Folha
do Marajó
Boa Vista, 23 de março de 2001.
Promotor denuncia vereadores por
peculato
O Promotor de Justiça Franklin Lobato
Prado deu entrada na Justiça com denúncia criminal contra os ex-vereadores da
Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, Juracy Rodrigues de Oliveira,
Milton Nascimento Tavares, Benedito Nahum da Silva, Antônio Dâmaso Nogueira,
Raimundo Barbosa Tavares, Ocimar Nahum Drago e Orlandino Tavares Costa. Eles
são acusados de aumentar seus próprios vencimentos, utilizando diárias
irregulares, alegando que precisavam prestar assistência financeira às pessoas
carentes. A denúncia foi formulada com base no artigo 312 do Código Penal, crime
de peculato, com pena de 2 a 12 anos de prisão.
Mesmo tendo o Tribunal de Contas dos Municípios
afirmado ser impossível reajuste na remuneração e alertado que as funções
legislativas e fiscalizadoras da Câmara não se somam as funções de natureza
filantrópicas e assistências, os vereadores decidiram aumentar os valores das
diárias. Assim, em janeiro de l995, a diária que era de R$ 9,63, em fevereiro
de 1995 foi reajustada para R$ 60,00. Em maio de l995, a diária novamente foi
reajustada para R$ l00,00.
De acordo com a denúncia, esses reajustes
das diárias representaram aumento de 1.038,42%, enquanto o índice de inflação
acumulado no período foi de 7,02%. Por isso, o vereador Getúlio Brabo de Souza
formulou denúncia ao TCM, com provas documentais, apontando o aumento e a
concessão irregular das diárias. A diretoria de controle externo confrontou os
documentos existentes na denúncia com os constantes da prestação de contas e
confirmou as informações.
Entre as irregularidades constatadas
estão, a concessão de diárias sem a especificação exata do interesse do órgão
para deslocamento; despesa ultrapassando o valor pago a título de remuneração;
diárias concedidas em período de Carnaval e de recesso parlamentar e concedidas
em períodos em que os vereadores encontravam-se na sede do município. Nas
prestações de contas de 1995 e 1996, não existe nenhuma justificativa, conforme
determina a legislação.
A demanda de projetos, requerimentos e
reuniões foi muito pequena nos anos de 1995 e 1996, em relação a concessão de
diárias para que os vereadores prestassem serviço para o Legislativo na capital
do Estado. “Nos feriados de Carnaval, onde todos os órgãos públicos estão
fechados e nada poderiam resolver em favor da Câmara, os vereadores receberam
diárias, concedidas para que estivessem em Belém a serviço”, afirma o Promotor.
Benedito Nahum da Silva afirmou em sua
defesa que muito embora a verdadeira função do vereador seja legislar e
fiscalizar o Executivo, a política municipal ficou muito adulterada,
transformando-se num sistema paternalista, onde toda hora o vereador é
procurado para dar remédios, passagens para Belém, fotografias para documentos,
para todos os serviços do cartório, como certidões, além de alimentos, ligações
telefônicas, combustível, redes para dormir e roupas.
Em 1996 foram concedidas 110 diárias a
Juracy de Oliveira, então presidente da Câmara; 110 a Benedito Nahum; 98 a
Antônio Dâmaso; 60 a Raimundo Barbosa; 72 a Orlandino Tavares; 51 a Milton
Tavares e 39 a Ocimar Nahum e ainda diárias a funcionários que prestaram
depoimento como testemunhas totalizando R$ 76.400,00, que representam 44,84% da
despesa realizada no exercício, todas elas concedidas com um só propósito:
“fazer face às despesas com alimentação e pousada na capital do Estado, para
tratar assuntos de interesse da Câmara Municipal em diversos órgãos”.
Conforme o Promotor Franklin Lobato, o
mesmo expediente foi usado no exercício de 1995, fato que resultou na
condenação pelo TCM do presidente da Câmara a restituir ao erário o valor obtido
irregularmente, R$ 76.400,00. Na ocasião o Ministério Público entrou na Justiça
com ação civil por improbidade administrativa contra os réus que foi julga
procedente para condenar os inculpados a ressarcir o erário público municipal.
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