A TUTELA DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO:
Por
força de disposição constitucional, os agentes políticos do Ministério Público
são os curadores do patrimônio público. Para o exercício dessa importante
atribuição, o legislador constituinte colocou à disposição do Parquet, o
Inquérito Civil e a Ação Civil Pública.
Na
Comarca de São Sebastião da Boa Vista, procurando ser um modelo de Promotor de
Justiça não só para o Pará, mas também para o Brasil, desenvolvemos um trabalho
edificante e criativo na defesa do patrimônio público municipal.
Com base em uma
representação formulada por um vereador, instauramos uma dezena de
procedimentos administrativos contra o Prefeito e contra os vereadores, bem
como conseguimos constatar, posteriormente, que o fato denunciado era a ponta
de um iceberg cujo corpo encobria várias formas de corrupção. Dentre os
procedimentos instaurados destaca-se.
O
Procedimento Administrativo n º 001/97-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo de apurar a concessão irregular de diárias dos
vereadores municipais. Ajuizamos Ação Civil Pública contra os vereadores pela
prática de atos de improbidade administrativa. A referida ação recebeu o 3 º lugar do Prêmio Artemís Leite.
O
Procedimento Administrativo n º 001/98-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo de apurar a cobrança ilegal de taxa de matadouro por
parte da Prefeitura Municipal. Ajuizamos Ação Civil Pública contra o Prefeito
Municipal e o administrador do matadouro pela prática de atos de improbidade
administrativa. A referida ação recebeu o Certificado
de Honra ao Mérito concedido pela Corregedoria.
O
Procedimento Administrativo n º 001/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo de apurar irregularidades em procedimentos
licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista.
Ajuizamos Ação Civil Pública contra o Prefeito Municipal e todos os envolvidos
pela prática de atos de improbidade administrativa. A referida ação foi objeto
de uma reportagem do jornal “O Liberal”.
O
Procedimento Administrativo n º 002/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo viabilizar, efetivamente, o completo funcionamento e
a oferta integral de todos os serviços indispensáveis à proteção de interesses
individuais, difusos e coletivos próprios da infância e adolescência, nos
termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90). Ajuizamos Ação Civil Pública contra o Poder Executivo Municipal de
São Sebastião da Boa Vista para implementação de políticas públicas na área da
infância e juventude.
O
Procedimento Administrativo n º 008/99-MP/PJSBV, foi instaurado pela Promotoria
de Justiça com o objetivo de apurar irregularidade na aplicação nas verbas do
FUNDEF. Ajuizamos Ação Civil Pública, em litisconsórcio com o Ministério
Público Federal, contra a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista. A
referida ação foi objeto de uma reportagem do jornal “O Liberal” e onde foi
concedida, pela primeira vez no Estado do Pará, a tutela antecipada para
obrigar o executivo a aplicar a verba desviada da educação ainda no ano de
2001.
Pela
Portaria n º 508/2000-PGJ fomos designados para atuar no procedimento
administrativo n º 274/97-PGJ, oriundo da Justiça do Trabalho. Ajuizamos Ação
Civil Pública contra o Ex-Prefeito Municipal de Muaná pela contratação
irregular de funcionários públicos.
Pelas Portarias n º 1453, 1476, 1639, 1853/2000-PGJ e
195 e 334/2000-PGJ fomos designados para oficiar perante a 2 º Promotoria de
Breves. Ajuizamos Ação Penal e Ação Civil Pública contra o Ex-Prefeito
Municipal de Breves por crime previsto no Decreto-Lei n º 201/67. Esta última
foi premiada em 1º lugar no Prêmio Procurador de Justiça “Arthemis Leite”.
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