segunda-feira, 13 de novembro de 2017

01. Direito Penal I - Antijuridicidade ou ilicitude - parte III

ILICITUDE - PARTE III
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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL:
É preciso que haja um dever legal imposto ao agente e é necessário que o cumprimento deste dever ocorra nos exatos termos da lei.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL:
Aquele que age cumprindo regularmente um dever amparado na lei não pode ser punido.
O executor deve ser funcionário ou agente público. Ex.: policial que executa mandado de prisão; carrasco que mata o condenado; soldado que mata o inimigo durante uma batalha.
Conceito e requisitos:
O estrito cumprimento do dever legal compreende os deveres de intervenção do funcionário na esfera privada para assegurar o cumprimento da lei ou de ordens de superiores da administração pública.
Conceito e requisitos:
O dever legal é dirigido aqueles que fazem parte da administração pública, tais como policiais e oficiais de justiça. É necessário que o cumprimento a este dever se dê nos exatos termos impostos pela lei, não podendo em nada ultrapassá-los.
O estrito cumprimento do deve legal e a tipicidade conglobante:
A tipicidade formal ou legal é a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal. Mas não é só. A tipicidade penal requer tipo formal (ou legal) + a tipicidade conglobante.
O estrito cumprimento do deve legal e a tipicidade conglobante:
A tipicidade conglobante exige:
A) que a conduta do agente seja antinormativa;
B) que haja tipicidade material, ou seja, que ocorra um critério material de seleção do bem a ser protegido.
O estrito cumprimento do deve legal e a tipicidade conglobante:
Como o conceito de tipicidade conglobante exige a anti-normatividade da conduta, os casos de estrito cumprimento do dever legal deverão ser analisados não mais quando do estudo da ilicitude, mas sim quando da verificação da tipicidade penal.
Aplicação por exclusão:
Dever legal é o dever imposto por lei ou por regulamento a ela subordinado.
Esta excludente se aplica por exclusão, ou seja,  quando não for o caso de legítima defesa ou estado de necessidade é que se aplicam o estrito cumprimento do dever legal.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
É o exercício de prerrogativas legais dentro de seu limite.
Introdução:
O direito subjetivo surge de situações expressas na lei ou no costume.
O limite do ato lícito termina necessariamente onde começa o abuso, posto que aí o direito deixa de ser exercido regularmente.
Consentimento do ofendido:
O consentimento do ofendido, na teoria do delito, pode ter dois enfoques com finalidade diferente:
a) afastar a tipicidade;
b) excluir a ilicitude do fato.
Consentimento do ofendido:
O CP não inclui o consentimento do ofendido como causa de exclusão do crime. Mesmo assim, deve o mesmo ser reputado como uma cláusula supralegal, haja vista que o legislador não poderia  prever todas as mutações das condições materiais de exclusão.
Questões polêmicas:
Violência Desportiva:
Todo esporte tem regras. Enquanto o agente estiver agindo dentro destas regras, a violência da pratica deste decorrente é exercício regular de direito. A violência, na prática desportiva, é um desdobramento esperado.
Violência Desportiva:
Havendo nexo causal entre a violência e o esporte, o exercício será regular e não haverá crime. Ex.: Um boxeador que ao acertar um soco em outro boxeador, dentro do ringue, matá-lo, estará agindo dentro do exercício regular de direito.
Intervenções Médico-Cirúrgicas:
A medicina é profissão regulamentada. Se houver risco de morte ao paciente, a intervenção cirúrgica é considerada estado de necessidade, caso contrário, não havendo risco, caracteriza exercício regular de direito.
Ofendículos:
São os mecanismos utilizados para defesa da propriedade e da posse, tais como: cacos de vidro no muro, eletrificação de cercas, animais de guarda, etc. Parte da doutrina entende que há no caso exercício regular de direito (Mirabete, Anibal Bruno).
Ofendículos:
Já outros doutrinadores (Damásio, Hungria) entendem que há legítima defesa preordenada. A colocação do mecanismo é, sem dúvida, exercício regular do direito de propriedade, mas quando ele entra em atividade, trata-se de legítima defesa,
Ofendículos:
Logo responde o agente por eventuais excessos, como, por exemplo, a eletrificação de cerca externa e de contato direto com transeuntes que vem a lesionar uma criança que transitava pelo local.
Defesa mecânica pré-disposta:
São aparatos ocultos instalados para a defesa da propriedade ou de qualquer bem jurídico.
Há autores que distinguem os ofendículos da defesa mecânica predisposta.
Defesa mecânica pré-disposta:
Para eles, os ofendículos podem ser percebidos facilmente pelo agressor, como os cacos de vidro sobre a amurada, pontas de lança etc., que opõem uma resistência normal, notória e conhecida, que advertem, prevenindo, a quem tenta violar o direito alheio.
Defesa mecânica pré-disposta:
Nestes casos, afirmam, o sujeito se encontra no exercício regular de um direito, aplicável ainda na hipótese de resultados danosos produzidos na pessoa do violador.
Pelo contrário, nas hipóteses de defesa mecânica predisposta,
Defesa mecânica pré-disposta:
o aparato se encontra oculto, ignorado pelo atacante, como no caso da cerca eletrificada, e disso resulta geralmente a sua eficácia. Em face disso, afirmam, os casos devem ser resolvidos nos termos da legítima defesa, desde que presentes os seus requisitos.
Exemplos de estado de necessidade:
Diante de pânico no avião provocado por ameaças inverossímeis, o passageiro agride outro passageiro para apossar-se do colete salva-vidas.
Violação de domicílio para acudir vítimas de um desastre.
Exemplos de estado de necessidade:
A mulher gestante furta doces de que se sente necessitada, por acreditar que seus desejos pelos doces devem ser satisfeitos sob pena de prejudicar o nascituro.
A pessoa invade domicílio alheio ao ser perseguido por um assaltante.
Exemplos de estado de necessidade:
Advogado que, para impedir crime grave iminente, revela o segredo que lhe foi confiado pelo cliente.
Intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou do seu representante legal, se há iminente perigo de vida (__).
Exemplos de estado de necessidade:
Médico que revela à família, onde a doméstica trabalha, ser ela portadora de doença contagiosa.
Aborto praticado por médica ou parteira, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Exemplos de legítima defesa:
Armas de fogo que disparam mediante dispositivo predisposto.
Colocação de arame farpado na cerca .
Aparelhos eletrônicos ou químicos colocados para resguardar peças de museus.
Exemplo de estrito cumprimento do dever legal:
Gás lacrimogêneo usado pelo policial indispensável à repressão da violência.
A prisão em flagrante realizada por qualquer pessoa do povo.
Prisão em flagrante realizada pelo policial .
Exemplo de estrito cumprimento do dever legal:
Os meios corretivos aplicados sem excessos pelos pais em relação ao que se considera s filhos.
A testemunha que, para depor a bem da verdade, ofende a honra de terceiros.
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