domingo, 25 de outubro de 2020

Ação do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar

 

Folha do Marajó                                                      Boa Vista, 12 de outubro de 1999.

 

 

Ação do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar

 

                            O promotor da Infância e da Juventude, Franklin Lobato Prado, entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar contra o prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira Gomes, com objetivo de implantar, em 120 dias, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar no município. A ação se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, vez que o município não oferece o serviço garantido pela Constituição Federal. 

                            Pela ação, a prefeitura terá de implantar em 40 dias o programa de abrigo e semiliberdade, devendo providenciar o prédio, móveis, utensílios, telefone, material pessoal e equipe profissional necessária ao funcionamento.

                            A ação requer ainda que seja incluída na Lei Orçamentária Municipal para o exercício seguinte a verba suficiente para atender a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e que seja providenciada em 60 dias uma casa de passagem para atender meninos e meninas de rua, além de um veículo e da assinatura de convênio com o Cartório de Registro Civil, a fim de assegurar gratuidade do registro de nascimento, com as respectivas certidões no prazo de 15 dias.

                            Franklin Lobato Prado pede ainda a implantação do serviço de identificação de pais e responsáveis por crianças e adolescentes desaparecidos, a ser colocado em funcionamento juntamente com os Conselhos e abertura de vagas no setor público para emprego e estágio de adolescentes. Caso seja comprovada a desobediência aos prazos requeridos e determinados na liminar, o promotor requer  multa ao prefeito municipal, no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso.

                            A situação de crianças em estado de risco é grave em São Sebastião da Boa Vista. De acordo com o promotor, “as crianças se concentram nas portas dos supermercados mendigando, guardadas no quartel da Polícia Militar e distribuídas na zona de prostituição conhecida “zona do meretrício”. Ele lembra que a preocupação não é de hoje, pois no dia da diplomação dos conselheiros eleitos para o atual mandato, o discurso do órgão de execução do Ministério Público foi para que os diplomados olhassem pelos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA.

                            Segundo o promotor, mais grave do que a inércia reprovável do Poder Executivo Municipal é a verdadeira barreira que se encontra para dialogar com o gestor, que não responde aos expedientes, num verdadeiro desrespeito às instituições e desconhecimento do diálogo como forma de civilidade. “Não podemos ficar à espera do bem querer do gestor municipal, uma vez que o prazo tido como discricionário já se encerrou”, arremata.

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