quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
domingo, 22 de novembro de 2020
domingo, 25 de outubro de 2020
A TUTELA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
A TUTELA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR:
O Procedimento Administrativo n º 006/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria de Justiça com o objetivo de obrigar a Telemar a prestar um serviço público adequado e eficaz de telefonia em São Sebastião da Boa Vista. Celebramos Termo de Ajustamento de Conduta com a Telemar. O referido termo foi objeto de uma reportagem do jornal “O Liberal” e recebeu “menção honrosa do Conselho Superior do Ministério Público.
Ação do MP denuncia desvio de verbas e irregularidades na Câmara de Breves
Jornal
do Marajó
Breves, 15 de abril de 2001
Ação
do MP denuncia desvio de verbas e irregularidades na Câmara de Breves
O Ministério Público do Estado entrou na
Justiça com ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de
liminar, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Breves, Luiz Carlos
Serafim do Nascimento, os ex-vereadores Edson Batista, Luiz Carlos da Silva
Rocha e Romualdo Almeida de Oliveira, o ex-secretário de Finanças, Marco
Antônio Pena Borges e o ex-tesoureiro da Casa, Aldo Corrêa Lobato, pedindo a perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e
proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos
fiscais.
Eles foram denunciados pelo promotor de
Justiça Franklin Lobato Prado, que pediu ainda a indisponibilidade dos bens de
todos para ressarcimento dos cofres públicos, por terem sido acusados por
várias irregularidades, como desvio de dinheiro e liberação de diárias para
vereadores e funcionários, inclusive em datas em que não havia expediente ou
quando os parlamentares estavam no município. Na ação, os seis também são
acusados de irregularidades em licitações públicas e de fornecer passagens de
barcos para diversas pessoas.
Segundo o MPE apurou, todas as portarias
que concederam diárias foram editadas sem mencionar qual o trabalho a ser feito
e a demanda de projetos foi muito pequena em 1995, enquanto os vereadores trabalhavam
mais na capital do Estado. Uma inspetoria realizada pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) constatou as compras de material de expediente de R$ 21.345,52
e de R$ 12.478,52, através de licitações irregulares. Para aquisição de móveis
na ordem de R$ 8.867,00 também foram constatadas irregularidades, assim como
houve despesas com o fornecimento de lanches no período de julho a dezembro sem
licitação.
As irregularidades foram detectadas na
prestação de contas da Câmara de Breves do exercício de 1995, após denuncia
formulada pelo então deputado estadual Gervásio
Bandeira. As remunerações dos vereadores, que estavam estabelecidas por
lei foram maiores, ultrapassando o limite em R$ 15.130,82. De acordo com a denúncia
de Gervásio Bandeira, diversos serviços foram pagos pelo Legislativo Municipal
sem que tenham sido realizados, tais como, reparo nas instalações do prédio da
Câmara, reparo na bomba centrifuga, troca de fechaduras e dobradiças de portas
e janelas da sede da Câmara, serviço de retelhamento, lavagem de cortinas,
toalhas e material esportivo, transporte de materiais de construção e reparo em
veículos pertencentes ao Poder Legislativo.
O promotor Franklin Lobato Prado também
estendeu as denúncias às firmas Armazém Leão Ltda., Leão Comércio e Navegação
Ltda., Supermercado Belo Horizonte, Oliveira Papelaria e Salos Encadernações
Ltda. para que devolvam aos cofres públicos os recursos adquiridos de forma
ilegal e sejam proibidas de contratar com o poder público, ou receber
benefícios e incentivos fiscais por envolvimento nas irregularidades,
fornecendo recibos assinados em branco ou fotocópias ao preço de R$ 10 mil ou
ainda gêneros alimentícios sem licitação e aparelhos de ar condicionado
superfaturados.
Na ação, Franklin Lobato salienta que os
fatos apresentam uma magnitude considerável na vida do Município de Breves,
pois implicaram prejuízo econômico à Câmara Municipal e a Municipalidade de Breves,
bem como causaram prejuízo a toda a população, proporcionando a aquisição de
valores ilícitos pelos requeridos.
Contratação sem concurso gera processo contra ex-prefeito
Folha do
Marajó
Boa Vista, 7 de agosto
de 2000
Contratação sem
concurso gera processo contra ex-prefeito
O
promotor de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, Franklin Lobato Prado,
entrou na Justiça com ação civil pública contra o ex-prefeito de Muaná, Rodolfo
Monteiro Ferreira Teixeira, para que ele devolva aos cofres públicos com
correção monetária o dinheiro equivalente aos salários pagos à Edileuza Helena
Barbosa Sidônio, através de contrato de trabalho irregular com a Prefeitura. A
ação é baseada no artigo 159 do Código Civil.
De
acordo com a ação, em primeiro de junho de 1994 quando era prefeito de Muaná,
Rodolfo Teixeira, contratou Edileuza Sidônio como auxiliar de secretaria, cargo
de carreira que por exigência legal necessita de concurso público, violando o princípio
da legalidade e da moralidade administrativa. “As exceções existem, como nomeações
de servidores temporários e cargos em comissão demissíveis, mas só são
justificadas por sua relevância, nelas não incluídas nomeações para cargos de
carreira como é o caso dos autos”, afirma Franklin Lobato.
Após
sair do emprego, Edileuza Sidônio entrou com reclamação trabalhista contra a
Prefeitura de Muaná, pedindo indenização pelo período que trabalhou, de 1 de
junho de 1994 a 5 de junho de 1996, mas a
Junta de Conciliação e Julgamento de Abaetetuba, onde a ação foi
julgada, anulou o contrato por unanimidade, já que ela não era concursada.
Considera
o promotor que a Prefeitura
Municipal de Muaná foi prejudicada, sofrendo perda patrimonial, cabendo à Justiça
compelir o réu ao ressarcimento da lesão aos cofres públicos. “Como agiu voluntariamente, causando prejuízo ao
erário público municipal ao contratar funcionário sem prévio concurso público,
o Prefeito está obrigado a reparar o dano, diante do que dispõe o artigo 159 do
Código Civil”. O artigo 159 diz que aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a
outrem, fica obrigado a reparar o dano. Por
sua vez, a funcionária não pode ser responsabilizada a devolver os valores
recebidos, por ter efetivamente prestado o serviço.
Ação conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação
Folha
do Marajó Boa Vista, 11 de abril de
2001.
Ação
conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação
O Ministério Público do Estado e o
Ministério Público Federal deram entrada na Justiça Federal com Ação Civil
Pública conjunta com pedido de liminar para obrigar a Prefeitura de São
Sebastião da Boa Vista a aplicar em educação a verba de R$ 106.716.85, proveniente
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério – Fundef. O dinheiro foi desviado pela Prefeitura para outros
fins.
A ação, assinada pelo Promotor Franklin
Lobato Prado e pelo Procurador da República Ubiratan Cazzeta, requer em tutela
antecipada que a Prefeitura destine 60% dos recursos para despesas com
valorização do magistério e 40% para despesas com a manutenção e
desenvolvimento do ensino, com correção monetária. Requer ainda que a medida seja
estendida às verbas dos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, anos em que o
município não prestou contas dos recursos do Fundef.
Segundo a ação, em 16 de dezembro de 1999
foi instaurado, na Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, o procedimento
administrativo investigatório nº 008/99, em razão de representação formulada
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que
denunciou a falta de aplicação e possíveis irregularidades na aplicação das
verbas do Fundef.
Foi apurado no procedimento que os gastos
com a remuneração e capacitação de professores foram de R$ 157.928,99, o que
representa 43,96% dos valores recebidos, portanto inferior ao mínimo de 60%
estabelecido no art. 7 º, da Lei n º 9.424/96. Por sua vez, o Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) constatou irregularidades na realização de despesas
com o Fundef, uma vez que não foi observado o percentual mínimo de 60% de
utilização dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério.
Também constatou a inexistência de qualquer ato que comprove o acompanhamento e
controle social das contas do Fundef pelo Conselho Municipal de Educação.
Outra irregularidade constatada pelo TCM
foi inexistência de qualquer ato que comprove a fiscalização e o controle da aplicação
dos recursos destinados à merenda escolar pelo Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, além da falta de prestação de contas das aplicações dos
recursos.
“Com efeito, ao Fórum de São Sebastião da
Boa Vista apontam diuturnamente pais de crianças – e aqui vai somente um
exemplo de onde se poderia encontrar um dano irreparável – que não podem ir à
escola por falta de transporte gratuito, ou por falta de material didático escolar
e pelas péssimas condições de conservação das escolas”, alegam os autores da
ação. “Basta ter os olhos na realidade local para vermos a notoriedade do dano
irreparável, o qual poderia ser evitado ou ao menos diminuído com a aplicação
do dinheiro faltante. Não é demais lembrar que a qualquer recurso tardiamente
alocado em educação causa dano irreparável ao cidadão”, completam.
Ação do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar
Folha
do Marajó Boa Vista, 12 de outubro de 1999.
Ação
do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar
O promotor da Infância e da Juventude, Franklin
Lobato Prado, entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar
contra o prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira
Gomes, com objetivo de implantar, em 120 dias, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar no município. A ação
se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, vez que o município não
oferece o serviço garantido pela Constituição Federal.
Pela ação, a prefeitura terá de implantar
em 40 dias o programa de abrigo e semiliberdade, devendo providenciar o prédio,
móveis, utensílios, telefone, material pessoal e equipe profissional necessária
ao funcionamento.
A ação requer ainda que seja incluída na
Lei Orçamentária Municipal para o exercício seguinte a verba suficiente para
atender a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e que
seja providenciada em 60 dias uma casa de passagem para atender meninos e
meninas de rua, além de um veículo e da assinatura de convênio com o Cartório
de Registro Civil, a fim de assegurar gratuidade do registro de nascimento, com
as respectivas certidões no prazo de 15 dias.
Franklin Lobato Prado pede ainda a implantação
do serviço de identificação de pais e responsáveis por crianças e adolescentes
desaparecidos, a ser colocado em funcionamento juntamente com os Conselhos e abertura
de vagas no setor público para emprego e estágio de adolescentes. Caso seja
comprovada a desobediência aos prazos requeridos e determinados na liminar, o
promotor requer multa ao prefeito municipal,
no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
A situação de crianças em estado de risco
é grave em São Sebastião da Boa Vista. De acordo com o promotor, “as crianças
se concentram nas portas dos supermercados mendigando, guardadas no quartel da
Polícia Militar e distribuídas na zona de prostituição conhecida “zona do
meretrício”. Ele lembra que a preocupação não é de hoje, pois no dia da
diplomação dos conselheiros eleitos para o atual mandato, o discurso do órgão
de execução do Ministério Público foi para que os diplomados olhassem pelos
direitos da criança e do adolescente previstos no ECA.
Segundo o promotor, mais grave do que a
inércia reprovável do Poder Executivo Municipal é a verdadeira barreira que se
encontra para dialogar com o gestor, que não responde aos expedientes, num
verdadeiro desrespeito às instituições e desconhecimento do diálogo como forma
de civilidade. “Não podemos ficar à espera do bem querer do gestor municipal,
uma vez que o prazo tido como discricionário já se encerrou”, arremata.