Folha
do Marajó
Boa Vista, março de 2000.
Promotor
pede afastamento de prefeito por improbidade
O promotor de Justiça Franklin Lobato
Prado deu entrada na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar para
suspender a cobrança irregular das taxas de matadouro e sobre pescado, feitas pelo
prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira Gomes e o administrador
do mercado e do matadouro municipal, Romualdo Pinheiro Farias.
Na ação, o promotor pede o afastamento do
prefeito do cargo e suspensão dos seus direitos políticos de três a cinco anos,
bem como pagamento de multa por improbidade administrativa. O promotor pede também
o ressarcimento ao Tesouro Municipal de valores referentes à aquisição de
gêneros alimentícios, como carne bovina, suína, fígado, picadinho, bucho,
mocotó e outros para a Prefeitura sem processo de licitação.
De acordo com o que foi apurado por uma
Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal, não existe norma que
discipline a cobrança das taxas e além do mais, uma parte do dinheiro recolhido
não era repassado para os cofres municipais. Ou seja, ficavam com o prefeito e
o administrador do mercado. Franklin Prado requereu a devolução dos valores
cobrados ilegalmente e a anulação da contratação de Romualdo Farias com
devolução dos salários recebidos durante o tempo em que ocupou o cargo.
As investigações da CPI comprovaram que a
taxa cobrada dos peixeiros não consta na contabilidade da prefeitura, bem como
o valor cobrado pelos abates no matadouro municipal não é repassado
integralmente aos cofres públicos. “Além da cobrança indevida, houve desvio de
taxas, pois existem nos autos provas de apropriação de R$ 1,00 por cabeça
abatida no matadouro, haja vista que o preço pago pelos marchantes é R$ 5,00 e
o valor recolhido ao erário é na ordem de R$ 4,00”, afirma o promotor.
A CPI comprovou que essa prática permitiu
um caixa dois na Prefeitura, levando ao descontrole e a utilização de recursos
de forma estranha às previsões legais. Romualdo Farias alegou que a diferença
era para pagar dois funcionários, mas os nomes deles não constam da folha de pagamento
do matadouro. A CPI comprovou também através de depoimentos das pessoas que
fornecem carne e frango para a Prefeitura, que Romualdo Farias, além de parente
é sócio desses fornecedores, prática incompatível com a função que exerce junto
à municipalidade, era administrador do mercado e do matadouro municipal.
A carne fornecida sem licitação para a
Prefeitura era adquirida de Francisco Paixão, de quem Romualdo Farias é
administrador de negócios e recebe 50% dos lucros, conforme confessou. O frango
é fornecido por Manoel Cantão Farias, tio de Romualdo, que recebe comissão pela
venda intermediada à Prefeitura. “Existe um verdadeiro tráfico de influência
por parte do administrador do mercado municipal e matadouro público, que
privilegia a aquisição de bens com dinheiro público de fornecedores que são
seus parceiros comerciais, constituindo evidente sociedade de fato, nos termos
do art. 305 do Código Comercial”, aponta o promotor.
A CPI apurou ainda que Romualdo atua como
intermediário, negociando diretamente com donos de geleiras os preços dos
pescados, sem qualquer participação dos peixeiros e ainda aplica a punição de
suspensão das atividades aqueles que se atreverem a comprar o peixe diretamente
das geleiras, prática que poderia beneficiar a população com a venda ao
consumidor final a um preço mais baixo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário