Conceito:
n É o
crime que realizou todos os elementos do tipo.
n Quando
se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Fases do Crime ou Iter Criminis -
Caminho do Crime
n Regra
geral:
n Cogitação:
o
agente está pensando em praticar um crime. Não existe nada. Não há conduta e
nem fato típico.
n Preparação:
consiste
na prática de todos os antecedentes necessários ao início da execução. Não há
fato típico, não há nada (Art. 31 do CP).
n Execução:
começa
o ataque ao bem jurídico. Começa a existir aqui o fato típico.
n Consumação:
é
a realização de todos os elementos do tipo.
Exaurimento:
n É a
prática de um fato posterior a consumação, irrelevante para a configuração
típica. Ele influência somente na aplicação da pena (fixação).
n Quando
termina a preparação e começa a execução do crime ?
n Resp.:
A execução tem início com a pratica do primeiro ato idôneo e inequívoco à
consumação.
n Ato
idôneo é o ato capaz de produzir o resultado.
n Ato
inequívoco é o ato que indiscutivelmente se destina ao resultado.
TENTATIVA:
n É a
não consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias
alheias à vontade do agente.
Elementos da tentativa:
n Início
da execução;
n Não
consumação;
n Circunstâncias
alheias à vontade do agente.
Espécies de Tentativa:
n Tentativa
perfeita ou acabada ou crime falho - o agente encerra a execução
mas o delito não se consuma.
n Tentativa
imperfeita ou inacabada - a execução para na meio, por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
n Tentativa
Branca - é aquela em que a vítima não é atingida.
n Tentativa
Cruenta - é aquela em que a vítima é atingida.
Infrações que não admitem tentativa:
n Crime
culposo, salvo no caso de culpa imprópria;
n Crime
preterdoloso
n Crime
omissivo próprio
n Contravenção
penal
n Crimes
habituais
n Delitos
de atentado - é aquele que a lei pune a tentativa como se fosse crime consumado.
n Crimes
unissubsistentes - praticado com um só ato.
Aplicação da pena na tentativa:
n Aplica-se
a pena do crime como se fosse consumado, e ao final reduzir a pena em 1/3 a
2/3.
n Critério
de redução - é a proximidade do momento consumativo, ou seja, quanto mais
próximo da consumação se chegar, menor é a redução da pena.
Tentativa Abandonada ou Qualificada:
n É
aquela em que a consumação não ocorre por interferência da vontade do próprio
agente.
n Elementos:
n Início
da execução;
n Não
consumação;
n Interferência
da vontade do agente.
Espécies:
n Desistência
Voluntária
n Arrependimento
Eficaz
Desistência Voluntária:
n Ocorre
quando o agente após iniciar a execução do crime desiste de nela prosseguir,
evitando assim a consumação.
n Observações:
n assemelha-se
a tentativa imperfeita;
n só é
possível nos crimes dolosos;
n não
é possível nos crimes unissubsistentes (compostos de um só ato);
n a
desistência não precisa ser espontânea, basta ser voluntária.
Arrependimento eficaz:
n Ocorre
quando o agente, encerrada a execução arrepende-se e impede a consumação do
crime.
n Observações:
n equivale
ao crime falho;
n só é
possível nos crimes dolosos;
n só é
possível nos crimes materiais;
n arrependimento
ineficaz não produz qualquer conseqüência.
Aplicação da Pena:
n Desistência
Voluntária - o agente não responde por tentativa, somente
pelos atos praticados;
n Arrependimento
Eficaz - o agente não responde por tentativa, somente pelos atos
praticados.
Diferença entre Arrependimento Posterior e
Arrependimento Eficaz:
n Arrependimento
Posterior:
n só é
possível em crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa;
n é
posterior a consumação;
n é
uma causa de redução de pena, variando de 1/3 a 2/3.
n Arrependimento
Eficaz:
n é
cabível em qualquer crime;
n é
anterior a consumação;
n só
responde pelos atos praticados.
Requisitos do Arrependimento Posterior:
n Crime
sem violência ou grave ameaça contra a pessoa;
n Reparação
do dano ou restituição da coisa;
n Por
ato voluntário do agente;
n Até
o recebimento da denúncia ou queixa. (Se após o recebimento da denúncia/queixa
é uma atenuante genérica).
Exceções:
n Peculato
Culposo - se o funcionário pagar o
dano até o transito em julgado está extinta a punibilidade. Se depois do
transito em julgado a pena é reduzida pela metade.
n Cheques
Sem fundos - a reparação do dano até o recebimento da
denúncia ou queixa extingue a punibilidade. (Súmula 554 do STF).
n Crimes
contra a Ordem Tributária - se o
agente pagar o tributo até o recebimento da denúncia ou queixa está extinta a
punibilidade.
Critério para a Redução da Pena:
n É a
celeridade e espontaneidade.
n Se o
agente não tem condições de pagar, não tem ele diminuição da pena.
Homicídio Culposo:
n É
cabível o arrependimento posterior, mas não é cabível se o crime é doloso.
Crime Impossível:
n Ou
Tentativa Inidônea, Tentativa Adequada ou Quase-Crime - é o comportamento cuja
consumação se torna impossível.
Causa de Crime Impossível:
n Ineficácia
Absoluta do Meio - ocorre quando o instrumento utilizado para
a execução do crime nunca será eficaz para consumar ou produzir o resultado.
Ex.: falsificação grosseira ou revólver sem balas.
n Impropriedade
Absoluta do Objeto - ocorre quando pela própria natureza do
objeto, jamais levará a consumação do delito. Ex.: praticar homicídio contra
cadáver.
Causa de Crime Impossível:
n A
lei exige que a impropriedade e ineficácia sejam absolutas, pois se relativas
haverá apenas tentativa.
n O CP
adotou a Teoria Objetiva Temperada.
n A
conseqüência do crime impossível é que o fato praticado é atípico.
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