domingo, 25 de outubro de 2020

Promotor pede afastamento de prefeito por improbidade

 

Folha do Marajó                                                                Boa Vista, março de 2000.

 

Promotor pede afastamento de prefeito por improbidade

 

                            O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado deu entrada na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar para suspender a cobrança irregular das taxas de matadouro e sobre pescado, feitas pelo prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira Gomes e o administrador do mercado e do matadouro municipal, Romualdo Pinheiro Farias.

                            Na ação, o promotor pede o afastamento do prefeito do cargo e suspensão dos seus direitos políticos de três a cinco anos, bem como pagamento de multa por improbidade administrativa. O promotor pede também o ressarcimento ao Tesouro Municipal de valores referentes à aquisição de gêneros alimentícios, como carne bovina, suína, fígado, picadinho, bucho, mocotó e outros para a Prefeitura sem processo de licitação.

                            De acordo com o que foi apurado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal, não existe norma que discipline a cobrança das taxas e além do mais, uma parte do dinheiro recolhido não era repassado para os cofres municipais. Ou seja, ficavam com o prefeito e o administrador do mercado. Franklin Prado requereu a devolução dos valores cobrados ilegalmente e a anulação da contratação de Romualdo Farias com devolução dos salários recebidos durante o tempo em que ocupou o cargo.

                            As investigações da CPI comprovaram que a taxa cobrada dos peixeiros não consta na contabilidade da prefeitura, bem como o valor cobrado pelos abates no matadouro municipal não é repassado integralmente aos cofres públicos. “Além da cobrança indevida, houve desvio de taxas, pois existem nos autos provas de apropriação de R$ 1,00 por cabeça abatida no matadouro, haja vista que o preço pago pelos marchantes é R$ 5,00 e o valor recolhido ao erário é na ordem de R$ 4,00”, afirma o promotor.

                            A CPI comprovou que essa prática permitiu um caixa dois na Prefeitura, levando ao descontrole e a utilização de recursos de forma estranha às previsões legais. Romualdo Farias alegou que a diferença era para pagar dois funcionários, mas os nomes deles não constam da folha de pagamento do matadouro. A CPI comprovou também através de depoimentos das pessoas que fornecem carne e frango para a Prefeitura, que Romualdo Farias, além de parente é sócio desses fornecedores, prática incompatível com a função que exerce junto à municipalidade, era administrador do mercado e do matadouro municipal.

                            A carne fornecida sem licitação para a Prefeitura era adquirida de Francisco Paixão, de quem Romualdo Farias é administrador de negócios e recebe 50% dos lucros, conforme confessou. O frango é fornecido por Manoel Cantão Farias, tio de Romualdo, que recebe comissão pela venda intermediada à Prefeitura. “Existe um verdadeiro tráfico de influência por parte do administrador do mercado municipal e matadouro público, que privilegia a aquisição de bens com dinheiro público de fornecedores que são seus parceiros comerciais, constituindo evidente sociedade de fato, nos termos do art. 305 do Código Comercial”, aponta o promotor.

                            A CPI apurou ainda que Romualdo atua como intermediário, negociando diretamente com donos de geleiras os preços dos pescados, sem qualquer participação dos peixeiros e ainda aplica a punição de suspensão das atividades aqueles que se atreverem a comprar o peixe diretamente das geleiras, prática que poderia beneficiar a população com a venda ao consumidor final a um preço mais baixo.

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