Folha
do Marajó Boa Vista, 12 de outubro de 1999.
Ação
do MP obriga prefeito a implantar Conselho Tutelar
O promotor da Infância e da Juventude, Franklin
Lobato Prado, entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar
contra o prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira
Gomes, com objetivo de implantar, em 120 dias, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar no município. A ação
se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, vez que o município não
oferece o serviço garantido pela Constituição Federal.
Pela ação, a prefeitura terá de implantar
em 40 dias o programa de abrigo e semiliberdade, devendo providenciar o prédio,
móveis, utensílios, telefone, material pessoal e equipe profissional necessária
ao funcionamento.
A ação requer ainda que seja incluída na
Lei Orçamentária Municipal para o exercício seguinte a verba suficiente para
atender a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e que
seja providenciada em 60 dias uma casa de passagem para atender meninos e
meninas de rua, além de um veículo e da assinatura de convênio com o Cartório
de Registro Civil, a fim de assegurar gratuidade do registro de nascimento, com
as respectivas certidões no prazo de 15 dias.
Franklin Lobato Prado pede ainda a implantação
do serviço de identificação de pais e responsáveis por crianças e adolescentes
desaparecidos, a ser colocado em funcionamento juntamente com os Conselhos e abertura
de vagas no setor público para emprego e estágio de adolescentes. Caso seja
comprovada a desobediência aos prazos requeridos e determinados na liminar, o
promotor requer multa ao prefeito municipal,
no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
A situação de crianças em estado de risco
é grave em São Sebastião da Boa Vista. De acordo com o promotor, “as crianças
se concentram nas portas dos supermercados mendigando, guardadas no quartel da
Polícia Militar e distribuídas na zona de prostituição conhecida “zona do
meretrício”. Ele lembra que a preocupação não é de hoje, pois no dia da
diplomação dos conselheiros eleitos para o atual mandato, o discurso do órgão
de execução do Ministério Público foi para que os diplomados olhassem pelos
direitos da criança e do adolescente previstos no ECA.
Segundo o promotor, mais grave do que a
inércia reprovável do Poder Executivo Municipal é a verdadeira barreira que se
encontra para dialogar com o gestor, que não responde aos expedientes, num
verdadeiro desrespeito às instituições e desconhecimento do diálogo como forma
de civilidade. “Não podemos ficar à espera do bem querer do gestor municipal,
uma vez que o prazo tido como discricionário já se encerrou”, arremata.
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