Folha
do Marajó Boa Vista, 11 de abril de
2001.
Ação
conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação
O Ministério Público do Estado e o
Ministério Público Federal deram entrada na Justiça Federal com Ação Civil
Pública conjunta com pedido de liminar para obrigar a Prefeitura de São
Sebastião da Boa Vista a aplicar em educação a verba de R$ 106.716.85, proveniente
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério – Fundef. O dinheiro foi desviado pela Prefeitura para outros
fins.
A ação, assinada pelo Promotor Franklin
Lobato Prado e pelo Procurador da República Ubiratan Cazzeta, requer em tutela
antecipada que a Prefeitura destine 60% dos recursos para despesas com
valorização do magistério e 40% para despesas com a manutenção e
desenvolvimento do ensino, com correção monetária. Requer ainda que a medida seja
estendida às verbas dos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, anos em que o
município não prestou contas dos recursos do Fundef.
Segundo a ação, em 16 de dezembro de 1999
foi instaurado, na Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, o procedimento
administrativo investigatório nº 008/99, em razão de representação formulada
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que
denunciou a falta de aplicação e possíveis irregularidades na aplicação das
verbas do Fundef.
Foi apurado no procedimento que os gastos
com a remuneração e capacitação de professores foram de R$ 157.928,99, o que
representa 43,96% dos valores recebidos, portanto inferior ao mínimo de 60%
estabelecido no art. 7 º, da Lei n º 9.424/96. Por sua vez, o Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) constatou irregularidades na realização de despesas
com o Fundef, uma vez que não foi observado o percentual mínimo de 60% de
utilização dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério.
Também constatou a inexistência de qualquer ato que comprove o acompanhamento e
controle social das contas do Fundef pelo Conselho Municipal de Educação.
Outra irregularidade constatada pelo TCM
foi inexistência de qualquer ato que comprove a fiscalização e o controle da aplicação
dos recursos destinados à merenda escolar pelo Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, além da falta de prestação de contas das aplicações dos
recursos.
“Com efeito, ao Fórum de São Sebastião da
Boa Vista apontam diuturnamente pais de crianças – e aqui vai somente um
exemplo de onde se poderia encontrar um dano irreparável – que não podem ir à
escola por falta de transporte gratuito, ou por falta de material didático escolar
e pelas péssimas condições de conservação das escolas”, alegam os autores da
ação. “Basta ter os olhos na realidade local para vermos a notoriedade do dano
irreparável, o qual poderia ser evitado ou ao menos diminuído com a aplicação
do dinheiro faltante. Não é demais lembrar que a qualquer recurso tardiamente
alocado em educação causa dano irreparável ao cidadão”, completam.
Nenhum comentário:
Postar um comentário