domingo, 25 de outubro de 2020

Ação conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação

 

Folha do Marajó                                                            Boa Vista, 11 de abril de 2001.

 

Ação conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação

 

                            O Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal deram entrada na Justiça Federal com Ação Civil Pública conjunta com pedido de liminar para obrigar a Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista a aplicar em educação a verba de R$ 106.716.85, proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef. O dinheiro foi desviado pela Prefeitura para outros fins.

                            A ação, assinada pelo Promotor Franklin Lobato Prado e pelo Procurador da República Ubiratan Cazzeta, requer em tutela antecipada que a Prefeitura destine 60% dos recursos para despesas com valorização do magistério e 40% para despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, com correção monetária. Requer ainda que a medida seja estendida às verbas dos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, anos em que o município não prestou contas dos recursos do Fundef.

                            Segundo a ação, em 16 de dezembro de 1999 foi instaurado, na Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, o procedimento administrativo investigatório nº 008/99, em razão de representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que denunciou a falta de aplicação e possíveis irregularidades na aplicação das verbas do Fundef.

                            Foi apurado no procedimento que os gastos com a remuneração e capacitação de professores foram de R$ 157.928,99, o que representa 43,96% dos valores recebidos, portanto inferior ao mínimo de 60% estabelecido no art. 7 º, da Lei n º 9.424/96. Por sua vez, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou irregularidades na realização de despesas com o Fundef, uma vez que não foi observado o percentual mínimo de 60% de utilização dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério. Também constatou a inexistência de qualquer ato que comprove o acompanhamento e controle social das contas do Fundef pelo Conselho Municipal de Educação.

                            Outra irregularidade constatada pelo TCM foi inexistência de qualquer ato que comprove a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, além da falta de prestação de contas das aplicações dos recursos.

                            “Com efeito, ao Fórum de São Sebastião da Boa Vista apontam diuturnamente pais de crianças – e aqui vai somente um exemplo de onde se poderia encontrar um dano irreparável – que não podem ir à escola por falta de transporte gratuito, ou por falta de material didático escolar e pelas péssimas condições de conservação das escolas”, alegam os autores da ação. “Basta ter os olhos na realidade local para vermos a notoriedade do dano irreparável, o qual poderia ser evitado ou ao menos diminuído com a aplicação do dinheiro faltante. Não é demais lembrar que a qualquer recurso tardiamente alocado em educação causa dano irreparável ao cidadão”, completam.

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