementadas com outras normas jurídicas, que podem ser normas administrativas ou outra norma com força de lei. A descrição da conduta punível se mostra lacunosa, necessitando de outro dispositivo legal para sua integração.

n  Classificação:
n  Próprias: complemento contido em lei proveniente de outra instância legislativa.
n  Impróprias: complemento contido na mesma lei ou em outra proveniente da mesma instância legislativa.

n  Interpretação da Lei Penal: é explicar, explanar ou aclarar o sentido do texto normativo. Interpretar um texto normativo significa captar sua essência, compreendê-lo, esclarecendo e fixando seu sentido e alcance.

n  Métodos:
n  Filológico: busca-se o sentido literal do texto normativo.
n  Teleológico: tem por finalidade alcançar o escopo primordial (ratio) da norma jurídica.
n  Lógico-sistemático: considera o preceito normativo como integrante de um sistema, relacionando-o com outras normas concernentes ao mesmo objeto.
n  Histórico: baseia-se na investigação dos antecedentes históricos que levaram à criação da norma jurídica.

n  Classificação quanto ao autor:
n  Autêntica: levada a cabo pelo próprio legislador;
n  Judicial: realizada por juízes e tribunais;
n  Doutrinária: resultado da atividade de jurisconsultos e cientistas do Direito.

n  Classificação quanto ao resultado:
n  Declarativa: há concordância entre o resultado da interpretação gramatical e o da lógico-sistemática.
n  Restritiva: o legislador exprimiu-se de forma ampliativa, foi além de seu pensamento, cumprindo ao intérprete restringir o alcance da norma.
n  Extensiva: destinada a corrigir uma fórmula legal demasiadamente estreita, cujo significado fica aquém da expressão literal.

n  Analogia: é a transferência da solução prevista para um caso a outro não regulado expressamente pelo ordenamento jurídico. É uma operação lógica mediante a qual se suprem as omissões da lei, aplicando à apreciação de uma dada relação jurídica as normas de direito objetivo disciplinadoras de casos semelhantes.

n  Analogia, norma penal incriminadora e não incriminadora:

n  Normas penais incriminadoras: é vedada a aplicação analógica;
n  Normas penais não incriminadoras:
n  Gerais: admissão de emprego da analogia “in bonam partem”.
n  Excepcionais: proibição de recurso analógico, salvo exceção.

n  Princípios Gerais do Direito: correspondem àquele ordenamento imanente às relações de vida que condiciona toda a atividade legislativa, podendo assumir um caráter universal e imutável ou modificar-se através dos tempos para acompanhar a evolução social.

n  Equidade: é a conjunto de princípios imutáveis de justiça que induzem o juiz a um critério de moderação e de igualdade, ainda que em detrimento do direito objetivo. Consiste na solução de conflitos pela consideração harmônica das circunstâncias concretas, do que pode resultar um ajuste da norma geral à especificidade da situação para que a decisão seja justa.

§  TEORIA DO GARANTISMO PENAL

§  O sistema garantista: o sistema garantista de Ferrajoli, representado pela sigla SG, é composto por dez axiomas, conexos e não deriváveis, que dividem-se em garantias penais e processuais penais que, representadas por equações, visam limitar o arbítrio punitivo do Estado, tanto na cominação, quanto na aplicação da pena.

§  São garantias penais: nulla poena sine crimine (A1), denominada como princípio da retributividade; nullum crimen sine lege (A2), intitulada como princípio da legalidade em sentido lato ou estrito;
§  nulla lex (poenalis) sine necessitate (A3) chamada de princípio da necessidade ou economia do direito penal; nulla necessita sine iniuria (A4), traduzida pelo princípio da lesividade ou ofensividade do ato;
§  nulla iniuria sine actione (A5), que corresponde à materialidade ou exterioridade da ação; e nulla actio sine culpa (A6), que indica o princípio da culpabilidade ou responsabilidade pessoal.

§  As garantias processuais são: nulla culpa sine iudicio (A7), que reveste o princípio da jurisdicionariedade em sentido lato ou estrito;
§  nullum iudicium sine accusatione (A8), que denota o princípio acusatório ou da separação do juiz e acusação;
§  nulla accusatio sine probatione (A9) que consiste no princípio ônus da prova ou da verificação.
§  E, por fim, pela nulla probatio sine defensione (A10) que enuncia o princípio do contraditório, também conhecido como da defesa ou da falseabilidade.
§  Nulla poena sine crimine:
§  Indica que a pena só pode ser aplicada na ocorrência do seu pressuposto, isto é, o delito. Para tanto, a pena exerceria uma função retributiva e não preventiva.
§  Quia peccatum:
§  É radicalmente repudiada pelo sistema garantista, eis que ao acoplar ao delito elementos subjetivos, ligados à moral e à natureza, ceifa qualquer possibilidade de refutação.
§   
§  Quia prohibitum:
§  Determina que o texto legal atenha-se a dados objetivos ao descrever o tipo penal, a fim de propiciar a sua aferição no lastro probatório.
§  O princípio da mera legalidade:
§  Toda norma vigente implica punição, independentemente de seu conteúdo.
§  Tal visão, extremamente mecanicista, é contrária aos preceitos garantistas, posto que o intérprete, ao não questionar a validade da norma, alimenta o ciclo de desigualdade.
§  Princípio da estrita legalidade:
§  Cumpre ao magistrado, através de uma filtragem axiológica, analisar a validade da norma vigente, a fim de anulá-la ou, então, deixar de aplicá-la quando for considerada inválida.
§  O princípio da regulatividade:
§  Veda as normas constitutivas ou quase-constitutivas que, por serem características de direito penal máximo, apregoam a discriminação e a desigualdade.
§  O princípio da proporcionalidade/ poena debet commensurari delicto:
§  A resposta penal deve ser proporcional ao crime cometido, tanto na fase da predeterminação quanto nas fases da determinação e pós-determinação da pena.
§  O princípio da necessidade ou da economia do direito penal:
§  Possui uma íntima ligação com o princípio da proporcionalidade, eis que considera a certeza da punição, ainda que branda, um estímulo coercitivo mais eficaz do que previsão de severas penas.
§  O princípio da lesividade:
§  Afasta a incidência normativa e repressiva sobre a conduta interna do autor, determinando que somente lesões a bens jurídicos fundamentais sejam consignadas no texto penal.
§  Prima pela despenalização de contravenções, delitos bagatelares e de desobediência, deixando a cargo do direito penal somente as penas privativa de liberdade e restritiva de direito.
§  O princípio da materialidade:
§  Firma-se na objetividade, deve ser observado o nexo entre a ação e o resultado como pressuposto da pena revelando-se antigarantista a punição de preceitos como reincidência ou delinquência habitual.
§  O princípio da culpabilidade:
§  A culpabilidade não é mensurável, alguns sistemas insistem em recobri-la de critérios ético-biológicos que propiciam o juízo de valor, como a reincidência.
§   
§  O princípio da jurisdicionariedade: o princípio da jurisdicionariedade se divide nos sentido lato e estrito.
§  Enquanto o lato sustenta que não há "[...] culpa sin juicio (axioma 7)“.
§  o estrito abrange todos os demais axiomas em prol do controle punitivo, primando pela presunção da inocência.
§  O princípio da estrita jurisdicionariedade:
§  Assenta que o julgador deve apreciar as provas de acusação e de defesa cunhadas em aspectos verificáveis, evitando, pois, decisão seja motivada por resquícios inquisitoriais.
§  O princípio acusatório:
§  Assentar-se no contraditório e na imparcialidade do juiz, garante a isonomia entre as partes.
§  O princípio do ônus da prova:
§  Determina à acusação a tarefa de comprovar a culpa do réu, mediante provas válidas que contenham critérios que possam ser contestados, eis que a inocência é presumida.
§  O livre convencimento motivado do magistrado:
§  A fundamentação da decisão deve versar somente sobre provas a ele apresentadas, cristalizando, portanto, a incompatibilidade do ativismo probatório, seja ele subsidiário ou supletivo.
§  O princípio da verdade real:
§  Funciona como um princípio regulativo e limitador na jurisdição, consubstanciando-se num modelo formalista que somente é efetivado com a observância das demais garantias.
§  O princípio da secularização:
§  Traduz-se no postulado fundamental de uma sociedade pluralista, na qual as leis devem ser elaboradas e aplicadas sob os prismas da tolerância, da igualdade substancial.
§  O princípio da secularização:
§  e da dignidade da pessoa humana, sendo inadmitida a punição de meros estados de ânimo pervertido, condições pessoais ou comportamentos imorais, perigosos ou hostis.
§  Salvaguarda dos direitos fundamentais e da democracia substancial:
§  A teoria garantista propõe uma redefinição dos planos que repercutem na esfera penal, representados pelos planos da teoria do direito, da teoria do Estado e, por fim, da teoria política.
§  "Estado Liberal mínimo e Estado Social máximo”:
§  Ao invés de converter-se num Estado-fim, prevalente sobre o indivíduo, deve ser comprometido com o resguardo e efetividade dos direitos fundamentais a fim de consubstanciar um verdadeiro Estado-instrumento em que a famosa equação do "Estado Liberal mínimo e Estado Social máximo”.

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO

1.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        O Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas que regulam o “jus puniend” do Estado em consequência da prática de infrações e as medidas daí provenientes.
II.        O direito penal estabelece as infrações penais e as medidas sancionatórias contra os crimes, delitos e contravenções penais.
III.        O Conceito Material de crime constitui violação de um bem penalmente protegido.
IV.        O Conceito Formal de crime corresponde a um fato típico e antijurídico.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

2.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        O Direito Penal subjetivo é a normatividade criadora de direitos e de sanções.
II.        O Direito Penal subjetivo é o direito de punir do Estado.
III.        O Direito Penal comum é o Código Penal (Parte Comum e Especial).
IV.        O Direito Penal especial são as leis penais extravagantes.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

3.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        São funções do direito penal: proteção dos bens jurídicos.
II.        São funções do direito penal: a relativização das garantia dos direitos do acusado.
III.        A natureza do Direito Penal é constitutiva e sancionatória.
IV.        Os caracteres do Direito Penal são normativo, público, cultural, valorativo e finalista.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

4.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        O Ilícito ou Infração divide-se em: crime ou delito e contravenção.
II.        O Crime ou Delito é a infração penal mais grave.
III.        O Crime ou Delito é o fato típico, antijurídico e punível.
IV.        Ao crime é cominada pena de reclusão ou detenção e multa, esta última sempre alternativa ou cumulativa com aquela.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

5.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        A Contravenção é infração penal menos grave.
II.        A Contravenção é o crime-anão.
III.        A contravenção é cominada pena de prisão simples e/ou multa ou apenas esta.
IV.        A sanção penal não consiste na perda ou privação de exercício do direito relativo a um objeto jurídico, pois ocorre por tempo determinado.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

6.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        A Medida de Segurança é uma medida de caráter meramente preventivo e assistencial reservada aos inimputáveis.
II.        O Direito Penal estuda as infrações (causa), medidas (consequências) e o criminoso ou delinquente (ação).
III.        O direito penal pode ser comum quando é estabelecido a todos. Como no exemplo do Código Penal.
IV.        O direito penal pode ser especial se destina a uma classe ou categoria de pessoa. Como no exemplo do Direito Penal Militar.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

7.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        O direito penal pode ser substantivo que é estabelece como se exerce os direitos e se cobram, como se exigem as obrigações.


II.        O direito penal pode ser substantivo que é aquela que estabelece direitos e obrigações. O direito substantivo só estabelece as infrações penais e as medidas de reação.
III.        O direito penal pode ser fundamental quando constituído pela norma mais importante no campo penal (Código Penal).
IV.        O direito penal pode ser complementar quando abrange as demais normas; não estão no código e sim em leis extravagantes, que trazem outras figuras típicas.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

8.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        São duas as causas principais do crime: uma interna (biológico – endógenos) e externa (mesológica – exógenas).
II.        O direito substantivo mostra como se aplica (como se procede) o adjetivo. Como no exemplo de A que cobra a dívida de B por este direito.
III.        O Direito Constitucional estabelece os princípios fundamentais que garantem a liberdade perante o Estado.
IV.        No Direito Administrativo, o delito e infração administrativa possuem um conteúdo material semelhante.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

9.    Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        Somente através do processo penal é que se aplica o Direito Penal.
II.        Muitos conceitos de Direito Privado são necessários ao Direito Penal para a aplicação dos preceitos de direito penal como a nulidade do casamento.
III.        O Direito Penitenciário visa criticar a realidade para melhor lutar contra a criminalidade.
IV.        O Direito Penitenciário estuda as penas na prisão.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

10.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        A Medicina Legal é o conjunto de conhecimentos e medidas utilizadas pelo direito para esclarecimento do crime.
II.        A Criminalística é o conjunto de conhecimento de outras ciências para a elucidação do crime.
III.        A Antropologia Criminal ou Biologia Criminal estudam o criminoso como um ser individual.
IV.        A Antropologia Criminal ou Biologia Criminal estuda o criminoso como ser social.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

11.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        As Fontes do Direito são todas as formas pelas quais são criadas, modificadas ou extintas as normas de determinado ordenamento jurídico (espécies de produção normativa).
II.        Com as Fontes do Direito se manifestam a integração ou incorporação das normas ao ordenamento jurídico.
III.        O Costume consiste na regra de conduta criada espontaneamente pela consciência comum do povo, decorrente da prática reiterada e constante de determinado ato, com a convicção de sua necessidade jurídica.
IV.        A Jurisprudência é a fonte do Direito que se processa através do exercício da jurisdição, formando-se pelo conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

12.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        A Doutrina é o resultado dos estudos levados a cabo pelos leigos com o escopo de analisar e sistematizar as normas jurídicas, elaborando conceitos, interpretando leis, emitindo juízos de valor a respeito do conteúdo das disposições legais e apontando sugestões de reforma do Direito vigente.
II.        A lei é a regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.
III.        A lei é o modo de exteriorização da norma, sendo a lei formal a fonte primeira normativa no campo penal (e a única fonte quanto às normas incriminadoras).
IV.        Estrutura lógica da norma jurídico penal possui proposição composta de dois elementos: a hipótese legal, previsão fática ou antecedente (tipo legal); e a consequência jurídica, efeito ou implicação (sanção penal).

a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

13.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        A lei traz normas penais em branco, quando usa determinados termos, as quais precisam ser complementadas com outras normas jurídicas, que podem ser normas administrativas ou outra norma com força de lei.
II.        Na norma penal em branco, a descrição da conduta punível não se mostra lacunosa, não necessitando, portanto, de outro dispositivo legal para sua integração.
III.        A norma penal em branco são próprias quando o complemento contido em lei proveniente de outra instância legislativa.
IV.        A norma penal em branco são impróprias quando o complemento contido na mesma lei ou em outra proveniente da mesma instância legislativa.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

14.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        O ato de interpretação é explicar, explanar ou aclarar o sentido do texto normativo.
II.        Interpretar um texto normativo significa captar sua essência, compreendê-lo, esclarecendo e fixando seu sentido e alcance.
III.        Na interpretação teleológica, busca-se o sentido literal do texto normativo.
IV.        Na interpretação teleológica, tem por finalidade alcançar o escopo primordial (ratio) da norma jurídica.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

15.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        A classificação da interpretação pode ser autêntica quando levada a cabo pelo próprio legislador.
II.        A classificação da interpretação pode ser judicial quando realizada por juízes e tribunais.
III.        Na interpretação lógico-sistemática, considera o preceito normativo como integrante de um sistema, relacionando-o com outras normas concernentes ao mesmo objeto.
IV.        Na interpretação lógico-sistemática, baseia-se na investigação dos antecedentes históricos que levaram à criação da norma jurídica.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

16.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        A classificação da interpretação pode ser doutrinária quando resultado da atividade de jurisconsultos e cientistas do Direito.
II.        A classificação da interpretação quanto ao resultado pode ser declarativa quando há concordância entre o resultado da interpretação gramatical e o da lógico-sistemática.
III.        A classificação da interpretação quanto ao resultado pode ser restritiva quando o legislador exprimiu-se de forma ampliativa, foi além de seu pensamento, cumprindo ao intérprete restringir o alcance da norma.
IV.        A classificação da interpretação quanto ao resultado pode ser extensiva quando destinada a corrigir uma fórmula legal demasiadamente estreita, cujo significado fica aquém da expressão literal.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

17.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        Para as normas penais incriminadoras, é permitida a aplicação analógica.
II.        A analogia é a transferência da solução prevista para um caso a outro não regulado expressamente pelo ordenamento jurídico.
III.        A analogia é uma operação lógica mediante a qual se suprem as omissões da lei, aplicando à apreciação de uma dada relação jurídica as normas de direito objetivo disciplinadoras de casos semelhantes.
IV.        As normas penais não-incriminadoras podem ser: gerais quando há admissão de emprego da analogia “in bonam partem”.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

18.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        A Equidade é o conjunto de princípios imutáveis de justiça que induzem o juiz a um critério de moderação e de igualdade, ainda que em detrimento do direito objetivo.
II.        O princípio da igualdade consiste na solução de conflitos pela consideração harmônica das circunstâncias concretas, do que pode resultar um ajuste da norma geral à especificidade da situação para que a decisão seja justa.
III.        As normas podem ser excepcionais quando há proibição de recurso analógico, salvo exceção.
IV.        Os Princípios Gerais do Direito correspondem àquele ordenamento imanente às relações de vida que condiciona toda a atividade legislativa, podendo assumir um caráter universal e imutável ou modificar-se através dos tempos para acompanhar a evolução social.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

19.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        Para o conceito sociológico, o direito penal é mais um instrumento (ao lado dos outros ramos do direito) de controle social de comportamentos desviados, visando assegurar a necessária disciplina social.
II.        O conceito sociológico de direito penal estabelece uma função para o direito penal. Os funcionalistas procuram no direito penal a sua real função.
III.        Para o conceito material de direito penal, o direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais.
IV.        O conceito formal de direito penal define os seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

20.  Considere os enunciados seguintes e assinale a alternativa correta (um ponto).
I.        O direito penal subjetivo é o direito de punir do Estado. É condicionado porque existem limitações.
II.        Uma das limitações do direito penal subjetivo é a temporal e ocorre com o decurso do tempo com prescrição.
III.        Uma das limitações do direito penal subjetivo é a espacial e ocorre dentro de uma área delimitada.
IV.        O direito penal subjetivo é o conjunto de leis penais vigentes. É a expressão do direito punitivo estatal.
a)   Todos os enunciados são inteiramente corretos.
b)   Somente os enunciados II, III e IV são inteiramente corretos.
c)   Somente os enunciados I, III e IV são inteiramente corretos.
d)   Somente os enunciados I, II e IV são inteiramente corretos.
e)   Somente os enunciados I, II e III são inteiramente corretos.

GABARITO: 1-A; 2-B; 3-C; 4-D; 5-E; 6-A; 7-B; 8-C; 9-D; 10-E; 11-A; 12-B; 13-C; 14-D; 15-E; 16-A; 17-B; 18-C; 19-D; 20-E.

1.    APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

n  Lei Penal no Tempo: Art. 1º, caput, do CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina.  Não há pena sem prévia cominação legal”.

n  Princípio da legalidade: “nullum crimem, nulla poena sine lege”.
n  Princípios:
n  Reserva legal: a definição dos crimes e das penas deve ser dada apenas por lei.
n  Anterioridade: “nullum crimen nulla poena sine praevia lege”.
n  Princípios:
n  Taxatividade: dever imposto ao legislador de proceder de maneira precisa na determinação dos tipos. É vedado a incriminação com base no costume e analogia in malan parten.
n  Lei penal no tempo:
n  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
n  Lei penal no tempo:
n  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
n  Vigência e revogação da lei penal:
n  A lei penal entra em vigor na data nela indicada. Se não houver indicação, deverá vigorar em 45 dias após a sua publicação (art. 1 º, da LICC).
n  Princípios:
n  Tempus Regit Actum: A lei que está em vigor quando o crime foi praticado é a reguladora do fato.
n  Vacatio legis: período compreendido entre a publicação oficial da lei e sua entrada em vigor.
n  Vigência e revogação da lei penal:
n  Em regra a lei permanecerá em vigor até que outra a modifique ou revogue, a não ser que se destine a vigência temporária. A lei também não se aplica a fatos anteriores a sua vigência (art. 2º, da LICC).
n  Retroatividade benéfica:
n  A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, conforme o art. 5º, XL, da CF.
n  Exemplo: A lei posterior que revogou o crime de sedução retroage para beneficiar “A”.
n  A Lei retroage para beneficiar o réu, qualquer que seja o benefício.

n  Duas situações em que a lei retroage:
n  Quando ela descrimina o fato:
n  O fato deixa de ser previsto como crime. Exemplo. “A” pratica adultério, logo depois lei posterior revoga o crime, enquanto “A” está sendo processado, logo a lei retroage.
n  Quando ela de qualquer modo beneficia o réu.
n  O fato continua sendo previsto como crime, mas a lei posterior prevê uma circunstância atenuante. Ex. A delação premiada e a traição benéfica na Lei 8.072/90.
n  Conflito de leis penais:
n  Como conciliar, pois a vigência e a revogação sucessivas de leis penais no ordenamento jurídico, cada qual tratando o crime de forma diversa? Valem dois princípios:
n  Princípios:
n  Irretroatividade da lei mais severa: a lei penal mais severa nunca retroage para prejudicar o réu.
n  Retroatividade da lei mais benigna: a lei penal mais benigna sempre retroage para beneficiar o réu.
n  Hipóteses de conflitos de lei no tempo:
n  São quatros os conflitos de lei penal no tempo: “Abolitio criminis”;“Novatio legis incriminadora”;“Novatio legis in pejus” e “Novatio legis in mellius”
n  “Abolitio criminis”:
n  Ocorre quando a nova lei suprime normas incriminadoras anteriormente existentes.
n  Ex. Revogação do crime de adultério.
n  “Novatio legis incriminadora”:
n  A nova lei incrimina fatos anteriormente considerados lícitos.
n  Ex. Lei 10.826/03, que dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento.
n  “Novatio legis in pejus”:
n  A lei nova modifica o regime penal anterior, agravando a situação do réu.
n  Ex. Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos.
n  “Novatio legis in mellius”
n  Ocorre quando a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito.
n  Ex. A delação premiada (art. 41)       e a confissão (art. 33)    na Lei nº. 11.343/06.
n  Competência para a aplicação da lei mais benéfica:
n  SÚMULA Nº. 611 do STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.
n  Crime continuado e crime permanente:
n  SÚMULA Nº. 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
n  Ultra-atividade e extra-atividade:
n  Ultra-atividade é quando há aplicação de uma lei, que tem eficácia, mesmo depois de cessada a sua vigência.
n  Ultra-atividade e extra-atividade:
n  Extra-atividade: a ultra-atividade e a retroatividade são qualidades que a lei mais benigna possui de vigorar mesmo depois de cessado o período de sua vigência.
n  Lei Excepcional ou Temporária:        
n  Gozam de ultratividade quando projetam a sua atividade para frente. Estão previstas no art. 3 º do CP.
n  Temporária:
n  Tem o seu termo final de vigência estabelecido, pois está previsto no texto da lei. São mais gravosas, pois punem com penas crimes decorridos no seu período de vigência, embora decorrido o seu período de duração.
n  Excepcional:
n  Regula períodos de anormalidades (caso fortuito ou força maior)         e elas têm o seu termo final de vigência condicionado ao aparecimento das causas, quando a causa desaparece, a lei é revogada também.
n  Leis auto-revogáveis:
n  São as leis penais temporárias e excepcionais que não derrogam o princípio da reserva legal, pois não se aplicam a fatos ocorridos antes de sua vigência.
n  Leis auto-revogáveis e ultra-ativas:
n  As leis auto-revogáveis são ultra-ativas, no sentido de continuarem a ser aplicadas durante sua vigência, mesmo depois de sua revogação.
n  Tempo do crime:
n  previsto no art.. 4.º, do CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
n  Tempo do crime. Teorias:
n  Ação ou atividade: é que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão. Foi a adotada pelo Código Penal.
n  Tempo do crime. Teorias:
n  Efeito/resultado: é a que considera praticado o delito, no momento da produção do resultado.
n  Tempo do crime. Teorias:
n  Mista/ubiquidade: é a que considera o tempo do crime indiferentemente como o momento da ação ou do resultado, aplicando-se qualquer uma das leis em vigor nessas oportunidades.

n  Territorialidade:
n  Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
n  Eficácia da lei penal no espaço:
n  Há necessidade de se apresentar soluções aos casos em que um crime viole interesses de dois ou mais países.
n  Extraterritorialidade:
n  É formada por cinco princípios:
n  Territorialidade:
n  Aplica-se a lei do país em cujo território ocorreu o crime, sem levar em conta a nacionalidade do autor ou da vítima.

n  Exceções ao Princípio da Territorialidade:
n  Navios e Aeronaves.
n  Representantes de países estrangeiros.
n  Navios e Aeronaves:
n  Públicos: pertencem ao Estado. Exemplo. integram as Forças Armadas, são os que são requisitados na forma da lei para missões militares e os vasos de guerra.
n  Navios e Aeronaves:
n  Gozam de “imunidade de jurisdição”, ou seja, só obedecem a lei do seu país de origem, não se submetendo a jurisdição do país em que se encontram.
n  Navios e Aeronaves:
n  Privados: pertencem a particulares. Exemplo. mercantes, de passageiros, de cargas, etc.
n  Não gozam de “imunidade de jurisdição”, ou seja, se submetem a jurisdição do país em que se encontram.
n  Representantes de países estrangeiros:
n  Agente Diplomático: são representantes de seus países de origem (embaixador, secretários, pessoal técnico), em âmbito político, gozando de “imunidade de jurisdição”,
n  Representantes de países estrangeiros:
n  ou seja, só obedecem a lei do seu país de origem, não se submetendo a jurisdição do país em que se encontram. Estas imunidades ainda alcançam o chefe de Estado estrangeiro que visita o país e os membros de sua comitiva.
n  Representantes de países estrangeiros:
n  Agentes Consulares: representam seus países, em âmbito comercial e administrativo, representam o interesse dos cidadãos, não gozando de “imunidade de jurisdição”, ou seja, se submetem a jurisdição do país em que se encontram.
n  Nacionalidade ou Personalidade:
n  Aplica-se a lei do país da nacionalidade do agente (criminoso) sem levar em consideração a nacionalidade da vítima e o lugar onde praticou-se o crime (Art. 7.º, II, b, CP).
n  Real ou de Defesa ou de Proteção:
n  Aplica-se a lei do país da nacionalidade da vítima, não importando o autor ou o lugar do crime (Art. 7.º, I, a, b, c, § 3.º, CP).
n  Justiça Penal Universal:
n  Aplica-se a lei do país em cujo território o criminoso foi preso, não importando o autor, a vítima ou o lugar do crime (Teoria da Utopia). (Art. 7.º, II, a, CP).
n  Representação:
n  Aplica-se a lei do país da nacionalidade de navios e aeronaves privados em território estrangeiro, quando o país não se interessar pelo julgamento.
n  Princípio da territorialidade temperada:
n  Este princípio foi consagrado de maneira relativa, com exceções em lei e convenções, tratados e regras de direito internacional.
n  Território Brasileiro:
n  Deve ser entendido em seu sentido jurídico. É o todo o domínio terrestre, fluvial, marítimo e aéreo no qual é exercida a soberania nacional.
n  Domínio Terrestre:
n  Solo: porção da superfície da terra.
n  Subsolo: camada de solo que fica imediatamente abaixo da superfície terrestre.
n  Domínio fluvial:
n  Relaciona-se com os rios que pertencem ao território nacional e que o integram dentro dos limites conhecidos.
n  Domínio Marítimo:
n  O mar territorial compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral brasileiro (art. 1º, Lei n º 8.617/93).
n  Domínio Aéreo:
n  Segundo a Teoria da Soberania sobre a Coluna Atmosférica, um país tem soberania plena sobre a massa de ar que se ergue do solo, incluindo o domínio territorial e do mar territorial.
n  Espaço cósmico:
n  O espaço cósmico poderá ser utilizado e explorado livremente por todos os Estados, conforme o Decreto n º 64.362/69 que ratificou o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico.
n  Eficácia da lei penal em relação a determinadas pessoas:
n  O art. 5° do CP ao adotar o princípio da territorialidade temperada, ressalvou convenções, tratados e regras de direito internacional.
n  Imunidades Parlamentares:
n  Dizem respeito a determinadas prerrogativas conferidas por lei ao poder legislativo, com a finalidade de assegurar o livre exercício de suas funções como representantes da sociedade.
n  Imunidades parlamentares absolutas:
n  De natureza material ou substantiva são as inviolabilidades penais e civis que impedem que o parlamentar seja processado por suas opiniões palavras ou votos no exercício do mandato (CF, art. 53).
n  Imunidades parlamentares relativas:
n  De natureza formal ou processual são às prerrogativas de foro; à prisão (salvo em flagrante de crime inafiançável); ao processo (susta o andamento da ação) e para servir como testemunha (CF, art. 53, §§).
n  Estado de sítio:
n  As imunidades penais absolutas e relativas subsistirão durante o Estado de Sítio (art. 137 a 141, da CF), só podendo ser suspensa por 2/3 de votos da Casa respectiva.
n  Deputados Estaduais:
n  As imunidades são automaticamente deferidas aos deputados por força do disposto no art. 27, § 1°, CF, mas a súmula 03 do STF diz que: “A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a justiça do estado”.
n  Vereadores:
n  As imunidades absolutas são automaticamente deferidas aos edis por força do disposto no art. 29, VIII, CF, mas não gozam de imunidade relativa ou processual.
n  Extensão do território nacional (§§ 1 e 2, do art. 5°, do CP):
n  Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
n  Extensão do território nacional (§§ 1 e 2, do art. 5°, do CP):
n  É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras  de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional.
n  Lugar do crime. Teorias:
n  Ação ou atividade: é o local onde são praticados os atos de execução do crime (execução).
n  Lugar do crime. Teorias:
n  Efeito/resultado: é o local onde ocorre a consumação do crime (consumação).
n  Lugar do crime. Teorias:
n  Mista/ubiquidade (execução ou consumação): é o local onde ocorre a execução e a consumação. Está teoria foi consagrada no art.. 6 º, do CP:
n  Lugar do crime. Teorias:
n  “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como  onde se produziu  ou deveria produzir-se o resultado”.
n  Extraterritorialidade:
n  Pode ser condicionada ou incondicionada.
n  A extraterritorialidade pode ser:
n  Incondicionada: tem aplicação imediata, pois não depende de condições.
n  Condicionada: não tem aplicação imediata, pois depende de condições.
n  Extraterritorialidade incondicionada (art. 7 °, inciso I, a, b, c e d, do CP).
n  Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes: contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da administração direta e indireta;
n  Extraterritorialidade incondicionada (art. 7 °, inciso I, a, b, c e d, do CP).
n  Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
n  Aplicação da lei brasileira é condicionada quando (art.. 7 º, § 2 º, do CP):
n  Ocorrer a entrada do autor no território nacional, sendo espontânea ou forçada;
n  O fato deve ser punido no país em que foi praticado, sendo considerado crime;
n  Aplicação da lei brasileira é condicionada quando (art.. 7 º, § 2 º, do CP):
n  Estar incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição (Lei 6.815/80);
n  Quando o agente não foi julgado ou se foi julgado, já não cumpriu a pena;
n  Aplicação da lei brasileira é condicionada quando (art.. 7 º, § 2 º, do CP):
n  Não ter sido o agente perdoado ou não, está extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;
n  Aplicação da lei brasileira é condicionada quando (art. 7 º, § 2 º, do CP):
n  A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as estas condições:
n  Aplicação da lei brasileira é condicionada quando (art. 7 º, § 2 º, do CP):
n  Não foi pedida ou foi negada a extradição e o criminoso se encontra no Brasil.
n  Houve requisição do ministro da justiça.
n  Extradição (art. 77, da Lei 6.815/80):
n  Não se concederá a extradição quando:
n  I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;
n  Extradição (art. 77, da Lei 6.815/80):
n  II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
n  III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;
n  Extradição (art. 77, da Lei 6.815/80):
n  IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um)           ano;
n  V - o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;
n  Extradição (art. 77, da Lei 6.815/80):
n  VI - estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;
n  VII - o fato constituir crime político; e
n  Extradição (art. 77, da Lei 6.815/80):
n  VIII - o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.
n  Pena cumprida no estrangeiro (art. 8 °, do CP)
n  A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
n  Eficácia de sentença estrangeira (Art. 9º, do CP):


n  A execução de pena é ato de soberania de um país, razão pela qual, no Brasil, somente pode ser admitida a sentença estrangeira: a) quando produza, na espécie, os mesmos efeitos da lei penal nacional;
n  Eficácia de sentença estrangeira (Art. 9º, do CP):
n  b)   Pela EC n º 45/2004 atribuí ao STJ a competência para a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
n  Eficácia de sentença estrangeira (Art. 9º, do CP):
n  c)   para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; d)    para sujeitar o condenado a medida de segurança.
n  Contagem do prazo (art. 10, caput, do CP):
n  Segundo o disposto no art. 10 do CP, o dia do começo inclui­-se no cômputo do prazo penal, sendo os dias, os meses e os anos contados pelo calendário comum.
n  Contagem do prazo (art. 10, caput, do CP):
n  O calendário comum, previsto pela regra penal, é o calendário gregoriano, que foi estabelecido por Gregório XlII, reformando o calendário então existente e retirando dele dez dias que se haviam introduzido a maior no cômputo ordinário.
n  Frações não computáveis da pena:
n  O art. 11 do Código Penal estabelece duas regras básicas referentes às frações de pena que derivam da atividade julgadora.
n  De acordo com a primeira regra, nas penas privativas de liberdade e "estritivas de
n  Frações não computáveis da pena:
n  direitos devem ser desprezadas as frações de dia, ou seja, não devem ser computadas as horas.
n  Nos termos da segunda regra, na pena de multa devem ser despreza­das as frações de cruzeiro (moeda
n  Frações não computáveis da pena:
n  da época), ou seja, não devem ser computados os centavos.
n  Essa regra aplica-se até os dias atuais, mesmo com as modificações da moeda.
n  Legislação especial (art. 12):
n  Existem outras infrações penais descritas em leis extravagantes, as quais integram a chamada legislação penal especial.
n  Legislação especial (art. 12):
n  Caso a lei especial contenha dispositivo próprio a respeito de determinada infração penal, este prevalecerá sobre a regra geral do Código Penal.
n  “Iter Criminis”: é o caminho do crime.
n  Existe nos crimes dolosos. Divide-se em:
n  b.1)            cogitação: o agente pensa e decide-se pela prática do crime.
n  b.2)            preparação: são atos preparatórios. Exemplo. compra arma, etc.
n  b.3)            execução: são atos executórios. Exemplo. começa a esfaquear, atirar, etc.
n  b.4)            consumação: quando atinge o objetivo previsto ora cogitação.

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO

1.      ZÉ CARAXUÉ praticou determinado fato não previsto como crime na lei vigente à época de seu cometimento. Dois meses após, sobrevindo nova lei penal já incriminando o aludido fato que  CARAXUÉ praticara, pretendeu uma autoridade policial indiciá-lo em inquérito, levando-o a responder criminalmente pelo mencionado fato. Agiu corretamente a referida autoridade? Justifique.

2.     PEDROCA BENABÚ, em 9 de novembro de 1974, praticou um crime contra CHICO MAMBEMBE e foi devidamente processado. Em 20 de outubro de 1975, entrou em vigor nova lei que não mais considerava crime o fato cometido por BENABÚ, imediatamente invocada por seu advogado Ao sentenciar, o juiz condenou BENABÚ com fundamento na lei vigente em 1974. Agiu corretamente o magistrado? Justifique.

3.     Uma lei, publicada em agosto de 1975, com o prazo de 90 dias de vigência, definia crimes e cominava penas. Em setembro do mesmo ano, BILICA praticou uma infração à aludida lei. O advogado do réu, inconformado com a sentença prolatada pelo juiz, em decisão proferida em janeiro de 1976, que condenara BILICA de acordo com a referida lei, recorreu à instância superior alegando gravíssimo erro por parte do julgador, uma vez que sua sentença fora proferida após o período de vigência da mencionada lei. Quem tem razão, o magistrado ou o causídico? Justifique.

4.     Em 20 de junho de 1978, FLORA JABIRACA cometeu determinado delito, sendo condenado a cumprir a pena de 6 anos de reclusão, no grau máximo, mediante sentença irrecorrível, de acordo com a lei vigorante à época do crime. Em 18 de outubro de 1980, estando FLORA JABIRACA a cumprir regularmente a sua pena, passou a ter vigência nova lei penal. A nova lei retroagiria se:
a)    descriminasse o fato praticado por PACHOLA? Justifique.
b)    aumentasse o grau máximo da pena cominada para 9 anos de reclusão? Justifique.
c)    estabelecesse uma circunstância atenuante em benefício de PACHOLA? Justifique.

5.     JOCA BITUCA, em consequência de crime, foi condenado, mediante sentença definitiva, a cumprir a pena de 18 anos de reclusão. BITUCA, no entanto, esperava que, de acordo com a lei em vigor, viesse a ganhar a liberdade antecipada após cumprir a metade da sua pena, mediante concessão do livramento condicional. Quando o sentenciado cumpria o 6º ano da sanção aplicada, entrou em vigor nova lei dispondo sobre livramento condicional, que estabelecia como requisito para um condenado ter direito ao mencionado instituto, o cumprimento da pena em mais de 1/3. Para que JOCA BITUCA pudesse ser contemplado com o benefício, teria de cumprir preso mais de 6 ou mais de 9 anos? Justifique. E se fosse ao contrário, a lei anterior estabelecesse em mais de 1/3 e a lei posterior estabelecesse em mais da metade? Justifique.

6.     Em julho de 1979, entrou em vigor determinada lei penal destinando-se a vigorar durante um período de calamidade pública. ZÉ MANÉ, de péssimos antecedentes, praticou, na vigência da aludida lei, um crime nela definido. Em abril de 1982, um mês após haver cessada a causa que determinara o aparecimento da mencionada lei, o juiz condenou o réu com fundamento nela. Perguntam-se:
a)    trata-se de lei excepcional ou temporária? Justifique.
b)    ela goza de retroatividade ou ultratividade? Justifique.
c)    agiu corretamente o julgador? Justifique.

7.     DONA DIDI cometeu determinado delito contra seu vizinho e inimigo, tendo sido condenada a 4 anos de reclusão, cuja sentença transitou em julgado. Quando DIDI cumpria o 2 º ano da pena que lhe fora aplicada, passou a ter vigência uma lei nova alterando a pena cominada para o crime praticado por DIDI. Perguntam-se:
a)    se a lei posterior modificasse o "quantum" da pena para mais, ela retroagiria? Justifique.
b)    se a lei posterior modificasse o "quantum" da pena para menos, ela retroagiria? Justifique.

8.     Com o prazo de 60 dias de vigência, uma lei penal começou a vigorar em setembro de 1980. Em janeiro de 1981, BIRIBITA praticou um fato definido na aludida lei como crime. O juiz, justificando tratar-se de uma lei temporária, que goza de ultratividade, condenou o réu com fundamento nela. Agiu certo o julgador? Justifique.

9.     GIJO ENDIABRADO praticou determinado delito, tendo sido condenado a cumprir a pena de 6 anos de reclusão, mediante sentença definitiva. Em fase de cumprimento de pena, entrou em vigor nova lei, que alterou para detenção a pena cominada ao crime cometido por ENDIABRADO. A nova lei deve retroagir? Justifique.

10.   PAI VELHO cometeu um crime, tendo sido condenado, definitivamente, a cumprir a respectiva pena. Quando o sentenciado cumpria a metade da pena imposta, nova lei entrou em vigor, não mais considerando o referido fato como criminoso. Imediatamente, o advogado de PAI VELHO pleiteou a liberdade do cliente, mas o juiz não a concedeu sob o argumento de que a decisão que o condenara transitara em julgado. Quem está com a razão, o julgador ou o advogado? Justifique.

11.   BOCÃO CACHAÇA ao cometer determinada infração penal, foi devidamente condenado à pena de detenção cominada ao respectivo crime. Antes de a sentença transitar em julgado, foi cominada pena de reclusão e multa, através lei nova, para o delito praticado por CACHAÇA. Deve a lei nova retroagir? Justifique.

12.   No dia 25 de fevereiro de 1979, entrou em vigor determinada lei penal limitando a sua eficácia até 25 de agosto de 1980. No dia 30 de agosto de 1980, ZAZA ESTUMANO praticou um fato descrito na aludida lei, iniciando-se o processo contra ela. Ao sentenciar, o juiz condenou ESTUMANO reconhecendo trata-se de uma lei excepcional. O advogado da ré, invocando que a decisão fora proferida fora da vigência da mencionada lei, exatamente em dezembro de 1981, recorreu à superior instância. Perguntam-se:
a)    trata-se de uma lei excepcional ou temporária? Justifique.
b)    o juiz tem razão? Justifique.
c)    o advogado tem razão? Justifique.

13.   MITA TANAJURA praticou determinado crime, para o qual a pena cominada era reclusão. Estando o feito em fase de julgamento, o advogado de TANAJURA. ao tomar conhecimento de recente lei em vigor cominando reclusão ou multa, alternativamente, para o referido delito, alertou o juiz para a existência da lei nova. O magistrado, no entanto, condenou a ré com fundamento na lei anterior. Perguntam-se:
a)    procedeu certo o advogado? Justifique.
b)    procedeu certo o julgador? Justifique.

14.   Com fundamento numa lei nova, certo réu esperava que, condenado, o juiz lhe concedesse a suspensão condicional da pena, uma vez que preenchia todos os requisitos para isso. O magistrado, no entanto, ao sentenciar, condenou o acusado, mas negou-lhe o benefício do "sursis" com base em lei anterior, que não amparava as pretensões do mencionado réu. O condenado tem direito ao "sursis"? Justifique.

15.   Quando TONINHO CARA-DE-BODE praticou um crime, a pena cominada para ele era detenção ou multa, alternativamente. Por ocasião do julgamento, estando em vigor nova lei penal, que passou a cominar a pena de detenção e multa, cumulativamente, para o referido delito, TONINHO foi condenado pela lei posterior. Procedeu corretamente o juiz? Justifique. Qual a sanção que deverá prevalecer? Justifique.

16.   PATA CHOCA praticou determinado crime contra ESTRADEIRO e foi devidamente processado conforme a lei em vigor. Em fase de julgamento, sobreveio nova lei deixando de considerar crime o fato pelo qual PATA CHOCA respondia. Seu advogado, incontinenti, pediu a extinção da punibilidade do cliente, invocando a retroatividade da lei posterior. Está correto o causídico? Justifique.

17.   Em época de calamidade pública, entrou em vigor uma lei incriminando certos fatos que atentavam contra a venda de gêneros alimentícios. BILHABÁ, que havia praticado um delito definido na referida lei, só foi condenado dois meses após a revogação dela, embora o tivesse cometido ainda na vigência da mencionada lei. O advogado do réu, considerando que a sentença ainda não transitara em julgado, e sabedor da existência de uma lei nova, bem menos severa, mas da mesma natureza da lei anterior, recorreu pedindo a aplicação da lei mais recente. Está correto o causídico? Justifique.

18.   GIMICO PERNA FINA perpetrou determinado delito e foi condenado definitivamente. Acontece que, quando GIMICO cumpria 1/3 da sua pena num estabelecimento prisional, entrou em vigor nova lei tornando o referido ilícito uma contravenção. Com isso, evidentemente, foi alterada a pena cominada para multa, isoladamente. Deve ROMILDO concluir a execução da pena privativa da liberdade imposta? Justifique.

19.   ICA cometeu determinada infração penal, tendo sido condenada, definitivamente, a 3 meses de prisão simples. O advogado de ICA, ao tomar conhecimento de recentíssima lei, que cominava pena de multa para o referido ilícito, solicitou fosse a sua cliente libertada para que, após fixação do "quantum”, pagasse a pena pecuniária. Deve ICA ser atendida em seu pleito? Justifique.

20.   JANGUITO, após sentença condenatória, que não transitara em julgado, foi beneficiado por uma lei nova, que trazia uma circunstância atenuante não prevista na lei vigente à época da prática do ilícito penal. Deve lei posterior ser aplicada? Justifique.

21.   Um ônibus, que fazia o percurso Brasil Uruguai, cumpria normalmente o seu itinerário. Prestes a transpor a fronteira, ainda em nosso território, dois passageiros brasileiros desentenderam-se, tendo um baleado o outro, com a intenção de matar. Já em solo uruguaio, a vítima veio a morrer. Perguntam-se:
a)    tem aplicação a lei penal brasileira? Justifique.
b)    caso as pessoas envolvidas no crime fossem estrangeiras, teria aplicação a lei penal brasileira? Justifique.
c)    caso uma pessoa, apenas, fosse estrangeira, teria aplicação a lei penal brasileira? Justifique.

22.   Em 1980, ao retornar de um porto brasileiro, um navio de guerra alemão, por defeito técnico, ancorou a 120 mm. do litoral, em pleno mar territorial do Brasil. A bordo da referida embarcação, dois marinheiros - que disputavam o amor de CUCA INTRÉPIDA, célebre prostituta do nosso cais - desentenderam-se, tendo um ferido o outro gravemente. E competente a nossa lei penal para apreciar o fato? Justifique.

23.   Em Buenos Aires, PEPE TUCUXÍ, cidadão argentino, praticou o crime de homicídio na pessoa de CHICO FAGUNDES, de nacionalidade brasileira. Julgado pela Justiça do seu país, TUCUXÍ foi devidamente condenado. Após cumprir regularmente a sua pena, TUCUXÍ veio ao Brasil em viagem de negócios. As autoridades brasileiras, tomando conhecimento da presença de TUCUXÍ em nosso território, e alegando a competência da nossa lei penal, quiseram processá-lo, novamente, pelo mesmo delito. Perguntam-se:
a)    tem aplicação a lei penal brasileira para reapreciar o fato? Justifique.
b)    caso o autor do crime fosse de outra nacionalidade, teria aplicação a lei penal brasileira? Justifique.

24.   Na ocasião em que o Presidente da República do Brasil visitava o Paraguai, um cidadão chileno furtou-lhe o relógio de pulso. Processado e julgado no Paraguai, o chileno foi absolvido pelo fato praticado. Três meses após, encontrando-se o cidadão chileno em nosso país, quiseram as autoridades brasileiras levá-lo a responder pelo aludido fato. Perguntam-se:
a)    tem aplicação a nossa lei penal? Justifique.
b)    caso o cidadão chileno tivesse sido condenado, teria aplicação a nossa lei? Justifique.


25.   Um estrangeiro, em seu país durante uma visita do Presidente da República do Brasil, praticou um crime contra a liberdade do estadista pátrio. O criminoso, em seu país, foi devidamente condenado. Perguntam-se:
a)    pode o Brasil julgá-lo, novamente, pelo mesmo delito? Justifique.
b)    caso o estrangeiro tivesse sido absolvido, poderia o Brasil julgá-lo, novamente, pelo mesmo fato? Justifique.

26.   Na fronteira do Brasil com a Bolívia, mas em território brasileiro, um boliviano baleou um cidadão brasileiro, por questão de "negócios". A vítima, ferida gravemente, ainda conseguiu levantar-se, e caminhar, indo, porém, a morrer em solo boliviano. Perguntam-se:
a)    tem aplicação a lei penal brasileira? Justifique.
b)    caso o autor do crime fosse brasileiro, teria aplicação a nossa lei? Justifique.
c)    caso a consumação do crime tivesse sido em território brasileiro, teria aplicação a nossa lei? Justifique.
d)    caso a execução do crime tivesse sido em território boliviano, teria aplicação a nossa lei? Justifique.

27.   No México, ROBERT, francês, cometeu um crime contra o patrimônio de um município brasileiro, tendo sido condenado, no lugar do crime, a cumprir pena privativa de liberdade. Após a execução da referida pena, o francês veio ao Brasil a passeio, sendo preso e submetido a novo julgamento. O defensor de ROBERT aqui, alegando extraterritorialidade condicionada, invocou a incompetência brasileira, por falta de condições estatuídas em nossa lei penal. Pode o Brasil julgá-lo, novamente, pelo mesmo delito?
28.   Em um navio mercante francês, a 110 mm. do litoral brasileiro, RAUSCHING, alemão, matou com certeira facada RUIZ DAS PANIFICAÇOES, de nacionalidade espanhola. As autoridades brasileiras, sabedoras do ocorrido, solicitaram a entrega do criminoso. O capitão do navio negou-se a atender ao pedido. Pode o Brasil julgar o criminoso?
29.   Na Espanha, MENENDEZ, uruguaio, matou à traição NELSON DENTADURA, cidadão brasileiro. Na Espanha, o criminoso foi processado pelo crime de homicídio, e devidamente condenado. Dois meses após o cumprimento da pena, MENENDEZ, vindo ao Brasil, foi preso para ser submetido a novo julgamento pelo mesmo delito. Pode MENENDEZ ser, novamente, julgado no Brasil?
30.   Um navio mercante, de bandeira sueca, parou e ancorou a 300 mm. do litoral brasileiro. A bordo da embarcação, três tripulantes envolveram-se em um crime de lesão corporal, ficando um deles seriamente ferido. Tem aplicação a nossa lei penal?
31.   OSÓRIO REDONDO, brasileiro, a serviço da administração pública do seu país, praticou, no Chile, crime de peculato contra a União. Quando REDONDO voltou ao Brasil, foi devidamente processado e condenado. Procedeu corretamente a Justiça do Brasil?



32.   HENRIQUE PADEIRO, marinheiro de um navio de guerra português, ancorado em porto brasileiro, tornou-se inimigo, em terra, de PÉ-DE-MULA, estivador brasileiro pretendendo vingar-se do marinheiro, e aproveitando uma ocasião em que este se encontrava na amurada da referida embarcação,  PÉ-DE-MULA, escondendo-se no cais do porto, disparou sua arma contra PADEIRO que, atingido por um certeiro projétil, morreu dentro da embarcação. Tem aplicação a lei penal brasileira?

Na Venezuela, JUQUIQUI, de nacionalidade italiana, aproveitando-se de uma visita que o Presidente da República do Brasil fazia àquele país, praticou um crime