domingo, 25 de outubro de 2020

Promotor denuncia vereadores por peculato

 

Folha do Marajó                                                        Boa Vista, 23 de março de 2001.

                               

                    Promotor denuncia vereadores por peculato

 

                            O Promotor de Justiça Franklin Lobato Prado deu entrada na Justiça com denúncia criminal contra os ex-vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, Juracy Rodrigues de Oliveira, Milton Nascimento Tavares, Benedito Nahum da Silva, Antônio Dâmaso Nogueira, Raimundo Barbosa Tavares, Ocimar Nahum Drago e Orlandino Tavares Costa. Eles são acusados de aumentar seus próprios vencimentos, utilizando diárias irregulares, alegando que precisavam prestar assistência financeira às pessoas carentes. A denúncia foi formulada com base no artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, com pena de 2 a 12 anos de prisão.

                            Mesmo tendo o Tribunal de Contas dos Municípios afirmado ser impossível reajuste na remuneração e alertado que as funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara não se somam as funções de natureza filantrópicas e assistências, os vereadores decidiram aumentar os valores das diárias. Assim, em janeiro de l995, a diária que era de R$ 9,63, em fevereiro de 1995 foi reajustada para R$ 60,00. Em maio de l995, a diária novamente foi reajustada para R$ l00,00.

                            De acordo com a denúncia, esses reajustes das diárias representaram aumento de 1.038,42%, enquanto o índice de inflação acumulado no período foi de 7,02%. Por isso, o vereador Getúlio Brabo de Souza formulou denúncia ao TCM, com provas documentais, apontando o aumento e a concessão irregular das diárias. A diretoria de controle externo confrontou os documentos existentes na denúncia com os constantes da prestação de contas e confirmou as informações.

                            Entre as irregularidades constatadas estão, a concessão de diárias sem a especificação exata do interesse do órgão para deslocamento; despesa ultrapassando o valor pago a título de remuneração; diárias concedidas em período de Carnaval e de recesso parlamentar e concedidas em períodos em que os vereadores encontravam-se na sede do município. Nas prestações de contas de 1995 e 1996, não existe nenhuma justificativa, conforme determina a legislação.

                            A demanda de projetos, requerimentos e reuniões foi muito pequena nos anos de 1995 e 1996, em relação a concessão de diárias para que os vereadores prestassem serviço para o Legislativo na capital do Estado. “Nos feriados de Carnaval, onde todos os órgãos públicos estão fechados e nada poderiam resolver em favor da Câmara, os vereadores receberam diárias, concedidas para que estivessem em Belém a serviço”, afirma o Promotor.

                            Benedito Nahum da Silva afirmou em sua defesa que muito embora a verdadeira função do vereador seja legislar e fiscalizar o Executivo, a política municipal ficou muito adulterada, transformando-se num sistema paternalista, onde toda hora o vereador é procurado para dar remédios, passagens para Belém, fotografias para documentos, para todos os serviços do cartório, como certidões, além de alimentos, ligações telefônicas, combustível, redes para dormir e roupas.

                            Em 1996 foram concedidas 110 diárias a Juracy de Oliveira, então presidente da Câmara; 110 a Benedito Nahum; 98 a Antônio Dâmaso; 60 a Raimundo Barbosa; 72 a Orlandino Tavares; 51 a Milton Tavares e 39 a Ocimar Nahum e ainda diárias a funcionários que prestaram depoimento como testemunhas totalizando R$ 76.400,00, que representam 44,84% da despesa realizada no exercício, todas elas concedidas com um só propósito: “fazer face às despesas com alimentação e pousada na capital do Estado, para tratar assuntos de interesse da Câmara Municipal em diversos órgãos”.

                            Conforme o Promotor Franklin Lobato, o mesmo expediente foi usado no exercício de 1995, fato que resultou na condenação pelo TCM do presidente da Câmara a restituir ao erário o valor obtido irregularmente, R$ 76.400,00. Na ocasião o Ministério Público entrou na Justiça com ação civil por improbidade administrativa contra os réus que foi julga procedente para condenar os inculpados a ressarcir o erário público municipal.

 

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