quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
domingo, 22 de novembro de 2020
domingo, 25 de outubro de 2020
A TUTELA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
A TUTELA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR:
O Procedimento Administrativo n º 006/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria de Justiça com o objetivo de obrigar a Telemar a prestar um serviço público adequado e eficaz de telefonia em São Sebastião da Boa Vista. Celebramos Termo de Ajustamento de Conduta com a Telemar. O referido termo foi objeto de uma reportagem do jornal “O Liberal” e recebeu “menção honrosa do Conselho Superior do Ministério Público.
Ação do MP denuncia desvio de verbas e irregularidades na Câmara de Breves
Jornal
do Marajó
Breves, 15 de abril de 2001
Ação
do MP denuncia desvio de verbas e irregularidades na Câmara de Breves
O Ministério Público do Estado entrou na
Justiça com ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de
liminar, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Breves, Luiz Carlos
Serafim do Nascimento, os ex-vereadores Edson Batista, Luiz Carlos da Silva
Rocha e Romualdo Almeida de Oliveira, o ex-secretário de Finanças, Marco
Antônio Pena Borges e o ex-tesoureiro da Casa, Aldo Corrêa Lobato, pedindo a perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e
proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos
fiscais.
Eles foram denunciados pelo promotor de
Justiça Franklin Lobato Prado, que pediu ainda a indisponibilidade dos bens de
todos para ressarcimento dos cofres públicos, por terem sido acusados por
várias irregularidades, como desvio de dinheiro e liberação de diárias para
vereadores e funcionários, inclusive em datas em que não havia expediente ou
quando os parlamentares estavam no município. Na ação, os seis também são
acusados de irregularidades em licitações públicas e de fornecer passagens de
barcos para diversas pessoas.
Segundo o MPE apurou, todas as portarias
que concederam diárias foram editadas sem mencionar qual o trabalho a ser feito
e a demanda de projetos foi muito pequena em 1995, enquanto os vereadores trabalhavam
mais na capital do Estado. Uma inspetoria realizada pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) constatou as compras de material de expediente de R$ 21.345,52
e de R$ 12.478,52, através de licitações irregulares. Para aquisição de móveis
na ordem de R$ 8.867,00 também foram constatadas irregularidades, assim como
houve despesas com o fornecimento de lanches no período de julho a dezembro sem
licitação.
As irregularidades foram detectadas na
prestação de contas da Câmara de Breves do exercício de 1995, após denuncia
formulada pelo então deputado estadual Gervásio
Bandeira. As remunerações dos vereadores, que estavam estabelecidas por
lei foram maiores, ultrapassando o limite em R$ 15.130,82. De acordo com a denúncia
de Gervásio Bandeira, diversos serviços foram pagos pelo Legislativo Municipal
sem que tenham sido realizados, tais como, reparo nas instalações do prédio da
Câmara, reparo na bomba centrifuga, troca de fechaduras e dobradiças de portas
e janelas da sede da Câmara, serviço de retelhamento, lavagem de cortinas,
toalhas e material esportivo, transporte de materiais de construção e reparo em
veículos pertencentes ao Poder Legislativo.
O promotor Franklin Lobato Prado também
estendeu as denúncias às firmas Armazém Leão Ltda., Leão Comércio e Navegação
Ltda., Supermercado Belo Horizonte, Oliveira Papelaria e Salos Encadernações
Ltda. para que devolvam aos cofres públicos os recursos adquiridos de forma
ilegal e sejam proibidas de contratar com o poder público, ou receber
benefícios e incentivos fiscais por envolvimento nas irregularidades,
fornecendo recibos assinados em branco ou fotocópias ao preço de R$ 10 mil ou
ainda gêneros alimentícios sem licitação e aparelhos de ar condicionado
superfaturados.
Na ação, Franklin Lobato salienta que os
fatos apresentam uma magnitude considerável na vida do Município de Breves,
pois implicaram prejuízo econômico à Câmara Municipal e a Municipalidade de Breves,
bem como causaram prejuízo a toda a população, proporcionando a aquisição de
valores ilícitos pelos requeridos.
Contratação sem concurso gera processo contra ex-prefeito
Folha do
Marajó
Boa Vista, 7 de agosto
de 2000
Contratação sem
concurso gera processo contra ex-prefeito
O
promotor de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, Franklin Lobato Prado,
entrou na Justiça com ação civil pública contra o ex-prefeito de Muaná, Rodolfo
Monteiro Ferreira Teixeira, para que ele devolva aos cofres públicos com
correção monetária o dinheiro equivalente aos salários pagos à Edileuza Helena
Barbosa Sidônio, através de contrato de trabalho irregular com a Prefeitura. A
ação é baseada no artigo 159 do Código Civil.
De
acordo com a ação, em primeiro de junho de 1994 quando era prefeito de Muaná,
Rodolfo Teixeira, contratou Edileuza Sidônio como auxiliar de secretaria, cargo
de carreira que por exigência legal necessita de concurso público, violando o princípio
da legalidade e da moralidade administrativa. “As exceções existem, como nomeações
de servidores temporários e cargos em comissão demissíveis, mas só são
justificadas por sua relevância, nelas não incluídas nomeações para cargos de
carreira como é o caso dos autos”, afirma Franklin Lobato.
Após
sair do emprego, Edileuza Sidônio entrou com reclamação trabalhista contra a
Prefeitura de Muaná, pedindo indenização pelo período que trabalhou, de 1 de
junho de 1994 a 5 de junho de 1996, mas a
Junta de Conciliação e Julgamento de Abaetetuba, onde a ação foi
julgada, anulou o contrato por unanimidade, já que ela não era concursada.
Considera
o promotor que a Prefeitura
Municipal de Muaná foi prejudicada, sofrendo perda patrimonial, cabendo à Justiça
compelir o réu ao ressarcimento da lesão aos cofres públicos. “Como agiu voluntariamente, causando prejuízo ao
erário público municipal ao contratar funcionário sem prévio concurso público,
o Prefeito está obrigado a reparar o dano, diante do que dispõe o artigo 159 do
Código Civil”. O artigo 159 diz que aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a
outrem, fica obrigado a reparar o dano. Por
sua vez, a funcionária não pode ser responsabilizada a devolver os valores
recebidos, por ter efetivamente prestado o serviço.
Ação conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação
Folha
do Marajó Boa Vista, 11 de abril de
2001.
Ação
conjunta requer que Prefeitura aplique verbas do Fundef na Educação
O Ministério Público do Estado e o
Ministério Público Federal deram entrada na Justiça Federal com Ação Civil
Pública conjunta com pedido de liminar para obrigar a Prefeitura de São
Sebastião da Boa Vista a aplicar em educação a verba de R$ 106.716.85, proveniente
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério – Fundef. O dinheiro foi desviado pela Prefeitura para outros
fins.
A ação, assinada pelo Promotor Franklin
Lobato Prado e pelo Procurador da República Ubiratan Cazzeta, requer em tutela
antecipada que a Prefeitura destine 60% dos recursos para despesas com
valorização do magistério e 40% para despesas com a manutenção e
desenvolvimento do ensino, com correção monetária. Requer ainda que a medida seja
estendida às verbas dos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, anos em que o
município não prestou contas dos recursos do Fundef.
Segundo a ação, em 16 de dezembro de 1999
foi instaurado, na Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, o procedimento
administrativo investigatório nº 008/99, em razão de representação formulada
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que
denunciou a falta de aplicação e possíveis irregularidades na aplicação das
verbas do Fundef.
Foi apurado no procedimento que os gastos
com a remuneração e capacitação de professores foram de R$ 157.928,99, o que
representa 43,96% dos valores recebidos, portanto inferior ao mínimo de 60%
estabelecido no art. 7 º, da Lei n º 9.424/96. Por sua vez, o Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) constatou irregularidades na realização de despesas
com o Fundef, uma vez que não foi observado o percentual mínimo de 60% de
utilização dos recursos para a remuneração dos profissionais do magistério.
Também constatou a inexistência de qualquer ato que comprove o acompanhamento e
controle social das contas do Fundef pelo Conselho Municipal de Educação.
Outra irregularidade constatada pelo TCM
foi inexistência de qualquer ato que comprove a fiscalização e o controle da aplicação
dos recursos destinados à merenda escolar pelo Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, além da falta de prestação de contas das aplicações dos
recursos.
“Com efeito, ao Fórum de São Sebastião da
Boa Vista apontam diuturnamente pais de crianças – e aqui vai somente um
exemplo de onde se poderia encontrar um dano irreparável – que não podem ir à
escola por falta de transporte gratuito, ou por falta de material didático escolar
e pelas péssimas condições de conservação das escolas”, alegam os autores da
ação. “Basta ter os olhos na realidade local para vermos a notoriedade do dano
irreparável, o qual poderia ser evitado ou ao menos diminuído com a aplicação
do dinheiro faltante. Não é demais lembrar que a qualquer recurso tardiamente
alocado em educação causa dano irreparável ao cidadão”, completam.
Ação do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar
Folha
do Marajó Boa Vista, 12 de outubro de 1999.
Ação
do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar
O promotor da Infância e da Juventude, Franklin
Lobato Prado, entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar
contra o prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira
Gomes, com objetivo de implantar, em 120 dias, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar no município. A ação
se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, vez que o município não
oferece o serviço garantido pela Constituição Federal.
Pela ação, a prefeitura terá de implantar
em 40 dias o programa de abrigo e semiliberdade, devendo providenciar o prédio,
móveis, utensílios, telefone, material pessoal e equipe profissional necessária
ao funcionamento.
A ação requer ainda que seja incluída na
Lei Orçamentária Municipal para o exercício seguinte a verba suficiente para
atender a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e que
seja providenciada em 60 dias uma casa de passagem para atender meninos e
meninas de rua, além de um veículo e da assinatura de convênio com o Cartório
de Registro Civil, a fim de assegurar gratuidade do registro de nascimento, com
as respectivas certidões no prazo de 15 dias.
Franklin Lobato Prado pede ainda a implantação
do serviço de identificação de pais e responsáveis por crianças e adolescentes
desaparecidos, a ser colocado em funcionamento juntamente com os Conselhos e abertura
de vagas no setor público para emprego e estágio de adolescentes. Caso seja
comprovada a desobediência aos prazos requeridos e determinados na liminar, o
promotor requer multa ao prefeito municipal,
no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
A situação de crianças em estado de risco
é grave em São Sebastião da Boa Vista. De acordo com o promotor, “as crianças
se concentram nas portas dos supermercados mendigando, guardadas no quartel da
Polícia Militar e distribuídas na zona de prostituição conhecida “zona do
meretrício”. Ele lembra que a preocupação não é de hoje, pois no dia da
diplomação dos conselheiros eleitos para o atual mandato, o discurso do órgão
de execução do Ministério Público foi para que os diplomados olhassem pelos
direitos da criança e do adolescente previstos no ECA.
Segundo o promotor, mais grave do que a
inércia reprovável do Poder Executivo Municipal é a verdadeira barreira que se
encontra para dialogar com o gestor, que não responde aos expedientes, num
verdadeiro desrespeito às instituições e desconhecimento do diálogo como forma
de civilidade. “Não podemos ficar à espera do bem querer do gestor municipal,
uma vez que o prazo tido como discricionário já se encerrou”, arremata.
Ação do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar
Folha
do Marajó Boa Vista, 12 de outubro de 1999.
Ação
do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar
O promotor da Infância e da Juventude, Franklin
Lobato Prado, entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar
contra o prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira
Gomes, com objetivo de implantar, em 120 dias, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar no município. A ação
se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, vez que o município não
oferece o serviço garantido pela Constituição Federal.
Pela ação, a prefeitura terá de implantar
em 40 dias o programa de abrigo e semiliberdade, devendo providenciar o prédio,
móveis, utensílios, telefone, material pessoal e equipe profissional necessária
ao funcionamento.
A ação requer ainda que seja incluída na
Lei Orçamentária Municipal para o exercício seguinte a verba suficiente para
atender a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e que
seja providenciada em 60 dias uma casa de passagem para atender meninos e
meninas de rua, além de um veículo e da assinatura de convênio com o Cartório
de Registro Civil, a fim de assegurar gratuidade do registro de nascimento, com
as respectivas certidões no prazo de 15 dias.
Franklin Lobato Prado pede ainda a implantação
do serviço de identificação de pais e responsáveis por crianças e adolescentes
desaparecidos, a ser colocado em funcionamento juntamente com os Conselhos e abertura
de vagas no setor público para emprego e estágio de adolescentes. Caso seja
comprovada a desobediência aos prazos requeridos e determinados na liminar, o
promotor requer multa ao prefeito municipal,
no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
A situação de crianças em estado de risco
é grave em São Sebastião da Boa Vista. De acordo com o promotor, “as crianças
se concentram nas portas dos supermercados mendigando, guardadas no quartel da
Polícia Militar e distribuídas na zona de prostituição conhecida “zona do
meretrício”. Ele lembra que a preocupação não é de hoje, pois no dia da
diplomação dos conselheiros eleitos para o atual mandato, o discurso do órgão
de execução do Ministério Público foi para que os diplomados olhassem pelos
direitos da criança e do adolescente previstos no ECA.
Segundo o promotor, mais grave do que a
inércia reprovável do Poder Executivo Municipal é a verdadeira barreira que se
encontra para dialogar com o gestor, que não responde aos expedientes, num
verdadeiro desrespeito às instituições e desconhecimento do diálogo como forma
de civilidade. “Não podemos ficar à espera do bem querer do gestor municipal,
uma vez que o prazo tido como discricionário já se encerrou”, arremata.
TJE afasta prefeito de São Sebastião
TJE
afasta prefeito de São Sebastião Belém,
21 de abril de 2000.
O
prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira Gomes,
derrotado nas urnas no dia 1º deste mês, foi afastado do cargo, ontem, por duas
vezes, em duas decisões unânimes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de
Justiça do Estado (TJE), em conformidade com os votos do desembargador Felício
Pontes, que relatou as duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público contra
o gestor, na mesma sessão.
Uma
das denúncias é de autoria do procurador de Justiça Antônio Cézar Borges e a
outra é do procurador de Justiça Cláudio Melo, ambas embasadas em investigações
feitas pelo Promotor de Justiça, Franklin Lobato Prado. A prisão preventiva do
prefeito, requerida por Cláudio Melo, em sustentação oral, não foi decretada
porque os desembargadores não consideraram caracterizados os pressupostos à
providência, ou seja, “a preservação da ordem pública, garantia da instrução
criminal e resguardo da aplicação da lei penal”. Porém, ressalvou o relator, se
algum incidente vier a atrapalhar a instrução da ação penal, a prisão
preventiva do gestor será decretada.
Prefeito acusado de fraudar licitações e usar notas fiscais frias
Folha
do Marajó
Boa Vista, 25 de abril de 2000.
Prefeito
acusado de fraudar licitações e usar notas fiscais frias
O Ministério Público do Estado entrou na
Justiça com ação civil pública e pedido de indisponibilidade dos bens do
prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira Gomes, do
contabilista Edson Ronaldo Ribeiro Souza, do autônomo Sílvio Romério Araújo de
Souza, do comerciante Ismar de Assis Ferreira de Araújo e dos representantes
das empresas Serpras Representação, Comércio e Serviços Ltda, e E. A. Carvalho
& Companhia, Paulo Rogério Areias de Souza e Maria de Fátima Guimarães
Pereira e Enerdina Alves de Carvalho e Melquíades Soares Coelho,
respectivamente. Eles são acusados de fraudar licitações e de utilizar notas
fiscais frias para desviar verbas municipais.
Na ação, proposta pelo promotor de
Justiça Franklin Lobato Prado, o Ministério Público requer a perda do cargo e a
suspenção dos direitos políticos de 5 a 8 anos do prefeito, pagamento de multa
no valor de até duas vezes o valor do dano causado ao município e a suspensão
dos direitos políticos dos outros acusados e pagamento de multa, além da
proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais do poder
público.
De acordo com a ação, os crimes cometidos
pelos acusados representam um grande prejuízo não só ao município, bem como a
toda a população, proporcionando a eles a aquisição de valores ilícitos. “São
cifras consideráveis, significativas e preocupantes para um município pobre”,
afirma Franklin Lobato Prado. Durante a apuração dos fatos ficou demonstrado
que os acusados usaram vários artifícios para sangrar os cofres públicos.
Segundo Franklin Prado, o prefeito
procurou Ismar Araújo alegando que havia comprado produtos em São Sebastião e
não tinha como documentar as despesas, por isso precisava de algumas notas
fiscais para incluir na prestação de contas, perante o TCM, pagando por cada
17% do valor da mercadoria, referente ao ICMS. Ismar procurou o irmão, Silvio
Romério, que por sua vez procurou Edson Ronaldo propondo a fraude. Edson providenciou
uma grande quantidade de notas fiscais que tinham como destinatária a
Prefeitura.
O comerciante Antônio Ponte Aragão, dono
da firma Distribuidora Ponte Aragão, que foi dada como vencedora de licitações para
fornecimento de alimentos para a creche Cantinho do Amor, registrou queixa na
Seccional Urbana da Cidade Nova denunciando que nunca participou dos certames.
Na verdade, as notas fiscais frias foram tiradas da distribuidora pelo contador
Edson Ronaldo, que confessou o furto durante inquérito policial, e disse que as
vendeu a Silvio Araújo e seu irmão Ismar Araújo, que as revenderam para o prefeito.
Ismar Araújo também confessou, com detalhes, como eram feitas por ele e pelo prefeito
as licitações fraudulentas.
Outra irregularidade praticada com uso de
notas fiscais frias, conforme a ação, foi o fornecimento de mercadorias
destinadas à manutenção da casa do Prefeito, Clínica Municipal, Pousada
Boavistense, Secretaria de Ação Social e Educação, destacamento da Polícia
Militar, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Assistência Social e Secretaria do Trabalho, todas pagas com dinheiro público.
Promotor pede afastamento de prefeito por improbidade
Folha
do Marajó
Boa Vista, março de 2000.
Promotor
pede afastamento de prefeito por improbidade
O promotor de Justiça Franklin Lobato
Prado deu entrada na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar para
suspender a cobrança irregular das taxas de matadouro e sobre pescado, feitas pelo
prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira Gomes e o administrador
do mercado e do matadouro municipal, Romualdo Pinheiro Farias.
Na ação, o promotor pede o afastamento do
prefeito do cargo e suspensão dos seus direitos políticos de três a cinco anos,
bem como pagamento de multa por improbidade administrativa. O promotor pede também
o ressarcimento ao Tesouro Municipal de valores referentes à aquisição de
gêneros alimentícios, como carne bovina, suína, fígado, picadinho, bucho,
mocotó e outros para a Prefeitura sem processo de licitação.
De acordo com o que foi apurado por uma
Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal, não existe norma que
discipline a cobrança das taxas e além do mais, uma parte do dinheiro recolhido
não era repassado para os cofres municipais. Ou seja, ficavam com o prefeito e
o administrador do mercado. Franklin Prado requereu a devolução dos valores
cobrados ilegalmente e a anulação da contratação de Romualdo Farias com
devolução dos salários recebidos durante o tempo em que ocupou o cargo.
As investigações da CPI comprovaram que a
taxa cobrada dos peixeiros não consta na contabilidade da prefeitura, bem como
o valor cobrado pelos abates no matadouro municipal não é repassado
integralmente aos cofres públicos. “Além da cobrança indevida, houve desvio de
taxas, pois existem nos autos provas de apropriação de R$ 1,00 por cabeça
abatida no matadouro, haja vista que o preço pago pelos marchantes é R$ 5,00 e
o valor recolhido ao erário é na ordem de R$ 4,00”, afirma o promotor.
A CPI comprovou que essa prática permitiu
um caixa dois na Prefeitura, levando ao descontrole e a utilização de recursos
de forma estranha às previsões legais. Romualdo Farias alegou que a diferença
era para pagar dois funcionários, mas os nomes deles não constam da folha de pagamento
do matadouro. A CPI comprovou também através de depoimentos das pessoas que
fornecem carne e frango para a Prefeitura, que Romualdo Farias, além de parente
é sócio desses fornecedores, prática incompatível com a função que exerce junto
à municipalidade, era administrador do mercado e do matadouro municipal.
A carne fornecida sem licitação para a
Prefeitura era adquirida de Francisco Paixão, de quem Romualdo Farias é
administrador de negócios e recebe 50% dos lucros, conforme confessou. O frango
é fornecido por Manoel Cantão Farias, tio de Romualdo, que recebe comissão pela
venda intermediada à Prefeitura. “Existe um verdadeiro tráfico de influência
por parte do administrador do mercado municipal e matadouro público, que
privilegia a aquisição de bens com dinheiro público de fornecedores que são
seus parceiros comerciais, constituindo evidente sociedade de fato, nos termos
do art. 305 do Código Comercial”, aponta o promotor.
A CPI apurou ainda que Romualdo atua como
intermediário, negociando diretamente com donos de geleiras os preços dos
pescados, sem qualquer participação dos peixeiros e ainda aplica a punição de
suspensão das atividades aqueles que se atreverem a comprar o peixe diretamente
das geleiras, prática que poderia beneficiar a população com a venda ao
consumidor final a um preço mais baixo.
Promotor denuncia vereadores por peculato
Folha
do Marajó
Boa Vista, 23 de março de 2001.
Promotor denuncia vereadores por
peculato
O Promotor de Justiça Franklin Lobato
Prado deu entrada na Justiça com denúncia criminal contra os ex-vereadores da
Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, Juracy Rodrigues de Oliveira,
Milton Nascimento Tavares, Benedito Nahum da Silva, Antônio Dâmaso Nogueira,
Raimundo Barbosa Tavares, Ocimar Nahum Drago e Orlandino Tavares Costa. Eles
são acusados de aumentar seus próprios vencimentos, utilizando diárias
irregulares, alegando que precisavam prestar assistência financeira às pessoas
carentes. A denúncia foi formulada com base no artigo 312 do Código Penal, crime
de peculato, com pena de 2 a 12 anos de prisão.
Mesmo tendo o Tribunal de Contas dos Municípios
afirmado ser impossível reajuste na remuneração e alertado que as funções
legislativas e fiscalizadoras da Câmara não se somam as funções de natureza
filantrópicas e assistências, os vereadores decidiram aumentar os valores das
diárias. Assim, em janeiro de l995, a diária que era de R$ 9,63, em fevereiro
de 1995 foi reajustada para R$ 60,00. Em maio de l995, a diária novamente foi
reajustada para R$ l00,00.
De acordo com a denúncia, esses reajustes
das diárias representaram aumento de 1.038,42%, enquanto o índice de inflação
acumulado no período foi de 7,02%. Por isso, o vereador Getúlio Brabo de Souza
formulou denúncia ao TCM, com provas documentais, apontando o aumento e a
concessão irregular das diárias. A diretoria de controle externo confrontou os
documentos existentes na denúncia com os constantes da prestação de contas e
confirmou as informações.
Entre as irregularidades constatadas
estão, a concessão de diárias sem a especificação exata do interesse do órgão
para deslocamento; despesa ultrapassando o valor pago a título de remuneração;
diárias concedidas em período de Carnaval e de recesso parlamentar e concedidas
em períodos em que os vereadores encontravam-se na sede do município. Nas
prestações de contas de 1995 e 1996, não existe nenhuma justificativa, conforme
determina a legislação.
A demanda de projetos, requerimentos e
reuniões foi muito pequena nos anos de 1995 e 1996, em relação a concessão de
diárias para que os vereadores prestassem serviço para o Legislativo na capital
do Estado. “Nos feriados de Carnaval, onde todos os órgãos públicos estão
fechados e nada poderiam resolver em favor da Câmara, os vereadores receberam
diárias, concedidas para que estivessem em Belém a serviço”, afirma o Promotor.
Benedito Nahum da Silva afirmou em sua
defesa que muito embora a verdadeira função do vereador seja legislar e
fiscalizar o Executivo, a política municipal ficou muito adulterada,
transformando-se num sistema paternalista, onde toda hora o vereador é
procurado para dar remédios, passagens para Belém, fotografias para documentos,
para todos os serviços do cartório, como certidões, além de alimentos, ligações
telefônicas, combustível, redes para dormir e roupas.
Em 1996 foram concedidas 110 diárias a
Juracy de Oliveira, então presidente da Câmara; 110 a Benedito Nahum; 98 a
Antônio Dâmaso; 60 a Raimundo Barbosa; 72 a Orlandino Tavares; 51 a Milton
Tavares e 39 a Ocimar Nahum e ainda diárias a funcionários que prestaram
depoimento como testemunhas totalizando R$ 76.400,00, que representam 44,84% da
despesa realizada no exercício, todas elas concedidas com um só propósito:
“fazer face às despesas com alimentação e pousada na capital do Estado, para
tratar assuntos de interesse da Câmara Municipal em diversos órgãos”.
Conforme o Promotor Franklin Lobato, o
mesmo expediente foi usado no exercício de 1995, fato que resultou na
condenação pelo TCM do presidente da Câmara a restituir ao erário o valor obtido
irregularmente, R$ 76.400,00. Na ocasião o Ministério Público entrou na Justiça
com ação civil por improbidade administrativa contra os réus que foi julga
procedente para condenar os inculpados a ressarcir o erário público municipal.
Vereadores denunciados por diárias irregulares
Folha
do Marajó
Boa Vista, outubro de 1999.
Vereadores
denunciados por diárias irregulares
Os vereadores de São Sebastião da Boa
Vista arrumaram um jeito de aumentar seus próprios vencimentos, mesmo depois do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ter dado parecer contrário à Câmara
Municipal. Encorajados pelo assessor jurídico, Walter Gomes Carneiro, que
informou que diárias não tinham nada a ver com subsídio e poderiam ser
atualizadas, o Legislativo decidiu aumentar os valores das diárias dos
vereadores e servidores para, de forma indireta, promover o reajuste salarial.
A farra com o dinheiro público foi tanta, que foram pagas diárias em pleno
Carnaval e em época de recesso legislativo.
O Ministério Público do Estado, através
do Promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, entrou na Justiça com uma ação
civil pública por improbidade administrativa contra os vereadores Juracy
Rodrigues de Oliveira, presidente da Câmara, Milton Nascimento Tavares e
Benedito Nahum da Silva; os ex-vereadores Antônio Damaso Nogueira, Raimundo
Barbosa Tavares e Ocimar Nahum Drago, e o suplente de vereador Orlandino
Tavares Costa. Na ação, o Promotor pede que, além da devolução do dinheiro recebido,
os acusados percam a função pública, além da suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais.
Conforme
a ação, tendo conhecimento que a remuneração dos vereadores tem seu reajuste
vinculado ao reajuste geral dos servidores municipais, conforme a Lei Orgânica
Municipal, a mesa da Câmara encaminhou ofício ao TCM indagando sobre a
possibilidade do Legislativo Municipal reajustar a remuneração dos vereadores alegando
impossibilidade de exercer seus mandatos com decência e satisfação, já que “não
poderiam prestar assistência financeira as pessoas carentes, pois não recebiam
uma remuneração compatível ao exercício de suas funções”.
Diante da resposta
negativa do TCM, que afirmou ser impossível qualquer reajuste na remuneração e
alertou que as funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara não se somam as
funções de natureza filantrópicas e assistências, os vereadores decidiram
aumentar os valores das diárias. Assim, em janeiro de l995, a diária que era de
R$ 9,63, em fevereiro de 1995 foi reajustada para R$ 60,00. Em maio de l995, a
diária novamente foi reajustada para R$ l00,00.
Esses reajustes das diárias representaram
aumento de 1.038,42%, enquanto o índice de inflação acumulado no período foi de
7,02%. Por isso, o vereador Getúlio Brabo de Souza formulou denúncia ao TCM, com
provas documentais, apontando o aumento e a concessão irregular das diárias no
exercício financeiro de 1995. A diretoria de controle externo confrontou os
documentos existentes na denúncia com os constantes da prestação de contas e
confirmou as informações de Getúlio.
De acordo com o Promotor
Franklin Lobato Prado, foram constatadas as seguintes irregularidades:
concessão de diárias sem a especificação exata do interesse do órgão para
deslocamento; despesa com concessão de diárias ultrapassando o valor pago a
título de remuneração; diárias concedidas em período de Carnaval e de recesso
parlamentar e concedidas em períodos em que os vereadores encontravam-se na
sede do município.
Segundo a ação, Juracy Oliveira, presidente
do Legislativo, confessou que sempre atendia os vereadores que se deslocavam
para Belém a serviço da Câmara, mesmo que estes não as justificassem por
escrito. Benedito Nahum disse que o presidente concedia as diárias, mas nunca
perguntava o que os vereadores iam fazer.
Exceto Milton Tavares, os outros acusados confirmaram que não
justificavam por escrito a concessão das diárias e nem as solicitavam
formalmente ao presidente do Legislativo.
Com exceção de algumas diárias concedidas
ao funcionário Luís Fernando dos Santos Oliveira, em que era mencionado “para
tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto ao Banco do Brasil,
ou junto à Associação dos Municípios da Ilha do Marajó”, todas as demais
portarias não mencionavam qual o trabalho a ser prestado pelo vereador ou
funcionário a serviço da Câmara.
Juracy Rodrigues de Oliveira recebeu no ano de
1995, 120 diárias, no valor de R$ 9.896,30; Benedito Nahum da Silva recebeu 118
diárias, no valor de R$ 9.776,30; Antônio Dâmaso Nogueira Filho recebeu 95
diárias, no valor de R$ 7.596,30; Raimundo Barbosa Tavares recebeu 95 diárias, no valor de R$ 7.476,30; Ocimar
Nahum Drago recebeu 69 diárias no valor de R$ 6.300,00; Orlandino Tavares Costa
recebeu 72 diárias, no valor de R$ 5.376,30; Milton Nascimento Tavares percebeu
71 diárias, no valor de R$ 5.276,30.
Segundo Getúlio Brabo de Souza, a demanda
de projetos, requerimentos e reuniões foi muito pequena em 1995, em relação a
concessão de diárias para que os vereadores prestassem serviço para o
Legislativo na capital do Estado. Os vereadores “trabalhavam” mais na capital
do que na sede do município. A Câmara de Vereadores funcionava só às quartas e
sextas-feiras. Já as diárias pagas para funcionários foram 150, no valor de R$
9.300,00. Foram gastos R$ 63.377,80 com diárias a vereadores e funcionários,
sendo a maior parte, R$ 54.077,80, dos parlamentares.
A TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
A TUTELA DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO:
Por
força de disposição constitucional, os agentes políticos do Ministério Público
são os curadores do patrimônio público. Para o exercício dessa importante
atribuição, o legislador constituinte colocou à disposição do Parquet, o
Inquérito Civil e a Ação Civil Pública.
Na
Comarca de São Sebastião da Boa Vista, procurando ser um modelo de Promotor de
Justiça não só para o Pará, mas também para o Brasil, desenvolvemos um trabalho
edificante e criativo na defesa do patrimônio público municipal.
Com base em uma
representação formulada por um vereador, instauramos uma dezena de
procedimentos administrativos contra o Prefeito e contra os vereadores, bem
como conseguimos constatar, posteriormente, que o fato denunciado era a ponta
de um iceberg cujo corpo encobria várias formas de corrupção. Dentre os
procedimentos instaurados destaca-se.
O
Procedimento Administrativo n º 001/97-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo de apurar a concessão irregular de diárias dos
vereadores municipais. Ajuizamos Ação Civil Pública contra os vereadores pela
prática de atos de improbidade administrativa. A referida ação recebeu o 3 º lugar do Prêmio Artemís Leite.
O
Procedimento Administrativo n º 001/98-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo de apurar a cobrança ilegal de taxa de matadouro por
parte da Prefeitura Municipal. Ajuizamos Ação Civil Pública contra o Prefeito
Municipal e o administrador do matadouro pela prática de atos de improbidade
administrativa. A referida ação recebeu o Certificado
de Honra ao Mérito concedido pela Corregedoria.
O
Procedimento Administrativo n º 001/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo de apurar irregularidades em procedimentos
licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista.
Ajuizamos Ação Civil Pública contra o Prefeito Municipal e todos os envolvidos
pela prática de atos de improbidade administrativa. A referida ação foi objeto
de uma reportagem do jornal “O Liberal”.
O
Procedimento Administrativo n º 002/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo viabilizar, efetivamente, o completo funcionamento e
a oferta integral de todos os serviços indispensáveis à proteção de interesses
individuais, difusos e coletivos próprios da infância e adolescência, nos
termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90). Ajuizamos Ação Civil Pública contra o Poder Executivo Municipal de
São Sebastião da Boa Vista para implementação de políticas públicas na área da
infância e juventude.
O
Procedimento Administrativo n º 008/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo de apurar irregularidade na aplicação nas verbas do
FUNDEF. Ajuizamos Ação Civil Pública, em litisconsórcio com o Ministério
Público Federal, contra a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista. A
referida ação foi objeto de uma reportagem do jornal “O Liberal” e onde foi
concedida, pela primeira vez no Estado do Pará, a tutela antecipada para
obrigar o executivo a aplicar a verba desviada da educação ainda no ano de
2001.
Pela
Portaria n º 508/2000-PGJ fomos designados para atuar no procedimento
administrativo n º 274/97-PGJ, oriundo da Justiça do Trabalho. Ajuizamos Ação
Civil Pública contra o Ex-Prefeito Municipal de Muaná pela contratação
irregular de funcionários públicos.
Pelas Portarias n º 1453, 1476, 1639, 1853/2000-PGJ e
195 e 334/2000-PGJ fomos designados para oficiar perante a 2 º Promotoria de
Breves. Ajuizamos Ação Penal e Ação Civil Pública contra o Ex-Prefeito
Municipal de Breves por crime previsto no Decreto-Lei n º 201/67. Esta última
foi premiada em 1º lugar no Prêmio Procurador de Justiça “Arthemis Leite”.
O SEMINÁRIO “O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NAS OLARIAS E A SEGURANÇA DO TRABALHO NAS MAROMBAS”
O SEMINÁRIO “O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NAS OLARIAS E A SEGURANÇA
DO TRABALHO NAS MAROMBAS”:
A Promotoria
de Justiça de São Sebastião da Boa Vista promoveu o referido seminário que
contou com a participação da DRT e da Secretaria de Ação Social, associações de
moradores, cooperativas e grupos organizados, além de um grande número de
oleiros do Município. Os oleiros se comprometeram a não mais utilizar o
trabalho de crianças e adolescentes, evitando que fiquem fora da escola e
sofram acidentes nas marombas.
I ENCONTRO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
I ENCONTRO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
O I Encontro Municipal da Infância e Juventude de São Sebastião da Boa Vista foi realizado para divulgar os direitos da criança e do adolescente, principalmente aqueles especificados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
São inúmeras as responsabilidades que os agentes do Ministério Público têm em relação aos direitos infanto-juvenis. Frente ao dever que a Lei nos impõe não temos outra alternativa senão aquela de agir. Agir com zelo e determinação; coragem e seriedade; amando e respeitando a vocação que abraçamos.
A forma de agir, passa necessariamente pelo dever do Promotor de Justiça em conhecer os problemas que afligem a sociedade em que atua e, nesse ponto, o Parquet deve se familiarizar com a problemática social para poder defendê-la de forma adequada, desempenhando, assim, suas atribuições com sucesso.
Com o objetivo de estar sempre próximo à sociedade onde atuamos, desenvolvemos, juntamente com uma equipe de trabalho, formada por diretores, professores, funcionários públicos e voluntários, o firme propósito de divulgar junto a comunidade os direitos básicos do ECA, através da realização do I ENCONTRO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
No Programa “A voz da cidadania”, durante os meses de Setembro, Outubro e Novembro do ano de 1998, abordamos os temas do ECA tais como: dos direitos fundamentais, da prevenção, das medidas de proteção, da prática de ato infracional, do Conselho de Direitos e Conselho Tutelar e dos Crimes e das Infrações Administrativas. Destacamos especialmente às ações de guarda, tutela, adoção, alimentos e investigação de paternidade, além de falar sobre o papel do Ministério Público.
Conseguimos o patrocínio da Coca Cola e da Antártica que estiveram conosco desde o início e em todas as fases de nossa jornada patrocinando e acreditando sempre no objetivo grandioso de nosso projeto. A primeira nos cedeu vinte camisas da tuchaua, cinco caixas de refrigerante e cinco faixas que colocamos nas escolas do interior do município. A segunda nos cedeu dez camisas de guaraná e cinco faixas que colocamos nas escolas da sede do município.
Conseguimos o patrocínio de vários comerciantes do município que acreditaram na seriedade de nossa empreitada e patrocinaram nosso evento com prêmios valiosos como: walk-man, rádio relógio, ventilador de teto, troféu, várias redes, calças, camisas, blusas, garrafa térmica, shampoo, bola, sabonete, caderno e etc. A Câmara de Vereadores contribuiu com uma camisa do Vasco; o clube de mães contribuiu com várias toalhas de banho, aproveitamos um rádio gravador soundesign doado pelo Doutor Antônio Carlos Teixeira de Oliveira e um camisa do remo, doada pelo B/M Luar, prêmios estes que sobraram da Campanha Vista Boa Vista – Faça um Natal Feliz em 1996.
Tomamos a iniciativa de comprar com recursos próprios: uma bola de futebol de campo, uma bola de voleibol, cinco bonés, vários shortes, várias camisas de times, vários pares de meias, camisas de meia, medalhas, jogos de dama, de dominó e de baralho.
Contamos com a ajuda preciosa do CAO da Infância e Juventude que mandou produzir uma fita VHS com dois vídeos: um produzido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que falava sobre os direitos básicos das crianças e adolescentes sobre educação, trabalho infantil, saúde, maus tratos, prostituição infanto-juvenil, Conselho Tutelar e o papel do Ministério Público e outro que foi produzido pelo Movimento dos Meninos de Rua e pela Pastoral da Criança que abordava o tema Conselho de Direitos e Conselho Tutelar.
Com o vídeo em mãos, organizamos um ciclo de palestras, primeiramente na sede do município e depois em algumas localidades do interior, onde exibíamos com o uso de uma televisão e um vídeo cassete, depois fazíamos um breve comentário sobre os pontos abordados, utilizando, às vezes, pessoas da platéia, numa espécie de teatro, para ilustrar os exemplos.
Destacamos algumas palestras que serviram como marco inicial de nosso evento, pois através delas divulgamos a realização de concurso de desenho na Área da Infância e Juventude, para crianças de 2 a 12 anos incompletos, que consistiu na elaboração de desenhos relacionados com temas da infância e juventude; o concurso de redação na área da Infância e Juventude, para adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, que consistiu na elaboração de um texto ente 25 a 35 linhas sobre o tema Estatuto da Criança e do Adolescente e o concurso de melhor conhecimento na área da Infância e Juventude, para todas as pessoas acima de 18 anos, que consistiu numa prova de conhecimentos gerais sobre Conselho de Direitos e Conselho Tutelar e na realização de um “vestibulinho” em forma de uma prova objetiva com 31 questões, que versaram sobre Direito Penal e sobre o ECA.
No dia 11.09.98, realizamos uma palestra na Igreja Cristã Evangélica, que contou com a participação de cerca de 54 pessoas; no dia 12.09.98, realizamos uma palestra na Comunidade do Jaçuana, que contou com a participação de cerca de 87 pessoas; no dia 13.09.98, realizamos uma palestra na Igreja Quadrangular, que contou a participação de cerca de 73 pessoas; no dia 14.09.98, realizamos uma palestra na Comunidade Beira-mar, que contou com a participação de cerca de 28 pessoas; no dia 15.09.98, realizamos uma palestra na Comunidade do Bairro Novo, que contou com a participação de cerca de 108 pessoas; no dia 23.09.98, realizamos uma palestra no Bairro do Campo, que contou com a participação de cerca de 42 pessoas; no dia 24.09.98, realizamos uma palestra na Comunidade Santa Dorotéia, que contou com a participação de cerca de 39 pessoas; no dia 25.09.98, realizamos uma palestra na Comunidade 18 de Novembro, que contou com a participação do Prefeito Municipal e cerca de 40 pessoas; no dia 27.09.98, realizamos uma palestra na Igreja Adventista do Sétimo Dia, que contou com a participação de cerca de 91 pessoas; no dia 28.09.98, às 16:30h, realizamos a maior palestra do Encontro no Colégio Magalhães Barata, que contou com a participação de 369 pessoas, entre pais, alunos e professores; no dia 29.09.98, realizamos uma palestra no Colégio João XXIII, que contou a participação de todos os alunos do turno da manhã, tarde e noite; no dia 15.10.98, às 8:30h, realizamos uma palestra no Colégio Anchieta e, no mesmo dia, às 19:00h, realizamos outra palestra no Centro Comunitário com o apoio da Igreja Católica, que contou com a participação de cerca de 36 pessoas; no dia 16.10.98, às 20:00h, realizamos uma palestra no Colégio Anchieta, que contou com a participação de todos os alunos do turno da noite; no Domingo, dia 18.10.98, pela manhã realizamos uma palestra na Comunidade do Cocal e de noite realizamos uma palestra na Comunidade Santo Antônio, as duas no interior do município; no dia 19.10.98, às 16:00h, realizamos outra palestra no Colégio Anchieta, que contou com a participação de todos os alunos do turno da tarde; no dia 24.10.98, às 8:00h, realizamos uma palestra especial só para as mães do Clube de Mães, que contou com a participação de todas as filiadas.
Em relação ao interior do município, no dia 18.10.98, por volta das 09h00min, realizamos uma palestra na Vila do Cocal, que contou com a participação de cerca de 40 pessoas e por volta das 16:00h, realizamos uma palestra na Comunidade Santo Antônio, que contou com a participação de cerca de 30 pessoa. No dia 22.11.98, por volta das 08h00min, realizamos uma palestra na Ilha Paquetá, que contou com a participação de cerca de 25 pessoas. No mesmo dia, por volta das 16h00min, participamos do ensaio geral do encontro que contou com a participação de todos os grupos folclóricos.
No dia 24.1.98, por volta das 17h00min, a comitiva do encontro, composta pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Manoel Santino, por Promotores de Justiça da Infância e Juventude e do CAO da Infância e Juventude e demais assessores chegou a São Sebastião da Boa Vista, na Lancha Penedo. No mesmo dia, realizamos um passeio turístico pela cidade. À noite, supervisionamos a arrumação do Centro Comunitário e do Ginásio João Paulo II.
No dia 25.11.98, por volta das 08h00min, o Procurador Geral fez um pronunciamento, de dez minutos, no Programa “A voz da cidadania”, que foi transmitido ao vivo para toda a cidade e para os municípios de Muaná, Limoeiro do Ajurú, Curralinho, Oeiras do Pará e Breves, abordando o tema Infância e Juventude.
Por volta das 08h30min, no Ginásio de Esportes João Paulo II, com a presença de cerca de 2.000 mil pessoas, aconteceu a abertura solene do I Encontro Municipal da Infância e Juventude de São Sebastião da Boa Vista, que iniciou com a execução do hino nacional; o pronunciamento do Sr. Prefeito Municipal e entrega das chaves ao Procurador Geral de Justiça; o pronunciamento do Sr. Presidente da Câmara Municipal e entrega do título de cidadão boavistense ao Procurador Geral de Justiça; o pronunciamento do Procurador Geral de Justiça, finalizando o Grupo Papa Manga que apresentou uma peça teatral sobre a Infância Abandonada.
Por volta das 10h00min, no Centro Comunitário, ocorreu o coffee break com a apresentação do Grupo Folclórico do Colégio João XXIII. Às 10h20min, foi discutido o tema políticas públicas, tendo como palestrante o Sr. Rubens da SETEPS. Às 11h00minh, ocorreu o debate sobre o tema abordado. Às 12h20min, foi servido o almoço para os participantes do curso com a participação do Grupo Folclórico do Colégio Anchieta. Às 14h30min, foi discutido o tema Conselhos de Direitos e Fundos, tendo como palestrante o Dr. Roberto do MP. Às 15h30min, ocorreu o coffee break com a apresentação do Grupo Folclórico do Colégio Magalhães Barata. Às 16h30min, foi discutido o tema Conselhos Tutelares, tendo como palestrante o Dr. Natanael Leitão do MP. Às 17h00min, ocorreu o debate sobre o tema abordado. Às 18h00min, tivemos a apresentação do Grupo Artemar e a premiação dos concursos de melhor desenho e redação, onde foram premiados 18 alunos de cada modalidade com os prêmios doados pelos nossos patrocinadores.
No dia 26.11.98, por volta das 08h00min, as Promotoras de Justiça da Infância e Juventude, Dra, Socorro Mendo e Socorro Pamplona, foram entrevistada no Programa “A voz da cidadania”.
No mesmo dia, dando continuidade ao curso, por volta das 08h30min, no Centro Comunitário, foi discutido o tema Doutrina da Proteção Integral, tendo como palestrante a Dra. Socorro Pamplona. Às 09h30min, ocorreu o coffee break com a apresentação do Grupo Folclórico do Colégio Magalhães Barata. Às 10h00min, foi discutido o tema Ato Infracional, tendo como palestrante a Dra. Socorro Mendo. Às 11h00min, ocorreu o debate sobre o tema abordado. Às 12h00min, foi servido o almoço para os participantes do curso com a participação do Grupo Folclórico Artemar. Às 14h00min, foi discutido o tema Medidas Sócio-Educativas, tendo como palestrante o Dr. Franklin Lobato Prado do MP. Às 15h30min, ocorreu o coffee break com a apresentação do Grupo Folclórico do Colégio Anchieta. Às 16h00min, foi discutido o tema Abordagem e Atendimento Técnico, tendo como palestrante o Dr. Téo e a Dra. Cristina do MP. Às 17h00min, ocorreu o debate sobre o tema abordado. Às 18h00min, tivemos a avaliação do evento e a entrega de certificados, a carta de intenções, os agradecimentos finais feitos pelo Dr. Franklin Lobato Prado; apresentação do Papa Manga e a premiação dos concursos de melhor conhecimento na área da Infância e Juventude, Melhor Grupo Folclórico, Maior Número de Participantes em uma palestra e o colégio com maior número de classificados, onde foram premiados 18 alunos que fizeram o “vestibulinho” e mais 15 alunos do interior com os prêmios doados pelos nossos patrocinadores. Às 19h00min, houve encerramento do encontro com a execução do hino do Pará.