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Direito
Penal I - Concurso de pessoas II
Requisitos do Concurso de
Agentes:
Pluralidade de condutas;
Relevância causal de todas elas;
Liame subjetivo que é a vontade
de cooperação recíproca, ou seja, de um agente cooperar com outro na produção
do resultado.
É a unidade de desígnios, unidade
de propósitos.
Autoria Colateral:
Ocorre quando falta o liame
subjetivo, ou seja, de um agente cooperar com o outro.
É a execução simultânea de um
crime por mais de um agente, sem que exista liame subjetivo.
Conseqüência: cada um responde
pelo crime que cometeu.
Autoria Incerta:
Ocorre quando na autoria
colateral não se sabe quem provocou o resultado.
Por aplicação do princípio do “in dubio pro reo”, os agentes
respondem por crime tentado.
Diferença entre autoria
incerta e autoria ignorada ou desconhecida:
Na autoria incerta sabe-se quem
praticou a conduta, mas não se sabe quem produziu o resultado.
Diferença entre autoria
incerta e autoria ignorada ou desconhecida:
Na autoria ignorada ou
desconhecida não se sabe nem quem praticou a conduta.
Diferença entre autoria
incerta e autoria ignorada ou desconhecida:
A autoria ignorada ou
desconhecida leva ao arquivamento do inquérito policial ou a absolvição.
Autoria Mediata:
Ocorre quando o agente (autor
mediato) serve-se de outra pessoa que não sabe que está praticando crime, para
em seu lugar produzir o resultado.
Autoria Mediata:
Não cabe nos crimes culposos,
pois quem der causa ao resultado é o autor imediato.
Autoria Mediata:
Também não cabe nos crimes de mão
própria, pois é o próprio agente que produz o pratica a ação e produz o
resultado.
A autoria mediata pode resultar
de:
ausência de capacidade penal;
provocação de erro de tipo escusável;
coação moral irresistível;
obediência hierárquica.
Não há concurso de agentes entre
o autor mediato e o executor, pois somente o autor mediato responderá, porque
praticou o crime utilizando terceiro como mero instrumento.
Participação por Omissão:
Ocorre quando o sujeito que tem o
dever jurídico de impedir o resultado e se omite (artigo 13, § 2.º, do Código
Penal).
A omissão torna-se uma forma de
praticar o crime. A vontade do sujeito, que tem o dever jurídico de impedir o
resultado, adere à vontade dos agentes do crime.
Conivência ou Participação
Negativa (crimen silenti):
Ocorre quando o sujeito, que não
tem o dever jurídico de impedir o resultado, se omite.
Não responderá pelo crime, exceto
se a omissão constituir crime autônomo. Exemplo: se o sujeito fica sabendo de
um furto e não comunica à autoridade policial, não responde pelo crime;
Conivência ou Participação
Negativa (crimen silenti):
Exemplo2: Também, se um exímio
nadador presencia uma mãe lançando seu filho de tenra idade em uma piscina, não
responde pelo homicídio (poderá responder por omissão de socorro), exceto
se tiver o dever jurídico de evitar o resultado (se for o professor de natação
da criança, por exemplo).
Participação de Participação:
É o auxílio do auxílio, o
induzimento ao instigador etc.
Participação Sucessiva:
Ocorre quando o mesmo partícipe
concorre para a conduta principal de mais de uma forma.
Exemplo: o partícipe induz o
autor a praticar um crime e depois o auxilia no cometimento.
Participação Impunível:
Quando o fato principal não
ingressar na fase executória, a participação restará impune (artigo 31 do
Código Penal).
Comunicabilidade e
Incomunicabilidade de Elementares e Circunstâncias:
Dispõe o artigo 30 do Código
Penal: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
salvo quando elementares do crime”.
Assim, de acordo com essa
redação, as circunstâncias pessoais somente se comunicam ao co-autor ou
partícipe quando não forem circunstâncias, mas elementares.
Podemos, assim, extrair três
regras:
1.ª) as circunstâncias
subjetivas, também chamadas de circunstâncias de caráter pessoal, jamais se
comunicam;
2.ª) as circunstâncias objetivas,
de caráter não-pessoal, podem comunicar-se, desde que o co-autor ou partícipe
delas tenha conhecimento;
3.ª) as elementares, pouco
importando se subjetivas (de caráter pessoal) ou objetivas, sempre se
comunicam.