domingo, 25 de outubro de 2020

Ação do MP denuncia desvio de verbas e irregularidades na Câmara de Breves

 

Jornal do Marajó                                                           Breves, 15 de abril de 2001

 

Ação do MP denuncia desvio de verbas e irregularidades na Câmara de Breves

 

                            O Ministério Público do Estado entrou na Justiça com ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Breves, Luiz Carlos Serafim do Nascimento, os ex-vereadores Edson Batista, Luiz Carlos da Silva Rocha e Romualdo Almeida de Oliveira, o ex-secretário de Finanças, Marco Antônio Pena Borges e o ex-tesoureiro da Casa, Aldo Corrêa Lobato, pedindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais.

                            Eles foram denunciados pelo promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, que pediu ainda a indisponibilidade dos bens de todos para ressarcimento dos cofres públicos, por terem sido acusados por várias irregularidades, como desvio de dinheiro e liberação de diárias para vereadores e funcionários, inclusive em datas em que não havia expediente ou quando os parlamentares estavam no município. Na ação, os seis também são acusados de irregularidades em licitações públicas e de fornecer passagens de barcos para diversas pessoas.

                            Segundo o MPE apurou, todas as portarias que concederam diárias foram editadas sem mencionar qual o trabalho a ser feito e a demanda de projetos foi muito pequena em 1995, enquanto os vereadores trabalhavam mais na capital do Estado. Uma inspetoria realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou as compras de material de expediente de R$ 21.345,52 e de R$ 12.478,52, através de licitações irregulares. Para aquisição de móveis na ordem de R$ 8.867,00 também foram constatadas irregularidades, assim como houve despesas com o fornecimento de lanches no período de julho a dezembro sem licitação.

                            As irregularidades foram detectadas na prestação de contas da Câmara de Breves do exercício de 1995, após denuncia formulada pelo então deputado estadual Gervásio  Bandeira. As remunerações dos vereadores, que estavam estabelecidas por lei foram maiores, ultrapassando o limite em R$ 15.130,82. De acordo com a denúncia de Gervásio Bandeira, diversos serviços foram pagos pelo Legislativo Municipal sem que tenham sido realizados, tais como, reparo nas instalações do prédio da Câmara, reparo na bomba centrifuga, troca de fechaduras e dobradiças de portas e janelas da sede da Câmara, serviço de retelhamento, lavagem de cortinas, toalhas e material esportivo, transporte de materiais de construção e reparo em veículos pertencentes ao Poder Legislativo.

                            O promotor Franklin Lobato Prado também estendeu as denúncias às firmas Armazém Leão Ltda., Leão Comércio e Navegação Ltda., Supermercado Belo Horizonte, Oliveira Papelaria e Salos Encadernações Ltda. para que devolvam aos cofres públicos os recursos adquiridos de forma ilegal e sejam proibidas de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais por envolvimento nas irregularidades, fornecendo recibos assinados em branco ou fotocópias ao preço de R$ 10 mil ou ainda gêneros alimentícios sem licitação e aparelhos de ar condicionado superfaturados.

                            Na ação, Franklin Lobato salienta que os fatos apresentam uma magnitude considerável na vida do Município de Breves, pois implicaram prejuízo econômico à Câmara Municipal e a Municipalidade de Breves, bem como causaram prejuízo a toda a população, proporcionando a aquisição de valores ilícitos pelos requeridos.

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