domingo, 25 de outubro de 2020

A TUTELA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

 A TUTELA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR:


O Procedimento Administrativo n º 006/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria de Justiça com o objetivo de obrigar a Telemar a prestar um serviço público adequado e eficaz de telefonia em São Sebastião da Boa Vista. Celebramos Termo de Ajustamento de Conduta com a Telemar. O referido termo foi objeto de uma reportagem do jornal “O Liberal” e recebeu “menção honrosa do Conselho Superior do Ministério Público.



Ação do MP denuncia desvio de verbas e irregularidades na Câmara de Breves

 

Jornal do Marajó                                                           Breves, 15 de abril de 2001

 

Ação do MP denuncia desvio de verbas e irregularidades na Câmara de Breves

 

                            O Ministério Público do Estado entrou na Justiça com ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Breves, Luiz Carlos Serafim do Nascimento, os ex-vereadores Edson Batista, Luiz Carlos da Silva Rocha e Romualdo Almeida de Oliveira, o ex-secretário de Finanças, Marco Antônio Pena Borges e o ex-tesoureiro da Casa, Aldo Corrêa Lobato, pedindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais.

                            Eles foram denunciados pelo promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, que pediu ainda a indisponibilidade dos bens de todos para ressarcimento dos cofres públicos, por terem sido acusados por várias irregularidades, como desvio de dinheiro e liberação de diárias para vereadores e funcionários, inclusive em datas em que não havia expediente ou quando os parlamentares estavam no município. Na ação, os seis também são acusados de irregularidades em licitações públicas e de fornecer passagens de barcos para diversas pessoas.

                            Segundo o MPE apurou, todas as portarias que concederam diárias foram editadas sem mencionar qual o trabalho a ser feito e a demanda de projetos foi muito pequena em 1995, enquanto os vereadores trabalhavam mais na capital do Estado. Uma inspetoria realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou as compras de material de expediente de R$ 21.345,52 e de R$ 12.478,52, através de licitações irregulares. Para aquisição de móveis na ordem de R$ 8.867,00 também foram constatadas irregularidades, assim como houve despesas com o fornecimento de lanches no período de julho a dezembro sem licitação.

                            As irregularidades foram detectadas na prestação de contas da Câmara de Breves do exercício de 1995, após denuncia formulada pelo então deputado estadual Gervásio  Bandeira. As remunerações dos vereadores, que estavam estabelecidas por lei foram maiores, ultrapassando o limite em R$ 15.130,82. De acordo com a denúncia de Gervásio Bandeira, diversos serviços foram pagos pelo Legislativo Municipal sem que tenham sido realizados, tais como, reparo nas instalações do prédio da Câmara, reparo na bomba centrifuga, troca de fechaduras e dobradiças de portas e janelas da sede da Câmara, serviço de retelhamento, lavagem de cortinas, toalhas e material esportivo, transporte de materiais de construção e reparo em veículos pertencentes ao Poder Legislativo.

                            O promotor Franklin Lobato Prado também estendeu as denúncias às firmas Armazém Leão Ltda., Leão Comércio e Navegação Ltda., Supermercado Belo Horizonte, Oliveira Papelaria e Salos Encadernações Ltda. para que devolvam aos cofres públicos os recursos adquiridos de forma ilegal e sejam proibidas de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais por envolvimento nas irregularidades, fornecendo recibos assinados em branco ou fotocópias ao preço de R$ 10 mil ou ainda gêneros alimentícios sem licitação e aparelhos de ar condicionado superfaturados.

                            Na ação, Franklin Lobato salienta que os fatos apresentam uma magnitude considerável na vida do Município de Breves, pois implicaram prejuízo econômico à Câmara Municipal e a Municipalidade de Breves, bem como causaram prejuízo a toda a população, proporcionando a aquisição de valores ilícitos pelos requeridos.

Contratação sem concurso gera processo contra ex-prefeito

 

Folha do Marajó                                                                Boa Vista, 7 de agosto de 2000

 

Contratação sem concurso gera processo contra ex-prefeito

 

                            O promotor de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, Franklin Lobato Prado, entrou na Justiça com ação civil pública contra o ex-prefeito de Muaná, Rodolfo Monteiro Ferreira Teixeira, para que ele devolva aos cofres públicos com correção monetária o dinheiro equivalente aos salários pagos à Edileuza Helena Barbosa Sidônio, através de contrato de trabalho irregular com a Prefeitura. A ação é baseada no artigo 159 do Código Civil.

                            De acordo com a ação, em primeiro de junho de 1994 quando era prefeito de Muaná, Rodolfo Teixeira, contratou Edileuza Sidônio como auxiliar de secretaria, cargo de carreira que por exigência legal necessita de concurso público, violando o princípio da legalidade e da moralidade administrativa. “As exceções existem, como nomeações de servidores temporários e cargos em comissão demissíveis, mas só são justificadas por sua relevância, nelas não incluídas nomeações para cargos de carreira como é o caso dos autos”, afirma Franklin Lobato.

                            Após sair do emprego, Edileuza Sidônio entrou com reclamação trabalhista contra a Prefeitura de Muaná, pedindo indenização pelo período que trabalhou, de 1 de junho de 1994 a 5 de junho de 1996, mas a  Junta de Conciliação e Julgamento de Abaetetuba, onde a ação foi julgada, anulou o contrato por unanimidade, já que ela não era concursada.

                            Considera o promotor que a Prefeitura Municipal de Muaná foi prejudicada, sofrendo perda patrimonial, cabendo à Justiça compelir o réu ao ressarcimento da lesão aos cofres públicos. “Como agiu voluntariamente, causando prejuízo ao erário público municipal ao contratar funcionário sem prévio concurso público, o Prefeito está obrigado a reparar o dano, diante do que dispõe o artigo 159 do Código Civil”. O artigo 159 diz que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Por sua vez, a funcionária não pode ser responsabilizada a devolver os valores recebidos, por ter efetivamente prestado o serviço.

Ação conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação

 

Folha do Marajó                                                            Boa Vista, 11 de abril de 2001.

 

Ação conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação

 

                            O Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal deram entrada na Justiça Federal com Ação Civil Pública conjunta com pedido de liminar para obrigar a Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista a aplicar em educação a verba de R$ 106.716.85, proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef. O dinheiro foi desviado pela Prefeitura para outros fins.

                            A ação, assinada pelo Promotor Franklin Lobato Prado e pelo Procurador da República Ubiratan Cazzeta, requer em tutela antecipada que a Prefeitura destine 60% dos recursos para despesas com valorização do magistério e 40% para despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, com correção monetária. Requer ainda que a medida seja estendida às verbas dos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, anos em que o município não prestou contas dos recursos do Fundef.

                            Segundo a ação, em 16 de dezembro de 1999 foi instaurado, na Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, o procedimento administrativo investigatório nº 008/99, em razão de representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que denunciou a falta de aplicação e possíveis irregularidades na aplicação das verbas do Fundef.

                            Foi apurado no procedimento que os gastos com a remuneração e capacitação de professores foram de R$ 157.928,99, o que representa 43,96% dos valores recebidos, portanto inferior ao mínimo de 60% estabelecido no art. 7 º, da Lei n º 9.424/96. Por sua vez, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou irregularidades na realização de despesas com o Fundef, uma vez que não foi observado o percentual mínimo de 60% de utilização dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério. Também constatou a inexistência de qualquer ato que comprove o acompanhamento e controle social das contas do Fundef pelo Conselho Municipal de Educação.

                            Outra irregularidade constatada pelo TCM foi inexistência de qualquer ato que comprove a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, além da falta de prestação de contas das aplicações dos recursos.

                            “Com efeito, ao Fórum de São Sebastião da Boa Vista apontam diuturnamente pais de crianças – e aqui vai somente um exemplo de onde se poderia encontrar um dano irreparável – que não podem ir à escola por falta de transporte gratuito, ou por falta de material didático escolar e pelas péssimas condições de conservação das escolas”, alegam os autores da ação. “Basta ter os olhos na realidade local para vermos a notoriedade do dano irreparável, o qual poderia ser evitado ou ao menos diminuído com a aplicação do dinheiro faltante. Não é demais lembrar que a qualquer recurso tardiamente alocado em educação causa dano irreparável ao cidadão”, completam.