Conceito:
n É a
relação física, natural, naturalística de causa e efeito que se estabelece
entre a conduta e o resultado. Por essa relação sabe-se que a conduta causou o
resultado.
n Não
existe nexo causal nos crimes de mera-conduta pois estes não tem resultado
naturalístico.
n Não
se fala em nexo causal nos crimes formais, pois para estes crimes o nexo causal
não tem valor, é irrelevante a sua ocorrência.
Conceito:
n Nos
crimes omissivos próprios não há que se falar de nexo causal, pois não tem o
dever jurídico de agir.
n O
Código Penal adotou a respeito de nexo causal a Teoria da Conditio Sine Qua
Non - Teoria da Equivalência dos Antecedentes - significa que tudo que
contribui para o resultado é considerado sua causa.
n Causa:
ação ou omissão sem a qual o crime não teria ocorrido.
Critério da Eliminação
Hipotética de Tyren:
n Supõe
que se a causa não tivesse acontecido, o resultado também não teria acontecido.
n Ex.
“A” arquitetou o crime.
n B
deu o dinheiro para a arma.
n C
matou a vítima.
n Todos
são equivalentes, pois se um deles não estivesse presente não existiria o
crime.
Exemplo
da aplicação da Teoria da Equivalência dos Antecedentes:
a)
o agente compra a arma
b)
vai até o local do crime e arma uma emboscada
c)
toma uma refeição
d)
efetua diversos disparos de arma de fogo
e)
resultado morte.
n A
alínea “c” não faz parte do nexo causal, não dá causa ao resultado.
n Só
existe crime ante a presença de dolo ou culpa.
Concausas:
n São
causas que concorrem paralelamente a conduta contribuindo para a produção do
resultado. Foi banida do CP pois concausa é uma causa.
Espécies de Causa:
n Causas
dependentes.
n Causas
independentes.
Causas Dependentes:
n São
aquelas que se inserem dentro da linha de desdobramento causal previsível,
conhecida e esperada.
n É a
causa que naturalmente vai ocorrer com a prática da conduta.
Causas Independentes:
n São
aqueles que não se encontram na linha de desdobramento causal previsível,
conhecida e esperada.
n São
fatos inusitados, inesperados, que produzem por si só o resultado.
Subdividem-se
em:
n Causas Absolutamente Independentes
n Causas Relativamente Independentes.
Causas Absolutamente Independentes:
n São
independentes da conduta, são desvinculadas da conduta.
n Preexistente
- quando existem antes que a conduta típica seja praticada.
n Concomitantes
- quando atuam ao mesmo tempo da conduta.
n Supervenientes
- quando atuam depois da pratica da conduta.
n Rompem-se
o nexo causal, não podendo o agente responder pelo resultado
Causas Relativamente
Independentes:
n São
relativamente independentes da conduta.
n Nascem
com a conduta, se originam da conduta.
Preexistentes:
n Ex.:
um sujeito tem hemofilia, após uma discussão, um indivíduo saca de uma faca e
lhe corta o braço, o sujeito com hemofilia sangra até morrer.
Concomitantes:
n Ex.:
em um assalto a banco, um sujeito sofre um infarto do miocárdio por
conseqüência do susto que levou.
Supervenientes:
n A
conduta foi uma das causas do resultado, não exclui o nexo causal. O agente
responde por dolo ou culpa. Ex. se o agente desconhecia que o agente tinha
hemofilia, não responde por dolo e nem por culpa, responde somente por lesão
corporal grave.
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