sábado, 18 de novembro de 2017

1. Direito Penal I - Concurso de pessoas II

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            1.   Direito Penal I - Concurso de pessoas II
Requisitos do Concurso de Agentes:
Pluralidade de condutas;
Relevância causal de todas elas;
Liame subjetivo que é a vontade de cooperação recíproca, ou seja, de um agente cooperar com outro na produção do resultado.
É a unidade de desígnios, unidade de propósitos.
Autoria Colateral:
Ocorre quando falta o liame subjetivo, ou seja, de um agente cooperar com o outro.
É a execução simultânea de um crime por mais de um agente, sem que exista liame subjetivo.
Conseqüência: cada um responde pelo crime que cometeu.
Autoria Incerta:
Ocorre quando na autoria colateral não se sabe quem provocou o resultado.
Por aplicação do princípio do “in dubio pro reo, os agentes respondem por crime tentado.
Diferença entre autoria incerta e autoria ignorada ou desconhecida:
Na autoria incerta sabe-se quem praticou a conduta, mas não se sabe quem produziu o resultado.
Diferença entre autoria incerta e autoria ignorada ou desconhecida:
Na autoria ignorada ou desconhecida não se sabe nem quem praticou a conduta.
Diferença entre autoria incerta e autoria ignorada ou desconhecida:
A autoria ignorada ou desconhecida leva ao arquivamento do inquérito policial ou a absolvição.
Autoria Mediata:
Ocorre quando o agente (autor mediato) serve-se de outra pessoa que não sabe que está praticando crime, para em seu lugar produzir o resultado.
Autoria Mediata:
Não cabe nos crimes culposos, pois quem der causa ao resultado é o autor imediato.
Autoria Mediata:
Também não cabe nos crimes de mão própria, pois é o próprio agente que produz o pratica a ação e produz o resultado.
A autoria mediata pode resultar de:
ausência de capacidade penal;
provocação de erro de tipo escusável;
coação moral irresistível;
obediência hierárquica.
Não há concurso de agentes entre o autor mediato e o executor, pois somente o autor mediato responderá, porque praticou o crime utilizando terceiro como mero instrumento.
Participação por Omissão:
Ocorre quando o sujeito que tem o dever jurídico de impedir o resultado e se omite (artigo 13, § 2.º, do Código Penal).
A omissão torna-se uma forma de praticar o crime. A vontade do sujeito, que tem o dever jurídico de impedir o resultado, adere à vontade dos agentes do crime.
Conivência ou Participação Negativa (crimen silenti):
Ocorre quando o sujeito, que não tem o dever jurídico de impedir o resultado, se omite.
Não responderá pelo crime, exceto se a omissão constituir crime autônomo. Exemplo: se o sujeito fica sabendo de um furto e não comunica à autoridade policial, não responde pelo crime;
Conivência ou Participação Negativa (crimen silenti):
Exemplo2: Também, se um exímio nadador presencia uma mãe lançando seu filho de tenra idade em uma piscina, não responde pelo homicídio (poderá responder por omissão de socorro), exceto se tiver o dever jurídico de evitar o resultado (se for o professor de natação da criança, por exemplo).
Participação de Participação:
É o auxílio do auxílio, o induzimento ao instigador etc.
Participação Sucessiva:
Ocorre quando o mesmo partícipe concorre para a conduta principal de mais de uma forma.
Exemplo: o partícipe induz o autor a praticar um crime e depois o auxilia no cometimento.
Participação Impunível:
Quando o fato principal não ingressar na fase executória, a participação restará impune (artigo 31 do Código Penal).
Comunicabilidade e Incomunicabilidade de Elementares e Circunstâncias:
Dispõe o artigo 30 do Código Penal: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
Assim, de acordo com essa redação, as circunstâncias pessoais somente se comunicam ao co-autor ou partícipe quando não forem circunstâncias, mas elementares.
Podemos, assim, extrair três regras:
1.ª) as circunstâncias subjetivas, também chamadas de circunstâncias de caráter pessoal, jamais se comunicam;
2.ª) as circunstâncias objetivas, de caráter não-pessoal, podem comunicar-se, desde que o co-autor ou partícipe delas tenha conhecimento;

3.ª) as elementares, pouco importando se subjetivas (de caráter pessoal) ou objetivas, sempre se comunicam.

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